segunda-feira, 8 de março de 2010

Direito ao acompanhante no parto


Mulheres denunciam ao Ministério Público descumprimento da lei
A rede de mulheres Parto do Princípio aproveita o dia 8 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, para denunciar ao Ministério Público abuso do poder médico e das instituições hospitalares privadas e públicas, em descumprimento sistemático da lei que garante o direito a um acompanhante no processo do parto. Simultaneamente, a Parto do Princípio divulgará os benefícios e o direito da mulher a um acompanhante no processo do parto.

A Rede Parto do Princípio, juntamente com outras organizações civis, entrega no dia 8 de março ao Ministério Público de vários estados um documento que denuncia o descumprimento sistemático da Lei que garante à mulher o direito de ter ao seu lado um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto.

O quadro do desrespeito à lei em todo território nacional é alarmante e a desinformação é geral. “Eu fui colocada para fora da sala de cirurgia durante a cesárea da minha irmã, pelo anestesista de plantão! Quando fui agradecer por ter permitido que eu entrasse, ele disse que era contra a presença de acompanhantes, que um centro obstétrico não é um circo onde médicos dão espetáculos para estranhos assistirem, e que eu deveria sair imediatamente.", diz Vânia C. R. Bezerra. “Eu não sabia que existia essa lei, meu marido ficou do lado de fora pedindo ao médico para entrar por horas, disseram a ele que somente mulheres podiam entrar.” - denúncia anônima. “Sinto muito, mas ela não pode ficar na enfermaria com você. E também já está na hora de você crescer e aprender a fazer as coisas sozinha, já vai ter um bebê, já é bem crescidinha.” - G., de Fortaleza-CE. “A mulher que nos recebeu foi muito agressiva quando insistimos para que eu pudesse ter um acompanhante e citou o caso de outro hospital grande da cidade que também não aceitava acompanhante, como se isso tirasse a responsabilidade dela.” - A., de Fortaleza-CE. Apesar da lei, a cada dia milhares de mulheres em todo Brasil sofrem esse tipo de abuso do poder médico e das instituições hospitalares privadas e públicas. 

A Parto do Princípio, neste dia 8, toma duas frentes de ação
Entrará com as denúncias no Ministério Público de diversos estados. - Iniciará uma campanha de divulgação da lei e do direito que ela protege. A denúncia Buscamos levar ao conhecimento do Ministério Público Federal um panorama do que acontece em todo o Brasil em relação à Lei do acompanhante no parto, apresentando as graves implicações para as saúdes materna e neonatal. Denunciamos o abuso do poder médico e das instituições públicas e particulares, demonstrando que existe um boicote em divulgar e respeitar a lei tanto nas instituições do Sistema Único de Saúde (SUS) como nas particulares.

Abordamos também a completa omissão da Agência Nacional de Saúde (ANS) na regulamentação do direito e sem restrições.

Fatos sobre a lei
No dia 7 de abril de 2005, entrou em vigor a Lei 11.108 que garante às parturientes o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. No dia 2 de abril de 2008, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 167 da ANS, na qual atualiza as diretrizes para os planos privados de assistência à saúde constando a exigência da cobertura de um acompanhante indicado pela parturiente nos Planos Hospitalares com Obstetrícia.

No dia 3 de junho de 2008, a ANVISA, através da Resolução da Diretoria Colegiada nº 36, no item 9.1 prevê que "O Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato" reiterando o direito para os atendimentos particulares. Já se passaram quase 5 anos desde que a Lei 11.108 entrou em vigor.

A grande maioria dos serviços de saúde ainda não permite a entrada de acompanhante, restringe o seu tempo de permanência, cobra uma taxa para sua entrada, ou limita a escolha da parturiente. “Apesar de ser de conhecimento da classe médica que o acompanhante traz muitos benefícios para a saúde da mulher e do bebê, esse direito continua a ser negado ou cerceado!”, afirmam membros da rede Parto do Princípio.

Uma questão de saúde
Os benefícios da presença de um acompanhante para a parturiente e para o recém-nascido foram amplamente demonstrados. Entre outros, a presença do acompanhante foi relacionada à diminuição do tempo do trabalho de parto e parto e a melhores índices de Apgar no bebê. A Organização Mundial de Saúde recomenda a presença de um acompanhante de escolha da mulher desde 1996 (OMS). 

Nossas propostas
Junto ao documento, várias propostas de soluções foram apresentadas, entre elas: - Exigir que a Lei seja afixada em quadro de informações na recepção das maternidades públicas e privadas. - Que as mesmas informações estejam impressas no Cartão da Gestante. - Estabelecimento de uma multa a ser paga pela instituição em caso de denúncia de descumprimento da Lei. - Que seja criada campanha de veiculação do direito na mídia, orientando para os meios de fazer valer este direito ou denunciar casos em que tenha sido negado.

 A divulgação
Divulgaremos a Lei do Acompanhante para que as usuárias do sistema de saúde tomem conhecimento do seu direito e possam exigir que ele seja respeitado no estabelecimento em que elas vão dar à luz. A tomada de consciência da população deste direito é o caminho para obtermos mudanças na postura dos médicos, hospitais e maternidades que continuam negando ou cerceando esse direito às mulheres. A Parto do Princípio é uma rede de mulheres, consumidoras e usuárias do sistema de saúde brasileiro, que oferece informações sobre gestação, parto e nascimento baseadas em evidências científicas e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Conta hoje com mais de 250 pessoas trabalhando, voluntariamente, em 16 estados e no Distrito Federal, na divulgação dos benefícios do parto ativo.

6 comentários:

  1. Olá,
    gostei muito do seu post sobre a Lei do Acompanhante. Gostaria de uma orientação para como exigir esse meu direito no momento do meu parto. Devo imprimir essa Lei e levar ela comigo, pra que não haja desistencia da maternidade?
    Eu estou com 37 semanas já, e faço meu pré-natal pelo meu convenio de saude (INTERMEDICA) e também pelo SUS.
    Se você puder me orientar eu agradeço muito.

    ATT

    Jessica

    ResponderExcluir
  2. Oi Jéssica, tudo bem? Que fase deliciosa esta que você está vivendo, estas últimas semanas da gravidez são muito emocionantes! Assim como todos os dias da vida de nova-mãe, rs...
    Em que cidade você terá seu bebê? Já sabe em qual hospital/maternidade?
    A orientação para ter a lei do acompanhante cumprida é, em primeiro lugar, saber se a instituição de saúde respeita a lei integralmente. Vá até lá o quanto antes e pergunte se o acompanhante de sua escolha poderá estar ao seu lado durante todo o TP e também durante o parto. Você tem o direito a ter acompanhante em TODO o tempo. Caso a resposta seja negativa, você terá um pouco de trabalho, mas certamente valerá muito a pena.
    Procure o Juizado Especial Civil na sua cidade e solicite uma LIMINAR, baseada na lei, para garantir a presença do acompanhante em todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Não há a necessidade de acompanhamento de advogado, porém é você quem deve ser requisitante e, de preferência, leve também a lei impressa.
    Mais dúvidas, estamos por aqui.
    Beijo grande, e boa sorte!
    Volte para nos contar sobre a realidade de onde você irá parir. Beijos!

    ResponderExcluir
  3. ola ana quero saber o que tenho que fazer para ajudar minha irma,porque meu cunhado nao cosegue assistir ao parto ,estou preocupada porque ela ja teve depreçao e é muito anciosa e esta sempre tendo dores que não é normal por isso me preocupo por ela estar só na hora do parto o que eu posso fazer por ela

    ResponderExcluir
  4. Everaldo, obrigada pela visita.

    Pelo que você escreveu sobre sua irmã, eu te 'orientaria' a agir da seguinte forma:

    Em primeiro lugar, urgentemente, procure por um grupo de apoio ao parto ativo na cidade em que vocês moram. No link http://www.partodoprincipio.com.br/conteudo.php?src=busca&ext=php, você encontra um grupo apoiado pela Parto do Princípio. Se for melhor pra você, diga onde estão que fazemos a busca. Daí, para ajudá-la, eu sugiro que você a convide para um encontro do grupo, e que vá junto com ela. Vocês dois vão gostar, e ela poderá (re)encontrar a força e coragem que todas precisamos na gravidez.

    Sobre a Lei do Acompanhante, além do que está escrito no comentário acima, vocês também podem escrever para Cris Kondo (email: leidoacompanhante@partodoprincipio.com.br), ela poderá lhes dar um atendimento personalizado sobre como se preparem do melhor jeito.

    Não é fácil parir neste país, Everaldo.
    Mas toda ajuda a uma gestante é digníssima de eterna gratidão.
    Beijos, dê retorno.

    ResponderExcluir
  5. ola adorei ler sobre alei do acompanhante no parto estou gravida do meu primeiro filho e tinha duvidas agora estou um pouco mais apar de tudo.

    ResponderExcluir
  6. Que ótimo Marina, que esta informação pode lhe ajudar! Estamos à disposição, e parabéns pela gestação! Abraços, Bianca Lanu.

    ResponderExcluir

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...