terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Parto reparto - Uma poesia


Com muita alegria, o Blog Parto no Brasil apresenta, 
hoje, lindos versos escritos por uma mãe.
Como bem disse a autora, ao aceitar que seu texto fosse aqui divulgado: Porque parto também é poesia!
E nós precisamos muito destas expressões, precisamos reprogramar nossas referências com relação ao nascimento.
Então, o convite hoje é para ler e despertar novas sensações. Obrigada Anna Gallafrio!
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Parto reparto

Anna Gallafrio*

Deu vontade de reviver teu parto
Então reparto essa loucura
Como pode tanta dor dar saudade?
A vida que invade dessa dor me cura

O calor que sua
O frio na espinha
Minha vida agora é tua
Tua vida já não será minha

Abro, me abro
Me parto em duas
E são tantas vidas
Nesse quarto, nuas
Encontro e despedida
Dia de Sol, dia de Lua

Grito, empurro
Já não cabes mais em mim
Te chamo  num sussuro
Nosso parto está no fim

Parto, reparto
Eu já deixo você vir
Choro, te imploro
A tua vida parir

Te amei nesse segundo
O primeiro nesse mundo…

De pranto em riso
Teu corpo liso
Meu maior encanto

O teu parto
No meu quarto
Te agradeço tanto!

Num abraço, num instante
Eu filha, eu mãe
Mulher partida

Me refaço, delirante
Eu mãe, eu filha
Mulher parida


Em 02.12.2010, para Mattias



A foto captou a fase mais difícil do trabalho de Parto, o finalzinho da dilatação do colo do útero. 
Chuveiro quente e entrega.

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A autora, por ela mesma:

Sou Anna Gallafrio, 30 anos. Minha formação foi em veterinária, na USP em 2004. Mas minha vocação por pessoas foi falando mais alto e então fui pra Irlanda em 2008 fazer uma formação em Coaching. Voltei trazendo Mattias no ventre e após conhecer toda a rede materna e viver um parto transformador, percebi que esse era o chamado: Coaching para Mulheres! Assim, venho trabalhando o pensamento estratégico de mulheres, auxiliando na gestão das mudanças que estejam passando, na chegada do bebê, na volta ao trabalho, na reorganização da vida de maneira geral. Nada mais satisfatório que acompanhar a busca por equilíbrio, escalando prioridades, traçando metas e principalmente atingindo objetivos!

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Parto Aymara

O post que inicia esta semana é sobre uma experiência exitosa no Chile, em Iquique, c/ a população rural Aymara, que mescla saberes tradicionais, partería e atenção ginecológica - confiram no vídeo abaixo:



Saibam mais no post:

http://www.paula.cl/blog/salud/2009/08/05/el-aporte-del-parto-aymara/

"En el hospital de Iquique un doctor y cinco matronas crearon un modelo de parto indígena único en Chile en el que la mujer aimara se entibia con mantas altiplánicas, toma infusiones, recibe masajes de su partera y da a luz en la posición que quiera, rodeada de su familia, como es su tradición. Lo asombroso es que el equipo médico descubrió que aquello que las aimaras han hecho por siglos es exactamente lo mismo que la OMS recomienda para un parto con apego."

Neste outro link pode ser baixado um artigo sobre este tipo de assistência, chamada de intercultural:

Atención Aymara de Salud en el Embarazo y el Parto, em Las Wavas del Inka -

http://www.ilcanet.org/publicaciones/pdf/wawas/wawas_11atencion.pdf

Foto do mapa - daqui.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Poder de decisão - Sexualidade e Direitos Reprodutivos II

Hoje o blog Parto no Brasil quer saber: 
Quando e como foi que você teve consciência de que era SUA a legitimidade para decidir sobre questões que envolviam o seu corpo?

Foi em 1984, em Amsterdan, no Encontro Internacional de Saúde das Mulheres (International Women’s Health Meeting), que a noção de direito inaugurou um novo campo da saúde sexual e reprodutiva. Até então, quando o assunto era sexo, gravidez, nascimento, aborto ou morte materna, só a biologia, a medicina, a família e a religião tinham permissão para os pitacos legítimos.

Em 1988, a Organização Mundial de Saúde (OMS) definiu o conceito de saúde reprodutiva:
(i) garantia que todos tenham autonomia tanto para a reprodução como para regular a fecundidade; (ii) que as mulheres tenham gestações e partos seguros; (iii) que o resultado da gestação seja bem-sucedido em termos do bem-estar da mãe e sobrevivência do recém-nascido; (iv) que os casais possam ter relacionamentos sexuais sem medo de gravidezes indesejadas ou de contraírem doenças sexualmente transmissíveis. 
Considere: (a) há muitos países em que as meninas "devem" se casar aos 16 anos de idade; outros, em que a prática é comum aos 12; (b) 95% de todos os abortos inseguros são praticados em países em desenvolvimento, são estimadas cerca de 200 mortes ao dia; (c) quem mais sofre e morre são as mulheres mais jovens, mais pobres, não-casadas - e no Brasil, quanto mais escura a cor da pele, piores suas condições de acesso e garantia de direitos; (d) não é sempre, nem em todo lugar, nem para com todos os assuntos que as mulheres são autorizadas a tomar decisões na família.


Então, em 1994, no Egito, e em 1995, na China, duas grandes Conferências da Organização das Nações Unidas finalmente descreveram estas subcategorias dos direitos humanos: os direitos sexuais e os direitos reprodutivos - de tod@s as mulheres e homens.
Os direitos sexuais dizem respeito ao exercício da sexualidade de todas as pessoas. Compreende também viver e expressar livremente a sexualidade sem violência, discriminações, independente de sexo, gênero, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião, deficiência mental ou física. É, ainda, receber educação sexual ampla e sem preconceito, exercer a sexualidade independente da reprodução e praticar sexo com segurança e proteção, inclusive com a opção pelo não exercício.  
Os direitos reprodutivos são direitos humanos básicos, ou seja, é o direito das pessoas de decidirem, de forma livre e responsável, se querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas. Todos devem ter acesso às informações, meios, métodos e técnicas para ter ou não filhos. Direito reprodutivo é, também, ter o direito de exercer a sua sexualidade e a reprodução livre de discriminação, imposição e violência. 
Todo o processo de elaboração política tinha como um de seus objetivos principais, a redução da morte materna. Mais uma vez, as mulheres dos países em desenvolvimento configuram a crueldade da não distribuição de recursos: menos de 1% das mortes maternas do mundo ocorrem em países ricos.

A crítica essencial que podemos fazer trata exatamente do acesso à garantia de que estes direitos sejam efetivados, ou poder e recursos: determinantes sociais e marcadores de diferenças são traduzidos em normas sociais que interferem subjetivamente nas nossas escolhas, por vezes comprometendo a efetivação de alguns dos nossos direitos. 

Ou seja, você é definida pela cor da sua pele, pela renda do teu cargo, pelo número de anos em que esteve na escola, pela escolha religiosa que faz diariamente, por ter uma deficiência física qualquer, por ser muito nova, muito velha, ou muito na hora de ter filhos,... E por não ser homem, não ser homem branco, heterossexual, pai, com emprego fixo.
O campo dos direitos sexuais e direitos reprodutivos é definido em termos de poder e recursos: poder de tomar decisões com base em informações seguras sobre a própria fecundidade, gravidez, educação dos filhos, saúde ginecológica, atividade sexual; e recursos para levar a cabo tais decisões de forma segura. Esse terreno envolve necessariamente a noção de integridade corporal ou controle sobre o próprio corpo. (Correa e Petchesky, 1996). 
Antes de finalizar, uma observação e uma ideia. Porque somos privilegiadas, temos até Internet em casa, muitas de nós com computadores de uso exclusivo e senhas secretas!

A ideia: se as mulheres casadas, em sua absoluta maioria, decidíssemos que iríamos usar preservativo feminino em todas as relações, do início ao fim, e "se narciso não achasse isso feio", certamente, estas mulheres não ocuparíamos o título de grupo de risco dos que mais se contaminam pelo vírus do HIV no Brasil. - E este é o tema de um próximo post, aguarde.

Agora, a observação. Uma das prerrogativas deste espaço, que orienta nossas reflexões e atitudes, trata do exercício da alteridade. Este é um conceito da Antropologia que buscar perceber os outros inseridos em seus contextos - fatalmente diversos entre as pessoas e as situações. Então, por aqui, é comum a defesa dos direitos e a denúncia das mulheres que morrem por má assistência ao parto, ou falta de assistência ao aborto, por exemplo. Também defendemos os direitos das mulheres que não querem cesárea,  e das que não querem o parto normal que o modelo padrão tem a oferecer.
E deixo aberta a questão: Quando e como foi que você teve consciência de que era SUA a legitimidade para decidir sobre questões que envolviam o seu corpo?


Fontes: 

Arilha M, Berquó E, 2009. Cairo+15: trajetórias globais e caminhos brasileiros em saúde reprodutiva e direitos reprodutivos. In: Brasil, 15 anos após a Conferência do Cairo. ABEP; UNFPA. Campinas.

Correa S, Petchesky R, 1996. Direitos sexuais e reprodutivos: uma perspectiva feminista. Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 6, n. 1/2, p. 147-77

Diniz CSG, 2011. Saúde sexual e reprodutiva. Apresentação de aula em PowerPoint. Disciplina SCS5702 – Gênero e Saúde Materna. PPGSP/FSP/USP

Rede Feminista Saúde, 2011. Campanha pela Convenção Interamericana dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos. Disponível em: http://www.redesaude.org.br/portal/home/campanhas.php
Family Care International, 1988. Safe Motherhood Fact Sheets. Disponível em: http://www.familycareintl.org/UserFiles/File/pdfs/e_tech_facts.pdf

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Este é segundo texto da série "Sexualidade e Direitos Reprodutivos" que publica quinzenalmente, no Blog Parto no Brasil, conteúdos sobre contracepção, aborto, HIV/Aids e participação dos homens.

Tudo a partir de uma perspectiva feminista em favor da saúde e da autonomia das mulheres.

Acesse o primeiro post da série aqui:


MP 557 - Sexualidade e Direitos Reprodutivos

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Episio não!

Este post foi motivado principalmente pela dúvida de uma leitora do blog Parto no Brasil.

"Eu gostaria de saber se vcs conhecem mulheres que usaram o EPI-NO, um instrumento à pressão usado para trabalhar o períneo de grávidas. Se vale a pena ter." 


Pessoalmente, não tinha recordações sobre tal aparato tecnológico. Fui ao Google. E então, prontamente direcionada ao ótimo blog da fisioterapeuta e doula Renata Olah. De lá, parti para o link de um comentário: 


Pois trata-se de um site da empresa que vende EPI-NO no Brasil. O aparelho promete tonificar o assoalho pélvico, portanto, trata especificamente de trabalhar com períneo íntegro, lesão espontânea ou episiotomia. Então, vamos observar como as coisas estão organizadas em nossa sociedade, para nós e o nosso corpo.

Os filmes explicam que o objetivo é obter um volume similar ao tamanho da cabeça de um bebê. Observem a reação com o tamanho do balão no primeiro filme, com mulheres dos EUA; já o varão no vídeo abaixo, não infla o produto da mesma maneira, o mantém em menor proporção. 



Fora do universo engajado na humanização, não raro, a episiotomia é defendida como salvadora das entranhas das mulheres, sem a qual todas se destroçarão. Neste mesmo mundo perverso, a cesárea, muitas vezes, é vendida como instrumento cirúrgico de preservação da integridade física do períneo das mulheres - não só durante o parto, mas meses após, para sempre "lesionadas" pela elasticidade do expulsivo? 

Voltando ao site do EPI-NO, encontramos as seguintes informações:

Episiotomia
Pequena incisão realizada no períneo que permite ao feto sair mais facilmente no final do período de expulsão.
Sexualidade no pós parto
Um dos aspectos mais importantes da recuperação pós parto é a “reconciliação” com o seu próprio corpo, especialmente com a zona genital. Depois do parto, o retorno da vagina às suas dimensões normais e consequentemente a qualidade das relações sexuais, está ligada à tonicidade do períneo.
Caso tenha sido um parto via vaginal, deve ter presente o risco de infecção na episiotomia, que deve estar cicatrizada antes de o casal iniciar as relações sexuais. Na prática, a episiotomia pode provocar dor, ardor e incômodo na relação, uma vez que sendo uma região húmida, dificulta a cicatrização.

Pequena incisão? Sair mais facilmente? Pode provocar dor, ardor, incômodo na relação? Acorda Alice! Ou, levante-se mulher! Qualquer corte cirúrgico dói! E torna cicatriz! 

Então qual é a charada? - "Qual é a polêmica com a episiotomia?" - como perguntou certa vez uma acadêmica de enfermagem durante palestra de Mary Zwart no interior do Paraná, me provocando risos.

A resposta está no eixo do seu corpo, mulher - é vertical ou horizontal.


Com liberdade de posição ou presa ao protocolo do profissional que está á sua frente.
Com respeito ao tempo da fisiologia ou com alarme programado, "porque, depois que vai para a litotomia, tem que nascer em 15 minutos" 



Acompanhante engajado, doula, água quente, massagem, assistência profissional especializada, hands off. Eles te ajudarão a proteger teu períneo. E especialmente o teu autocuidado em realizar os exercícios. Recomendo esta versão, da Cartilha Fique Amiga Dela, de Simone Diniz - minha orientadora, com muito prazer, líder do Grupo de Pesquisa CNPq Gênero, Maternidade e Saúde (GEMAS/FSP/USP). Na página 15.

É tão incoerente esta atitude de valorização da tecnologia acima de qualquer coisa. E quando este valor é somado ao "medo do parto normal" (e é de dar medo mesmo, eu tenho muito medo de violência verbal, kristeller, episiotomia, fórceps, assistência técnica de má-qualidade, tudo isso sem analgesia) - pimba! 52% de "parto cesáreo" e períneos íntegros. E, hoje à noite, o Prof. Dr. Zugaib vai falar 45min sobre "A Cesárea nos Dias Atuais", durante lançamento do livro Ética em Ginecologia e Obstetrícia.


Exercícios para músculos do assoalho pélvico devem ser praticados por todas as pessoas. Muito especialmente por aquelas que se cuidam, e que estiveram grávidas, independente da via de nascimento dos filhos.

A leitora é que está certa. Buscando informação para melhorar, prevenir o que for possível. Alguém tem experiência que possa compartilhar?

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

"tem que trabalhar feito um operário..."

É... Caros leitores, talvez hoje a postagem ganhe outros tons e sons...

Estamos há alguns dias sem publicar c/ afinco. Hora ou outra subimos alguma informação, especialmente sobre a MP 557, por Ana Carolina, e tão discutida pelo Movimento Feminista. Mas, nossa assiduidade está sendo gestada, com novos planejamentos p/ 2012, o que inclui um novo layout, domínio próprio, material de comunicação, novas entrevistas, divulgações etc., já que o ano, pelo visto, vem c/ tudo, em seus prazeres e dores.

E, é disso q falarei nesta data!

Pessoalmente, o Destino neste mês de janeiro me deu a dor, indignação, incompreensão, injustiça como professores, e, como Anjos, @s amig@s, daqueles que até mensagens oníricas lhes dão. "Eu Sou Vocês!". Talvez esta parte de minha história poucos saibam. E, entre processos judiciais e penais, somada a alienação parental sigo sem ter um bom vínculo c/ meu primogênito. Dialética. E, tristeza. Daquelas que te ensina, p/ você ser uma cidadã, e, acima de tudo, Mãe.

Nem tudo são espinhos. Da rosa, também nascem flores, e encontro uma tataravó parteira em minha ancestralidade! Bençãos a Catarina Fulepa Manzo!

Neste processo, nasce Ravi! Da comadre Denise Cardoso, também doula, aprendiz de parteira, editora do MaternAtiva, entre tantas outras funções. Mãe de Anahí, dos olhos cerrados e doces. E, o pequeno já me trouxe tantos ensinamentos... A calma, paciência, o saber esperar, agradecer, e, como deve estar uma parteira p/ receber um novo ser... Certamente liberta de suas energias que não foram resolvidas. Limpa. E, linda, como já disse Naoli Vinaver!

De volta a ilha, c/ a ilusão de que estaria protegida, outros novos (velhos) aprendizados, ligados a maternidade ativa, consciente e, equilibrada, colocando o pé no freio do "radicalismo". E, entre as certezas, não existe a melhor maneira de maternar. Cada qual tem a SUA. E, a sua, não é p/ ser parâmetro p/ a do outro, e, vice-versa.

Na pauta, alimentação infantil, e daquilo que oferecemos aos nossos filhos, sem nos questionarmos o que estamos dando a eles, os processos e cadeias produtivas da indústria alimentícia, o consumismo e publicidade infantil, que nos manipula, a olhos vistos. Não importa se é transgênico, c/ agrotóxico, c/ corantes, conservantes. Depois os curamos c/ antibióticos e vacinas, porque mal o amamentamos, já que tínhamos que voltar ao trabalho. Na pele, mais um desafio. E, a indagação: Como maternar neste mundo, nesta sociedade doente e alienada, sem nos machucarmos, ou sermos motivo de "xiitismo"?

No pacote: Pinheirinho. "Ah! Mas, não é problema meu...". Uns vão dizer. E, a Luiza? P&¨%# que p%$#*. Quem é Luiza?!


Lá no Recife, em outro e não menos importante protesto, contra o aumento das passagens urbanas de ônibus, uma querida irmã, MULHER, NEGRA, ESTUDANTE, APRENDIZ DE PARTEIRA é violentamente retirada da manifestação, que distribuía flores a PM.



(Pausa)

(Suspiro)

Deixo aqui, cada qual c/ sua opinião, nessa pluralidade democrática que esquece de enxergar o Outro como Eu, como um Só!

Apenas um desabafo... De uma garganta cheia de nós... De um coração que tem a esperança da Terra ser abençoada por Amor. Amor próprio, amor fraterno, amor paternal/maternal.

"O processo é lento...".

sábado, 14 de janeiro de 2012

Multimídia Parto no Brasil - Memória e Movimentos Sociais

Nosso audiovisual deste sábado compartilha imagens de Claudia Ferreira, do Dia Internacional da Mulher, entre os anos de 1988 a 1993, disponíveis em nossa fanpage no Facebook - aqui!



Durante esta semana Ana Carolina publicou vários posts sobre a MP 557, que institui um cadastro nacional de gestantes, que repercutiu em mobilizações feministas contra a medida. Confira, também, aqui!

Para "engrossar o caldo", a pesquisadora e comadre Ligia M. Sena publicou hoje mais sobre o assunto, em - Seu ventre não é mais livre: MP 557.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Post Extraordinário - Ministra Iriny Lopes: A Secretaria de Mulheres não teve nenhuma participação na MP 557

12 de janeiro de 2012 às 22:43

Ministra Iriny Lopes: A Secretaria de Mulheres não teve nenhuma participação na MP 557


Ministra Iriny Lopes: “Eu não recebi minuta da Medida Provisória para opinar, eu não fui chamada para nenhuma discussão de mérito, eu não fiz parte de nenhum grupo de estudo ou de análise do que estava sendo proposto”.
por Conceição Lemes
–  Mas eu não participei, não!, disse-me, no início desta noite, a ministra Iriny Lopes, da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República.
– Como?!
– Eu não participei! Eu pago todos os preços das coisas que eu faço e falo, mas do que eu não fiz, não.
A Medida Provisória 557 institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Além da presidenta Dilma Rousseff, assinam-na os ministros Alexandre Padilha (Saúde), Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento).
Prossegue a entrevista, que foi solicitada pela própria  ministra ao Viomundo, para esclarecer a participação da Secretaria de Políticas para as Mulheres na elaboração da Medida Provisória 557.
Viomundo – Quando a senhora tomou conhecimento da MP 557?
Iriny Lopes – Quando ela foi publicada [27 de dezembro, no Diário Oficial da União].
Há uns dois ou três meses atrás [precisamente no dia 27 de outubro de 2011], eu procurei o ministro Padilha para que a gente pudesse ter um comportamento uniforme e tranquilo em relação no caso Alyne (veja PS do Viomundo), sobre o qual o Brasil tem de se manifestar.  É um caso que a gente tem tratar com toda a delicadeza que merece.
Nessa reunião, o ministro fez um comentário en passant de que seria um bom momento  para se tomar outras medidas em relação à mortalidade materna.  Mas não passou de um comentário.
Eu não recebi minuta da Medida Provisória para opinar, eu não fui chamada para nenhuma discussão de mérito, eu não fiz parte de nenhum grupo de estudo ou de análise do que estava sendo proposto.
Depois da Medida Provisória publicada, estimulada pelos comentários nos blogs feministas, eu fui procurar me informar mais sobre aquilo que as mulheres estavam fazendo referência.
Viomundo – Se a senhora tivesse participado, que sugestão teria dado?
Iriny Lopes – Por questões de natureza ética, eu prefiro não me manifestar sobre o mérito da MP, neste momento. Temos,  primeiro, de debater o assunto no interior do governo. Depois, eu posso até me manifestar.
Agora, não posso deixar passar a ideia de que eu tinha conhecimento do conteúdo da MP e concordava com ele. Isso não é na verdade, eu não participei nem fui chamada para participar da elaboração da Medida Provisória. A Secretaria de Mulheres não teve nenhuma participação na MP 557.
Viomundo – Em relação ao caso Alyne, como ele tem de ser conduzido na sua opinião?
Iriny Lopes – Nós não podemos negá-lo nem tergiversar sobre o assunto.  O caso correu o fato e, na minha opinião, poderia ter sido evitado.
Eu acho que a maneira mais coerente e mais afirmativa que o Brasil tem de enfrentar uma situação como essa é dar o mesmo tratamento que demos ao caso Maria da Penha. Ou seja, ao ser denunciado,  partimos decididamente para a construção de algo afirmativo, que não nega o problema mas que busca solução. Temos de fazer o mesmo em relação ao caso Alyne e à mortalidade materna.
É o mais correto. Temos de admitir que o problema ocorreu, porque quando não se admite, não se muda. Isso é fundamental. E, a partir daí, buscar uma maneira afirmativa de superação do problema identificado. É o melhor não só para o Brasil mas para as mulheres brasileiras.
PS  do Viomundo: Em 2002,  a afro-brasileira Alyne da Silva Pimentel, então com 28 anos de idade e 27 semanas de gestação, procurou uma casa de saúde particular em Belfort Roxo, na Baixada Fluminense, RJ, pois estava vomitando e tinha dores abdominais. Uma ultrassonografia constatou a morte do feto.
A casa de saúde transferiu Alyne para um hospital público da região, para que fosse retirado o feto. Como não encaminhou junto qualquer documento que indicasse o seu estado clínico, ela ficou esperando horas no corredor  por atendimento. Aí, entrou em coma e morreu por falta de cuidados médicos adequados. Uma morte perfeitamente evitável.
Em função do caso Alyne, o Brasil foi condenado recentemente pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (Cedaw, entidade que monitora o cumprimento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
“Além da reparação adequada da família de Alyne, incluindo indenização financeira, o Brasil foi condenado a implementar uma série de recomendações para reduzir a mortalidade materna”, afirmou a advogada Beatriz Galli em entrevista ao Viomundo.
Disponível em:
Viomundo - Ministra Iriny Lopes: A Secretaria de Mulheres não teve nenhuma participação na MP 557

Sob pressão, governo publica portaria revisando cadastro de gestantes

Confiram as repercussões da Medida Provisória 557, que institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. 






(Agência Patrícia Galvão) Leia o texto da Portaria nº 68, de 11/01/2012, do Ministério da Saúde, que exclui a obrigatoriedade do cadastramento das gestantes, explicita a garantia ao direito à confidencialidade das informações recebidas e não repete a expressão 'nascituro', que havia sido incluída erroneamente no texto da Medida Provisória 557, de 26/12/2011. 




Institui benefício financeiro para apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Medida Provisória Nº 557, de 26 de dezembro de 2011, especialmente os artigos 10, 11 e 12, que autorizam e estabelecem requisitos mínimos para a concessão, pela União, de benefício financeiro de até R$ 50,00 (cinquenta reais) para gestantes cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna;

Considerando a Portaria Nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente na alínea i do inciso I do art. 7º;

Considerando o inciso X do art. 5º da Constituição Federal, que assegura, como garantia fundamental, a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;

Considerando a Lei Nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, especialmente o § 1º do art. 23, que considera originariamente sigilosos os documentos quando necessário ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;

Considerando a Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cujo art. 31 prevê que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais;

Considerando o Decreto Nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a proteção de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, considerando sigilosos dados ou informações cujo conhecimento
irrestrito ou divulgação possa acarretar qualquer risco à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; e

Considerando a Portaria Nº 1.820/GM/MS, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, cujo art. 4º, parágrafo único, III, e, resguarda a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal, resolve:

Art. 1º Fica instituído benefício financeiro de até R$ 50,00 (cinquenta reais) no âmbito da Rede Cegonha, instituída pela Portaria Nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, para apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto.

Parágrafo único. Farão jus ao benefício as gestantes cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para prevenção da Mortalidade Materna, nos termos desta Portaria e da regulamentação aplicável ao referido sistema.

Art. 2º A concessão do benefício de que trata esta Portaria dependerá de requerimento da gestante, mediante o preenchimento de formulário-padrão a ser instituído pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O formulário-padrão estará disponível para a gestante em qualquer unidade de saúde capacitada ao atendimento de gestantes para pré-natal nos Municípios que fazem parte da Rede Cegonha, instituída pela Portaria Nº 1.459/GM/MS, de 2011.

Art. 3º O benefício de que trata esta Portaria será pago ematé 2 (duas) parcelas, da seguinte forma:

I - a gestante que requerer o benefício e iniciar o pré-natal até a 16ª semana de gestação, com a realização de pelo menos uma consulta, receberá o incentivo da seguinte forma:

a) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no mês seguinte à formulação do requerimento, para apoio no deslocamento para realização do pré-natal;

b) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) na 30ª semana de gestação, para apoio no deslocamento para a realização do parto; e

II - a gestante que iniciar o pré-natal após a 16ª semana de gestação, com a realização de pelo menos uma consulta, receberá apenas uma parcela de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no mês subsequente ao da formulação do requerimento.

Parágrafo único. O benefício de que trata esta Portaria será pago uma única vez em cada gestação, conforme requisitos estabelecidos no caput.

Art. 4º Os requerimentos formulados pelas gestantes serão consolidados mensalmente pelos Municípios e repassados ao Ministério da Saúde até o 5º dia útil do mês seguinte, por intermédio da transferência de informações pelo sistema informatizado de cadastramento e acompanhamento das gestantes.

§ 1º Os Municípios interessados na instituição do benefício de que trata esta Portaria deverão aderir ao programa Rede Cegonha, instituído pela Portaria Nº 1.459/GM/MS, de 2011, e implantar o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna em todas as unidades de saúde que realizam pré-natal, observado o regulamento do Ministério da Saúde sobre o tema.

§ 2º O Ministério da Saúde divulgará em seu sítio eletrônico, www.saude.gov.br, as orientações necessárias para a transferência de informações prevista no caput.

Art. 5º O benefício de que trata esta Portaria será pago diretamente às beneficiárias ou a seus responsáveis legais pela Caixa Econômica Federal, por meio de cartão magnético, crédito em conta bancária ou qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado.

§ 1º O Ministério da Saúde encaminhará a relação das gestantes beneficiadas à Caixa Econômica Federal até o 10º dia útil de cada mês, com todos os dados necessários à efetivação do pagamento.

§ 2º Recebida a relação prevista no § 1º, a Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento às beneficiárias no prazo estabelecido no instrumento firmado com o Ministério da Saúde.

§ 3º No caso de beneficiárias que também estejam integradas ao Bolsa Família, o pagamento do benefício de que trata esta Portaria ocorrerá de forma integrada àquele programa.

§ 4º O benefício de que trata esta Portaria poderá ser pago após o período de gestação em situações excepcionais decorrentes de problemas nos sistemas de informação ou de problemas relativos ao endereço das beneficiárias, desde que tenham sido regularmente observados os artigos 2º e 3º.

Art. 6º O Ministério da Saúde publicará relação anual contendo os benefícios concedidos naquele período.

§ 1º A relação de que trata o caput será discriminada por Município, com informação do número de cada benefício pago e da respectiva ordem de pagamento.

§ 2º Não serão divulgados dados pessoais das gestantes beneficiadas.

§ 3º O benefício concedido somente será incluído na listagem de que trata o caput após o desfecho da gravidez.

Art. 7º Os recursos financeiros para o pagamento do benefício de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA




Veja também, seleção de notícias da Agência Patrícia Galvão
por Conceição Oliveira (Blog Maria Frô)


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