terça-feira, 31 de julho de 2012

Liminar é deferida e as resoluções do CREMERJ são suspesas

A novidade já circulou ontem pela web, e @s ativistas estão em festa! Mas, bora registrar no blog mais uma vitória!

Segue na íntegra decisão proferida pelo MM. Juiz Federal GUSTAVO ARRUMA MACEDO:

Processo nº 0041307-42.2012.4.02.5101 (2012.51.01.041307-8)
02ª Vara Federal do Rio de Janeiro

DECISÃO

Trata-se de ação civil púbica proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro ¿ COREN/RJ em face do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro ¿ CREMERJ pleiteando, em sede liminar, a suspensão dos efeitos das Resoluções CREMERJ nº 265 e nº 266, de 2012, que proibiram a participação de médicos nas chamadas ações domiciliares relacionadas ao parto e assistência perinatal, em equipes de suporte e sobreaviso, previamente acordadas, em partos domiciliares, assim como a participação de pessoas não habilitadas e/ou profissões não reconhecidas na área de saúde (entre elas, doulas, obstetrizes e parteiras) durante e após a realização do parto, em ambiente hospitalar, ressalvados os acompanhantes legais.
Sustenta como fundamento do pedido, em suma, ofensa a diversos dispositivos constitucionais, legais e infralegais arrolados no bojo da exordial, que garantem à mulher o direito ao parto domiciliar, assim como ao acompanhamento, em ambiente hospitalar, de pessoa de sua livre escolha.
Inicialmente, afigura-se incontestável a legitimidade do Conselho Regional de Enfermagem na propositura da presente ação civil pública, porquanto disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, bem como zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, encontram-se entre suas atribuições legais (art. 15, II e VIII, da Lei nº. 5.905/73), sendo certo que a harmônica interação entre os profissionais envolvidos no trabalho de parto, seja domiciliar ou em ambiente hospitalar, revela-se essencial para o efetivo e satisfatório desempenho da profissão submetida à fiscalização da autarquia. Em outras palavras, é inegável que as proibições emanadas do diploma normativo ora guerreado trarão enormes repercussões ao cotidiano exercício da profissão de enfermeira (Lei nº 7.496/86), cuja proteção encontra-se entre as atribuições do COREN/RJ. Por outro lado, a Lei nº 7.347/85 expressamente atribui às autarquias a legitimidade para propor ações civis públicas (art. 5º., IV).
Como notório, a decisão liminar antecipatória dos efeitos da tutela se caracteriza pela superficialidade da cognição exercida pelo magistrado, que se limita a analisar a existência da verossimilhança das alegações e do perigo inerente à espera pelo provimento judicial definitivo sobre a matéria em debate.
No caso ora analisado, verifico presentes os requisitos autorizadores da medida, pelas razões que passo a expor:
Inicialmente, salta aos olhos a incompatibilidade entre as Resoluções CREMERJ nº 265 e nº 266 e o tratamento dado à matéria pelos diplomas normativos federais. Em termos práticos, as resoluções terminam por dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras, porquanto ao mesmo tempo em que proíbem a atuação de médicos em partos domiciliares, com exceção das situações de emergência, também vedam a participação das aludidas profissionais em partos hospitalares. Entretanto, a Lei nº. 7.498/86 define que:
Art. 9º São Parteiras:
I - a titular do certificado previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;
II - a titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a publicação desta lei, como certificado de Parteira.
Nessa senda, aparentam conflitar com diploma normativo hierarquicamente superior as resoluções da Autarquia Estadual que praticamente inviabilizam o exercício de profissão regulamentada por lei federal especial válida e vigente.
Destaque-se, ainda, que a proibição inserta no art. 1º, parágrafo único, da Resolução CREMERJ nº 266/12 estende-se às obstetrizes, indo de encontro ao previsto no Decreto Federal nº. 94.406/87, regulamento da lei supra mencionada, que dispõe:
Art. 9º Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:
I - prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;
II - identificação das distocias obstétricas e tomada de providência até a chegada do médico;
III - realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessária.
Sob uma ótica constitucional, destarte, na qual se prestigia o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, não cabe ao CREMERJ impedir que as parteiras e obstetrizes exerçam seu mister que, além de contar com muitos anos de existência, é regulamentado por lei e decreto federais (art. 5º, XIII, da Carta Magna).
Obstar sua participação nesse procedimento ainda conflita, na perspectiva da mulher em trabalho de parto, com a mens legis subjacente à previsão contida no §1º, da Lei nº 8.080/90:
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
Noutro giro, ainda naquela ótica, a República Federativa do Brasil se fundamenta, entre outras axiomas, na dignidade da pessoa humana (art 1º, III). Do ponto de vista da parturiente, as limitações impostas pelo CREMERJ parecem ignorar ou, ao menos, desconsiderar o inegável suporte emocional, psicológico e físico dado por parteiras, doulas, obstetrizes e etc., no parto hospitalar ou domiciliar. Ressalte-se que, malgrado a controvérsia atinente aos perigos inerentes ao parto domiciliar, matéria a ser pormenorizadamente debatida por ocasião da prolação da sentença de mérito, a escolha deve ser, em princípio, da mulher gestante. E as resoluções do CREMERJ, ao vedarem a participação de médicos no parto domicilar, acabam por impossibilitar essa escolha. Nesse diapasão, os estudos anexados à prefacial atribuem densidade suficiente aos argumentos do autor na defesa da segurança e benefícios do parto domiciliar, aptos a consubstanciar o fumus boni iuris.
É de se considerar, ainda, que a vedação à participação de médicos em partos domiciliares, ao que tudo indica, trará consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde, dever do Estado, porquanto a falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos é muitas vezes suprida por procedimentos domicilares, nos quais é indispensável a possibilidade de participação do profissional da Medicina, sem que sobre ele recaia a pecha de infrator da ética médica.
O periculum in mora decorre das graves conseqüências que as resoluções atacadas podem trazer ao, destaque-se, antiquíssimo e tradicional exercício das profissões de parteira, doulas, obstetrícias e etc., que restou sobremaneira tolhido com a norma e, ainda, ao direito à saúde constitucionalmente assegurado.
Por todo o exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender os efeitos das Resoluções CREMERJ nº 265 e nº 266, de 2012, até ulterior decisão deste juízo ou até que o E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região e instâncias superiores se manifestem em sentido contrário.
Intime-se, com urgência.
Sem prejuízo, cite-se.
P.R.I.
(iyv)
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2012.

GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade

Fonte: Marcha Pela Humanização do Parto.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Carta de Sorocaba - 2012

Para tod@s nós começarmos muito bem o dia e a semana



Carta de Sorocaba
NuPar – Núcleo de Parteria Urbana da ReHuNa


Grande é a poesia, a bondade e as danças...
Mas o melhor do mundo são as crianças”.
(Fernando Pessoa)


Nós, ativistas da humanização do nascimento, reunidos na cidade de Sorocaba nos dias 27 a 29 de julho de 2012, no I ENAPARTU - Encontro Nacional de Parteria Urbana, vimos por meio desta manifestação tecer considerações e propostas sobre o atual estado da assistência ao parto no Brasil.

Desta forma consideramos:

1. A necessidade da proteção do parto normal como evento biológico, fisiológico e culturalmente construído, diante da ameaça a que está submetido pelo alto índice de nascimentos cirúrgicos nas cidades brasileiras. O Brasil já atingiu a vexatória marca de 52% de cesarianas no ano de 2011, e a Agencia Nacional de Saude Suplementar (ANS) aponta que 84,5% dos nascimentos da classe média ocorrem pela via cirúrgica, o que por si só pode ser considerado uma violência contra a integridade física das mulheres.

2. A importância de oferecer uma assistência humanizada em face dos altos índices de violência institucional às mulheres como recentemente comprovada por pesquisa da Fundação Perseu Abramo demonstrando que 25% das mulheres relatam algum tipo de violência durante sua permanecia no hospital. Essa violência é caracterizada como violência de gênero que atenta contra dignidade humana em um momento de vulnerabilidade e alto significado cultural.

3. Os recentes episódios envolvendo o constrangimento para o trabalho e autonomia de obstetrizes e doulas na assistência à gestante limitam a visão transdisciplinar da assistência ao parto, o que configura um desrespeito à liberdade de escolha da mulher enquanto cidadã.

4. O estabelecimento artificial do momento do parto por interesses outros que não da fisiologia do processo desencadeiam malefícios para o binômio mãebebê com consequências a curto médio e longo prazos.

5. A deficiência dos órgãos formadores de profissionais, em nível de graduação e pós-graduação, que atendem o nascimento e recém-nascido podem afastar estes profissionais de uma vivencia respeitosa com a fisiologia do processo.

6. A adoção acrítica do modelo tecnocrático que despreza as visões integrativas da parturição despersonaliza e objetualiza as gestantes, limita a abrangência cultural, psicológica, afetiva, emocional e espiritual do nascimento.

7. A visão contemporânea do nascimento é marcada pelo signo do medo necessitando que essa visão seja transformada em uma visão positiva, com base na confiança.

8. A negativa de cumprimento, pelos hospitais públicos e privados, da lei do acompanhante de 2005, assim como o bloqueio da presença de doulas, agridem o trabalho desses profissionais assim como a liberdade de escolha das parturientes.

9. A deficiência de registros e a inexistência de divulgação de práticas hospitalares que nos possibilitem uma avaliação de projetos que visem à humanização.

10. A falta de preparo técnico e profissional para uma ação conjunta que ofereça suporte ao atendimento do parto no ambiente extra-hospitalar

11. A desvalorização dos profissionais envolvidos no parto tanto quanto a sua baixa remuneração, no setor púbico e no setor privado, levam à qualidade inadequada da assistência ao parto e nascimento.

Diante dessa situação, propomos:

1. Ressaltar o protagonismo da mulher como preceito fundamental na assistência ao parto.

2. Resgatar o nascimento como um evento integral respeitando as culturas onde ele esta inserido.

3. Reforçar a visão transdisciplinar na atenção ao parto estimulando um esforço colaborativo, com ênfase na horizontalidade, respeitando as especificidades e estabelecendo como foco primordial a atenção integral à mulher, bebê e família.

4. Estimular que os órgãos formadores, de graduação e pós-graduação, incluam nos currículos aspectos da humanização e nascimento, baseados nas evidências cientificas atuais. Recomendamos a criação de sistemas nacionais de avaliação curriculares sobre esse tema, assim como estímulo à criação de grupos de pesquisa sobre práticas baseadas em evidencias na atenção à gestação e ao parto e nos cuidados com recém-nascido.

5. Conscientizar as mulheres e sociedade sobre o risco associado ao excesso de intervenções no ciclo grávido-puerperal.

6. Incentivar a criação, manutenção e proteção dos cursos de formação de obstetrizes e na pós-graduação em enfermagem obstétrica, para preencher a lacuna de assistência existente nas grandes cidades. Estimular a adoção de políticas de inclusão de obstetrizes, enfermeiras obstétricas e doulas no sistema público e suplementar, através de legislação e política de inclusão na atenção direta ao parto, devendo essa assistência ser coberta e remunerada inclusive pelo sistema suplementar.

7. Ressaltar a importância do parceiro(a) no processo de nascimento, pois esta presença se correlaciona positivamente com o fortalecimento dos laços familiares, o que contribui para a diminuição da violência doméstica.

8. Investir na formação e capacitação dos profissionais habilitados e reconhecidos pela OMS: o obstetra, médico de família, enfermeira obstetra e a obstetriz.

9. Estimular programas e publicações governamentais de educação continuada, voltados à humanização do nascimento.

10. Estimular a criação de novos espaços de atenção ao parto extra-hospitalar assim como a proteção dos já existentes, dentro de um programa nacional de humanização do nascimento pelo Ministério da Saúde. Regulamentar e fiscalizar a atuação de parteiros urbanos, dentro de parâmetros de segurança, garantindo a ampla escolha do local de parto pelas mulheres e suas famílias.

11. Estimular uma visão colaborativa e fraterna entre todos os espaços de atenção ao parto, visando uma abordagem integrativa do ato do nascimento e oferecendo uma ampla gama de alternativas para as mulheres.

12. Incluir o ciclo gravídico puerperal nos currículos escolares dentro da disciplina de “Educação Sexual”, reforçando os aspectos sociais, culturais e psicológicos, além dos aspectos biológicos e reprodutivos.

13. Estimular a capacitação, formação e educação continuada de doulas para complementar a assistência integral à gestante, oferecendo apoio nos aspectos emocionais e físicos para ela e sua família.

14. Fazer valer a RDC 36/2008, que regulamenta qualquer estabelecimento de atenção obstétrica, assim como realizar a sua fiscalização efetiva.

Sorocaba, 29 de julho de 2012.
Fonte: http://gerundioeparticipio.blogspot.com.br/

quarta-feira, 25 de julho de 2012

terça-feira, 24 de julho de 2012

Post Extraordinário - ReHuNa publica novo comunicado: contra um modelo de assistência doente, e adoecedor





COMUNICADO ReHuNa - 2
Publicado em 24 de julho de 2012


A ReHuNa – Rede pela Humanização do Parto e Nascimento vem a público renegar as resoluções nº 265/2012 e 266/2012 emanadas do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, por atentarem contra:
  • as recomendações da Organização Mundial de Saúde para atenção a partos; 
  • a lei 11.108/2005 – Lei do Acompanhante; 
  • as políticas do Ministério da Saúde, como a Rede Cegonha e seu projeto “Doulas no SUS”, ou ainda o Programa de Humanização do Pré-Natal e Nascimento – PHPN; 
  • as políticas da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, a “Cegonha Carioca”;
  • o Código de Ética Médica vigente em todo o território nacional desde 2010;
  • a Lei nº 3.268/57, que define as atribuições e competências dos Conselhos Regionais;
  • e, principalmente, por atentar contra os direitos humanos fundamentais das mulheres e suas famílias, assim como os direitos dos profissionais médicos de exercer sua profissão de acordo com a sua consciência e as mais atuais evidências cientificas.


Propomos, urgentemente, a suspensão dessas medidas e que seja realizado um debate de âmbito nacional sobre as evidências científicas que devem subsidiar as práticas profissionais, incluindo temas como local de parto e composição da equipe multiprofissional para a assistência.

Propomos a quem se solidarize conosco que endosse essa posição subscrevendo a petição pública:


Daphne Rattner
Presidente


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Imagem: daqui

CREMERJ na mídia e na blogesfera

Vejam as principais notícias da Resolução 266/12 do CREMERJ na web!

Diário Regional - Conselho de Medicina proíbe parto domiciliar

Comissão de Cidadania e Reprodução - Parto em casa e trabalho de parteiras estão proibidos

O Dia - Parto em casa e trabalho de parteira estão proibidos

Cientista que virou mãe - A Rainha de Copas no País das Maravilhas

Mamíferas - Resolução 267/12 do CREMERJ: Proibida a utilização Vaginal

Mamíferas - Eles também não seguem o Conselho

Diana Schneider - COREN/RJ repudia resoluções do CREMERJ sobre parto domiciliar

Minha Mãe que Disse - Parto só no hospital e sem a sua doula

Super Duper - Mulheres do RJ - Sentem no cantinho e obedeçam o CREMERJ

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Abaixo-assinado - Solicitação de posicionamento frente as resoluções 265 e 266/12 do CREMERJ


Para: Conselho Federal de Medicina; Ministério da Saúde; Ministério Público Federal; Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Conselho Nacional do Direito das Mulheres; Defensoria Pública do Rio de Janeiro

Solicitamos urgente posicionamento deste órgão a respeito das resoluções 265 e 266/12 do CREMERJ que se referem as atividades dos profissionais de saúde em 
partos domiciliares e hospitalares. 

Entendemos que tais resoluções ferem o direito de escolha das mulheres sobre os acompanhantes e o local de nascimento de nossos filhos e são contrárias ao que preconiza a OMS, o Ministério da Saúde e as mais atualizadas evidências científicas. Tratam-se das resoluções 265 e 266, que foram publicadas no dia 17 de julho deste ano de 2012 e referem-se às atividades dos profissionais de saúde nos partos domiciliares e hospitalares.

A resolução 265/12 proíbe a presença de médicos em partos domiciliares assim como também os impede de fazer parte de equipes de retaguarda, caso haja necessidade de remoção da mulher para ambiente hospitalar. Isso significa que os médicos cariocas que participarem de partos em casa serão punidos pelo Conselho. Estas medidas vão totalmente de encontro com a recomendação da Organização Mundial de Saúde que deixa claro a possibilidade das mulheres escolherem ter seus partos em casa, desde que elas tenham gestação de baixo risco, recebam o nível apropriado de cuidado e formulam plano de contingencia para a transferencia para uma unidade de saúde devidamente equipada. Ainda, a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetricia (FIGO) recomenda que recomenda que "uma mulher deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura”. E no Brasil, o Ministério da Saúde afirma que “É direito da mulher definir durante o pré-natal o local onde ocorrerá o parto.” (www.brasil.gov.br/sobre/saude/maternidade/parto)

Já a resolução 266/12 impede a participação de “doulas, obstetrizes, parteiras etc” (conforme o texto original) em partos hospitalares. Ou seja, a mulher não terá o direito de escolha da equipe de profissionais que a acompanhará no seu parto. Neste caso, a postura do Cremerj também contraria as principais conclusões científicas que recomendam a presença desses profissionais para a redução de intervenções desnecessárias e melhoria da qualidade da experiência (ver AMORIM, M; KATZ, L. Continuous support for women during childbirth disponível em http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1002/14651858.CD003766.pub3/abstract)

Acreditamos que tais resoluções mostram que o CREMERJ não está preocupado com o bem estar das mulheres e seus bebês, mas com o exercício de poder sobre os nossos corpos em detrimento dos direitos individuais e da qualidade do cuidado!

Parto do Princípio 
GAMA - Grupo Maternidade Ativa 
Casa Moara 
Ishtar - espaço para gestantes 
Associação de doulas de São Paulo 
Instituto Brasileiro de Psicologia Perinatal 
MAHPS 
Blog Mulheres Empoderadas

Os signatários


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domingo, 22 de julho de 2012

Nosso modelo de assistência ao parto é adoecedor*

"Nos dias atuais, nascer naturalmente é uma questão de cidadania" Esta é a conclusão a que chega Maria do Carmo Leal, coordenadora da Pesquisa Nascer no Brasil, da ENSP Fiocruz. Aqui, "nascer naturalmente" significa receber uma assistência obstétrica e neonatal de qualidade, com profissional especialista em acompanhar a evolução da fisiologia do parto e detectar qualquer anormalidade que necessite de avaliação médica, com segurança. 

Para além dos indicadores em Saúde Pública, os resultados do nosso modelo de assistência ao parto representam a qualidade do acesso que as cidadãs brasileiras têm nos diferentes segmentos - SUS, plano de saúde, e via pagamento direto - para conseguir um "parto sem cortes", com mãe e bebê saudáveis, e íntegros.

A edição do programa Sala de Convidados que foi ao ar em 13 de julho de 2012, no Canal Saúde da Fiocruz, tem 54 minutos e é uma belíssima aula de Saúde Pública, sobre os diferentes modelos de assistência ao parto. 



Acesse aqui

(Vídeo disponível para download)



Os convidados são Marcos Nakamura, Marcos Dias e Maria do Carmo Leal. Dois médicos parteiros, e uma das mais brilhantes pesquisadoras do Brasil, na área da Saúde Materno-Infantil.

Um vídeo imperdível para quem gosta do tema, e para quem quer saber um pouco mais sobre o porquê nós NÃO nos impactamos negativamente com o UM MILHÃO de cesáreas desnecessárias que são realizadas no país, anualmente.

E de como esta é apenas um dos lados da questão, a mais extrema das intervenções obstétricas, entre tantas outras que são praticadas sem critérios de seleção, contrariando as recomendações de pesquisas científicas atuais. 

Imperdível para entender porque devemos apoiar e valorizar a assistência direta ao parto por enfermeiras, obstetrizes e parteiras.

Marcha das Vadias - autoria e local desconhecidos, publicada no perfil Parto Ativo
Ser perfeitamente saudável e poder escolher uma cesárea, TROCAR seu parto por uma CIRURGIA de grande porte, aqui no Brasil, e em outros países em que há muito desrespeito e violência contra as mulheres, você pode.

Mas estando perfeitamente saudável e poder escolher ter um parto domiciliar, com assistência de qualidade, e a segurança de que o hospital de referência está organizado para te receber muito bem em caso de uma transferência vir a ser necessária, conforme RECOMENDÁVEL por uma recente pesquisa inglesa, NÃO. Você NÃO PODE.

Nem 'parto humanizado' pelo plano de saúde pode!

Mais uma oportunidade que confirma o quanto nós não temos escolha:

- 95% de cesáreas no plano de saúde, significa que as mulheres não estão podendo escolher.
- 90% dos partos normais em posição de litotomia, significa que as mulheres não estão podendo escolher.
- Analgesia só para aquelas que 'descompensam', significa que as mulheres não estão podendo escolher.

Foto de Ana Carolina Franzon, em 02 de junho de 2012, Marcha das Vadias em Londrina-PR

E também são atos de violência obstétrica: uma mulher baixo risco chegar ao ponto de 'desconpensar' durante um trabalho de parto para o qual ela 'não colabora'; e só para encerrar, proibir as mulheres de terem a companhia de uma doula ou outra mulher com experiência de parto.

Tudo isso não precisa ser assim, aliás, deveria ser tudo inadmissívelEspero poder ver o dia em que ter parto de mãe e bebê perfeitamente saudáveis com médico seja algo considerado retrógrado, esquisito, notavelmente antiquado. Brega.

* Porque o nosso modelo de assistência ao parto é iatrogênico. Nos causa danos físicos e emocionais. E também é impossível não aproveitar para falar do nosso padrão de planejamento reprodutivo. Da falta de opção que temos, e de como muitas mulheres se submetem inquestionavelmente ao uso de hormônios anti-concepcionais. É a mesma lógica - do domínio e do controle do corpo das mulheres, só que em favor do homens.


Foto de Marcos AF Gomes, em 02 de junho de 2012, Marcha das Vadias em Londrina-PR 
Fotos - Porque parir e maternar livremente, e conscientemente, são atitudes super-feministas!  

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Post Extraordinário - RESOLUÇÃO CREMERJ 266/12

"Pai, afasta de mim esse cálice..."


Dispõe sobre a responsabilidade do Diretor Técnico em relação a assistência perinatal prestada por pessoas não habilitadas e/ou de profissões não reconhecidas na área da saúde. 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pelo Decreto n.º 6821 de 14 de abril de 2009.

CONSIDERANDO os artigos 4º, 7º, 8º e 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que respectivamente, exigem a adoção de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, e asseguram a estes atendimentos médico;

CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 1641/02, de 12 de julho de 2002 veda a emissão, pelo médico, de Declaração de Óbito nos casos em que houve atuação de profissional não-médico;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1627/01, de 23 de outubro de 2001 e a Resolução CREMERJ nº 121/98, de 25 de março de 1998, que disciplinam o Ato Médico;

CONSIDERANDO que a assistência ao ciclo grávido-puerperal é um evento dinâmico, exigindo vigilância permanente em virtude de situações emergenciais que podem surgir durante o trabalho de parto, envolvendo o binômio materno-fetal e exigindo procedimentos médicos complexos imediatos;

CONSIDERANDO o artigo 18 do Código de Ética Médica que veda aos médicos “Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.”

CONSIDERANDO o artigo 19 do Código de Ética Médica “Deixar de assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, os direitos dos médicos e as demais condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Medicina”.

CONSIDERANDO o artigo 6º da Constituição Federal, que estabelece que a saúde e a proteção à maternidade e à infância são direitos sociais;

CONSIDERANDO o artigo 24 do Decreto 20.931/32, que determina que os institutos hospitalares só poderão funcionar sob a responsabilidade e direção técnica de médicos;

CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 3.999/61, que dispõe que os cargos ou funções de chefia de serviços médicos somente poderão ser exercidos por médicos;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 3.613/01, que garante direitos aos usuários do SUS no Estado do Rio de Janeiro, dentre eles a realização de parto em hospital devidamente equipado; 

CONSIDERANDO que no decorrer do trabalho de parto e até 24 horas após podem ocorrer eventos adversos, que representem risco à parturiente e ao recém nato;

CONSIDERANDO, finalmente, o deliberado em 370ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 13 de julho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º É vedada a participação de pessoas não habilitadas e/ou de profissões não reconhecidas na área da saúde durante e após a realização do parto, em ambiente hospitalar, ressalvados os acompanhantes legais.

Parágrafo único. Estão incluídas nesta proibição as chamadas “doulas”, “obstetrizes”, “parteiras”, etc.

Art. 2º Esta Resolução não se aplica às enfermeiras obstetrizes legalmente reconhecidas conforme disposto nos incisos II e III do artigo 6º da Lei nº 7.498/86. 

Art. 3º O descumprimento desta Resolução é considerado infração ética passível de competente processo disciplinar.

Parágrafo único. É responsabilidade do Diretor Técnico da unidade o cumprimento desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2012.

Consª Márcia Rosa de Araujo - Presidente
Consº Sergio Albieri - Diretor Primeiro Secretário

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 19 de julho de 2012, Parte V, p.10.

Repúdio à Resolução 266/12 do CREMERJ

A Resolução 266/12 é uma reação à Marcha do Parto em Casa, é uma reação CONTRA as milhares de mulheres que saíram às ruas de todo o país em favor dos direitos de escolha no parto.

Esta é uma situação inadmissível. Manifeste-se também: esta violência é contra TODAS as mulheres.


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Foi publicada ontem, a Resolução 266/12, do CREMERJ, que "Dispõe sobre a responsabilidade do Diretor Técnico em relação a assistência perinatal prestada por pessoas não habilitadas e/ou de profissões não reconhecidas na área da saúde", que resolve PROIBIR a presença e o acompanhamento de doulas, obstetrizes e parteiras durante o parto e pós-parto em ambiente hospitalar

A Resolução é válida para o Estado do Rio de Janeiro.

Aquelas mesmas mulheres que saíram as ruas de todo o Brasil para Marchar em favor do direito de escolhas no parto, agora, perdemos o fôlego com esta nova reação.

Por isso, o Blog Parto no Brasil publica hoje, a Carta Aberta de autoria de Melania Amorim - médica e docente de Ginecologia e Obstetrícia da Universidade Federal de Campina Grande (PB) e do Programa de Pós-Graduação em Saúde Materno-Infantil do Instituto Materno-Infantil de Pernambuco (Recife-PE).

Na carta, estão os dados científicos, as provas, evidências, de que o que vivemos atualmente no Brasil pode sim ser, de um modo geral, caracterizado como um quadro de Obstetrícia violenta contra as mulheres.

Publicamos também, imagens produzidas por mulheres e divulgadas no Facebook, em repúdio à Resolução. 

Em mais este momento, o Blog Parto no Brasil recupera as palavras de Janet Balaskas, naquele memorável encontro na Faculdade de Saúde Pública da USP, quando o Conselho Federal de Enfermagem ameaçava e persuadia servidores da educação a recomendarem o fechamento do curso de Obstetrícia da EACH/USP: "Todo o poder às parteiras!"

Nós, mulheres brasileiras, que tanto precisamos de MAIS DOULAS, MAIS PARTEIRAS e MAIS OBSTETRIZES, continuaremos lutando pelo nosso direito de escolha. Contra a soberba médica. Contra a violência obstétrica. Pela nossa saúde e segurança. Porque o parto é nosso!

Imagem divulgada por ativistas da Humanização do Parto, no Facebook
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CARTA ABERTA AO CREMERJ



Como médica-obstetra, cidadã e ativista do Movimento pela Humanização do Parto e Nascimento no Brasil, venho tornar público o meu repúdio à resolução 266/12 do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ), que veta a presença de doulas, obstetrizes e parteiras em partos hospitalares.


Com essa resolução arbitrária e que não se justifica a partir da série de "considerandos" com que o CREMERJ inicia o seu texto, esse Conselho demonstra uma lamentável falta de conhecimento de todas as evidências científicas correntemente disponíveis pertinentes à importância das obstetrizes e doulas em um modelo de assistência obstétrica humanizado e centrado na mulher. Mais ainda, vai contra as diretrizes do Ministério da Saúde e a Política Nacional de Humanização da Saúde.

A participação das obstetrizes (profissionais formadas em curso superior de Obstetrícia) não somente integra o modelo transdisciplinar de assistência ao parto, mas tem demonstrado resultados SUPERIORES a outros modelos, como é bem demonstrado na revisão sistemática da Biblioteca Cochrane: em um modelo de atenção promovido por obstetrizes, as mulheres têm menor risco de hospitalização antenatal, de analgesia regional e parto instrumental. Têm maior chance de partos sem analgesia, parto vaginal espontâneo, maior sensação de controle durante o nascimento, atendimento por uma obstetriz conhecida e início do aleitamento. Adicionalmente, têm menor risco de experimentar perda fetal antes de 24 semanas e menor duração da hospitalização neonatal. A recomendação dessa revisão sistemática é que deve-se oferercer um modelo de atenção promovido por obstetrizes à maioria d as mulheres e AS MULHERES DEVERIAM SER ENCORAJADAS A REIVINDICAR ESSA OPÇÃO.


Em relação às doulas, outra revisão sistemática da Biblioteca Cochrane incluindo 21 ensaios clínicos randomizados e mais de 15.000 mulheres avaliando os efeitos do suporte contínuo intraparto evidenciou que mulheres que receberam esse suporte tiveram maior chance de ter parto vaginal espontâneo, menor necessidade de analgesia de parto, menor risco de relatar insatisfação com a experiência de parto, menor duração do trabalho de parto, menor risco de cesariana, parto instrumental, analgesia regional e nascimento de bebês com baixos escores de Apgar no 5o. minuto. A análise de subgrupo evidenciaou que o suporte contínuo intraparto era MAIS EFETIVO quando providenciado por DOULAS!


Em maio de 2012, eu tive a oportunidade de publicar um comentário para a Biblioteca de Saúde Reprodutiva (RHL) da Organização Mundial da Saúde (OMS) em parceria com a Dra. Leila Katz, avaliando essa revisão sistemática da Cochrane. Em nosso comentário, PUBLICADO NO SITE DA RHL com o aval da OMS, nós concluímos que TODOS OS HOSPITAIS DEVERIAM IMPLEMENTAR PROGRAMAS PARA OFERECER SUPORTE CONTÍNUO INTRAPARTO, integrando doulas nos serviços de maternidade, UMA VEZ QUE OS MELHORES DESFECHOS MATERNOS E NEONATAIS SÃO OBTIDOS QUANDO O SUPORTE CONTÍNUO INTRAPARTO É OFERECIDO POR DOULAS. Essa estratégia é particularmente importante quando os gestores desejam reduzir as altas taxas de cesarianas em seus hospitais ou países.


No país campeão mundial de cesarianas, no qual nos deparamos com a vergonhosa taxa de 52% de cesáreas, que superam 80% no setor privado, situação que se repete no próprio Rio de Janeiro, onde a taxa de cesáreas na maioria dos hospitais privados ultrapassa 90%, o CREMERJ tem se omitido de forma indesculpável e, mais que isso, dá mostras de que pretende alimentar e perpetuar esse modelo perverso que tantos danos e sequelas tem provocado às mulheres brasileiras. 

Em vez de combater a epidemia de cesarianas desnecessárias, o CREMERJ fecha os olhos à lamentável INFRAÇÃO ÉTICA das cesáreas SEM INDICAÇÃO MÉDICA, sob pretextos mal definidos por condições não respaldadas pela literatura. Diversos estudos demonstram que as absurdas taxas de cesárea nos hospitais brasileiros não ocorrem por pedido das mulheres, uma vez que a maioria das brasileiras continua demonstrando preferência pelo parto normal. O QUE JUSTIFICA ENTÃO TAXAS DE MAIS DE 90% DE CESÁREAS? Por que, em vez de fiscalizar, indiciar e PUNIR os médicos que ENGANAM suas pacientes e realizam cesarianas desnecessárias, infringindo assim o Artigo 14 do Capítulo III do Código de Ética Médica vigente em nosso país (que veda ao médico a realização de atos médicos desnecessários), o CREMERJ, na contramão das boas práticas baseadas em evidências, quer COIBIR estratégias que comprovadamente reduzem as taxas de intervenções e cesarianas desnecessárias?

Não podemos nos calar diante de tamanha arbitrariedade e tentativa de legislar sobre o corpo feminino, desrespeitando a autonomia e o protagonismo da mulher. O Conselho Federal de Medicina, o Ministério Público e o Ministério da Saúde devem ser notificados dessa tentativa absurda do CREMERJ de transformar o parto em um ato médico e desconsiderar tanto a atuação de outros profissionais no atendimento transdisciplinar ao parto e nascimento como o próprio DIREITO das mulheres de escolher COM QUEM querem ter os seus filhos e quem querem como acompanhantes nessa experiência única e transformadora do nascimento.

Melania Amorim, MD, PhD
Médica-obstetra
CRM - PB 5454
CRM - PE 9627

Professora de Ginecologia e Obstetrícia da UFCG, Professora da Pós-Graduação em Saúde Materno-Infantil do IMIP, Pesquisadora Associada da Biblioteca Cochrane, Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq e Coordenadora do Núcleo de Parteria Urbana (NuPar) da Rede pela Humanização do Nascimento (ReHuNa)

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Retrocesso e violência contra as mulheres.
Imagem da FanPage Cientista que Virou Mãe
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Em tempo, não deixe de conferir outros posts que registram e documentam, aqui no Blog Parto no Brasil, o histórico de atuação violenta deste Conselheiros do Rio de Janeiro. É praticamente inacreditável!


É Fantástico: CREMERJ já se posicionou contra a reportagem de ontem!


quinta-feira, 19 de julho de 2012

A menstruação e a Lua


Por José Laércio do Egito


" Embora a ciência oficial não reconheça, nem por isso deixa de existir uma forte ligação entre a Lua e a mulher, a qual deixou de sentir a interação entre a sua menstruação e as fases da Lua, como resultado de um ardil estabelecido contra o feminino. Hoje as mulheres vivem repletas de queixas orgânicas, psíquicas preocupantes, e para se curar de inúmeros distúrbios não será por meio do uso apenas de remédios, bem mais que isso ela precisa reintegrar-se com a natureza em geral e com a Lua em especial.

Não se pode negar que a Lua exerce uma ação muito grande sobre vários elementos da terra. Não é somente sobre o mar, produzindo marés. Existe o chamado princípio físico da capilaridade que controla o fluxo líquido em tubos capilares. Tudo o que depende de irrigação capilar, sofre influência da Lua, pois ela não tem ação somente sobre a macro-maré (oceano), mas também nas micro-marés (fluxos capilares).

O mecanismo que faz com que a seiva de um vegetal flua para cima é regido pelo princípio da capilaridade. É por isso que a Lua interfere tanto na terra. Se não houvesse o efeito da Lua, o mecanismo de capilaridade, de fluxo de seiva seria totalmente diferente e com certeza o mundo vegetal seria diferente, composto por outro tipo de flora; consequentemente tudo aquilo que depende das formas vegetais conhecidas seriam influenciadas. Sem a Lua não haveria maré, e sem maré o ritmo do vento seria diferente, assim toda a vida manifestada biologicamente na terra seria drasticamente afetada. A menstruação é um processo que envolve vasos capilares (micro artérias e veias), portanto sujeita aos princípios físicos que regem a capilaridade.
Naturalmente a gravidade lunar interfere nesse processo do qual a menstruação tem a ver diretamente. Essa é uma explicação física, mas há outros processos em nível de energia que nesta palestra declinamos de descrever.

Na verdade o organismo produz hormônios que agem sobre a circulação genital, em especial a ovariana e uterina; agem sobre a micro circulação genital e disso resulta um conflito muito grande, por um lado a substancia química provocando, por exemplo, uma dilatação, enquanto por outro a Lua provocando uma vaso constrição. É bem diferente quando as duas ações estão em sincronia.

Diante do que escrevemos; a mulher deve estabelecer uma sincronização do seu organismo com as fases da Lua. Para isso há vários meios, talvez o mais simples seja o estabelecimento de um diálogo constante com a Lua, falar com ela, vê-la com carinho, admira-la; cante canções que falam do luar; escute música relacionada, permaneça algum tempo exposta a sua luz. Converse com ela, aja como se ela fosse sua confidente. Na verdade talvez essa comunicação não ocorra como algo objetivo, mas o propósito é condicionar a mente a interagir de acordo com a fase da Lua. Nenhum aparelho pode registrar que um diálogo seja assim estabelecido, mas indubitavelmente a mente começa a atuar de conformidade com o rito lunar. Mesmo que o mecanismo de atuação seja imaginativo, seja um processo de condicionamento mental, não faz diferença, não importa se se trata de uma ocorrência objetiva, pois o que realmente interessa que seja efetiva, mesmo que se trate de algo se é algo objetivo, ou mesmo sugestivo, ocorre. O que é significativo é a ocorrência de um condicionamento mental atuante.

Na fase crescente, procure imaginar seu útero aumentando suavemente de volume, sua menstruação ocorrendo na fase da Lua Cheia, que independentemente do processo que determine isso a mente que comanda as funções orgânicas, o fluxo menstrual vai se regularizando progressivamente. Quando a imagem da Lua for diminuindo, visualize o útero também diminuindo.

Por certo que a pessoa com essa prática não vai sentir o efeito nos primeiros meses; a dissintonia que existe na maioria das mulheres é um processo demorado de ser solucionado, pois precisa ser quebrado aquilo que por anos e anos foi sendo estabelecido. Romper com um processo “cristalizado” não acontece rapidamente. Mas, com a persistência o efeito será notável; chegará o momento em que o organismo estará plenamente sincronizado com as fases da Lua.

Assim como na crescente a imagem lunar vai se ampliando, o mesmo também irá ocorrendo com o endométrio, para iniciar o processo menstrual nos dias da Lua Nova. Ver a Lua como se ela fosse se esvaziando – minguando – e o mesmo ocorrendo em seu organismo, que algo está se exaurindo dele (energia espúria). Esse processo necessita tempo, mas após poucos anos seu ciclo estará totalmente em sincronia com a fase da Lua, por certo a menstruação ocorrerá na Lua cheia, sua saúde ginecológica será ótima e a menopausa sem problemas. No passado, em especial nas culturas nativas, a menstruação era uma atividade fisiológica com ciclo exato de 28 dias (ciclo lunar) e a menstruação ocorria precisamente na Lua Nova. Na medida em que a mulher perdeu o vinculo com a Lua, a sua menstruação se tornou aleatória, irregular em freqüência em duração, e isso é causa de muitos distúrbios ginecológicos, e de outros sistemas orgânicos, em especial no campo psíquico.

Não estamos afirmando, mas também não estamos negando, que esse processo de sintonia seja determinado fisicamente por alguma força física da Lua. Para as pessoas comuns, é mais fácil aceitar que seja uma decorrência de um condicionamento puramente mental. Não se pode negar que o mental pode facilmente ser condicionado, o organismo tem os chamados reflexos condicionados; muitas funções podem ser condicionadas, e essa interação entre a mulher e a Lua também o pode ser. Certos exercícios podem atuar como efetivadores de reflexos orgânicos, e no caso em estudo, regularizando o ciclo menstrual e, consequentemente, corrigindo muitos distúrbios.

Entre as mulheres vem sendo desenvolvida uma repulsa tão grande à menstruação, que muitas estão provocando através se hormônios uma amenorréia (falta de menstruação). O resultado é previsível, elas pensam que ficam livres do incômodo físico, na verdade isso acontece, porém a um altíssimo custo. Elas ignoram que com essa prática vão se tornando um “poço” de problemas orgânicos, de distúrbios cada vez mais sérios, em especial na área mental, um processo crescente de neurotização ou o que é pior de cancerização.

A Lua não atua sem o Sol, há necessidade de plena interação entre esses dois astros, de igual forma a mulher não atua plenamente sem o homem. Masculino e feminino são polaridades de uma mesma condição. Na união das polaridades está o Infinito, na verdadeira união entre o masculino e o feminino está o equilíbrio infinito.

Há muitos outros exercícios para a regularização da menstruação. Há outros complementares, e até mesmo básicos para o restabelecimento da interação entre a mulher e a natureza.

Avante, tenham coragem, invistam no processo de sua libertação, reconquistem o poder feminino que lhe usurparam. Você, minha amiga, lembre-se, é representante da Mãe Natureza. 

Os lenhadores sempre afirmaram que a madeira cortada em período de lua cheia facilmente era atacada por insetos, por isso para a obtenção de madeira resistente eles só abatiam árvores em “noite escura” – período de lua nova. Os botânicos diziam que isso não tinha fundamento, que era superstição apenas, mesmo que a prática mostrasse o inverso. Depois foi a própria ciência quem descobriu a razão. No período de lua cheia os capilares que conduzem a seiva se dilatam e assim muitos alcalóides podem ascender pelo caule. Quando a árvore é derrubada nessa fase há mais desses alcalóide e consequentemente mais alimento para insetos, tais como o cupim, por exemplo. Assim mais facilmente a madeira é preferida pelos insetos devoradores."

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T E M A 1.6 9 5

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Saúde Materna: Convite para participação em pesquisa da Faculdade de Saúde Pública da USP

O Grupo de Pesquisa do CNPq Gênero, Maternidade e Saúde (GEMAS/FSP/USP) convida a comunidade à participação na pesquisa 'Riscos e Benefícios dos Modelos de Assistência ao Parto: Perspectivas de Usuárias/os e Profissionais'.




Quem pode participar?

  • Mulheres que tiveram seus bebês em hospitais, em Centros de Parto Normal, ou em partos domiciliares planejados;
  • Homens que acompanharam o nascimento de seus bebês em hospitais, em Centros de Parto Normal, ou em partos domiciliares planejados;
  • Profissionais de saúde e gestores que trabalham em serviços SUS ou na Saúde Suplementar: Ginecologistas e Obstetras, Pediatras e Neonatologistas, Anestesiologistas, Enfermeiras Obstetras, Obstetrizes.


Como é a participação na pesquisa?

  • Trata-se de um estudo qualitativo, com realização de entrevistas. Duração prevista: cerca de 30min.
  • A participação é voluntária; os dados são sigilosos e anônimos. Os participantes assinarão um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.


Onde serão realizadas as entrevistas?

  • Em local de preferência e escolha dos entrevistados: no domicílio, no serviço de saúde, em local de trabalho, ou no espaço da Faculdade de Saúde Pública da USP - Metrô Clínicas;
  • A pesquisa prevê também o uso da Internet (Skype) para gravação de entrevistas, com participantes de outras cidades e regiões ou aqueles que assim preferirem.


Quando serão realizadas as entrevistas?

  • O período de entrevistas começa em 10 de julho e termina em 31 de agosto de 2012.


Como obter mais informações ou realizar inscrição para participar da entrevista?

  • Escreva para escolhasnoparto@gmail.com para sanar dúvidas ou declarar interesse em participar.

sábado, 14 de julho de 2012

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Post Extraordinário - SBT Repórter aborda opção de mulheres por partos humanizados

Foi ao ar nesta noite de segunda-feira, dia 09, no Programa SBT Repórter, do SBT, a questão do parto humanizado, c/ várias entrevistas, e, principalmente, o relato de mulheres que optaram, através de informações, e escolhas conscientes da equipe de assistência, como, onde, e c/ quem iriam parir!

Entre as entrevistadas profissionais como obstetrizes, enfermeiras obstetras, e obstetras, e, também, parteiras tradicionais, mostrando o leque de atuações existentes, seguras, e viáveis.

A equipe jornalística do programa esteve em São Paulo, capital, no Grupo de Apoio a Maternidade Ativa (GAMA), e em Olinda/PE, c/ a equipe do CAIS do Parto, e, ainda, no Hospital Sofia Feldman, referência em qualidade obstétrica em Belo Horizonte/MG, e conversou, também, c/ o casal Marcelo Min e Luciana Benatti, autores de Parto com Amor, além das mães que pariram, inclusive depois de terem sido submetidas a uma cesárea.

Os expectadores contemplaram, ainda, um intenso parto, e uma visita pós-parto pela parteira tradicional Marcely Carvalho, além dos grupos e rodas destinadas às gestantes e casais grávidos, bem como em aulas de Yoga p/ gestantes, em São Paulo, no GAMA, e, em Olinda, no CAIS do Parto, c/ a presença da parteira tradicional Suely Carvalho, sua filha Marcely, e a neta Dandara, que herdaram a Tradição, e hoje seguem nos caminhos do partejar!

A Marcha do Parto em Casa também foi comentada!

O tema vem sido debatido, e discutido, em alguns veículos de comunicação, desde a abordagem da Rede Globo, no Fantástico, mas desta vez, ao contrário das outras, pudemos perceber respeito e coerência na pauta - ASSISTAM AQUI, pois o vídeo abaixo foi bloqueado!

Agenda Parto no Brasil

Confiram os eventos em nossa agenda semanal!





segunda-feira, 9 de julho de 2012

Laura Gutman no Brasil

A autora argentina Laura Gutman, um dos nomes atuais reconhecidos por tratar de educação c/ apego, na área da Psicologia, autora de "A maternidade e o encontro com a própria sombra", estará em setembro, no Brasil, através blog Cientista que virou mãe, Bazar Coisas de Mãe, e Mammys & Co., c/ palestras em Florianópolis/SC e São Paulo, capital.



O evento conta, também, c/ um blog no ar, bora conferir Laura Gutman no Brasil - aqui!

Participem da promoção e concorram a uma inscrição - aqui!

Para contatos e inscrições acessem - aqui e aqui!

O Blog Parto no Brasil apoia Laura Gutman no Brasil!

sábado, 7 de julho de 2012

Multimídia Parto no Brasil - Le Premier Cri (II Primo Respiro)

Num intervalo de 48 horas, na Terra, o destino de várias personagens reais desenrola-se e cruza-se num momento único e universal: a vinda ao mundo de uma criança. É a história real de todos os primeiros gritos pela vida, aqueles que nós demos quando nascemos e que selam a nossa vinda ao mundo. Contraste de terras, contraste de povos, contraste de culturas para a mais bela e insólita das viagens. O nascimento, no grande ecrã, à escala planetária. Fonte: Cinema Sapo.

* Versão em Italiano. P/ assistir a versão original acesse aqui!

Conheça tb o site oficial deste belíssimo filme - http://www.disney.fr/FilmsDisney/lepremiercri/

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Petição argentina - Pelo direto da mulher decidir onde, e como será assistida durante seu parto


Impulsan esta campaña la Asociación Nacional de Parteras Independientes junto con diversas familias, en busca de la libertad de elección para el parto.

En el mes de agosto pasado, se realizó el III Congreso de Partería en la Cuidad de La Plata. Bajo este marco, se comunicó los detalles de la reforma y actualización de la ley que regula el ejercicio de la profesión Obstétrica en Argentina. La ley vigente, determina que las parteras pueden tener casas de partos, consultorios propios, pueden ejercer su profesión de forma individual o en equipo con otros profesionales, en hospitales públicos y privados y pueden atender a la mujer en su domicilio.

Lamentablemente, junto con modificaciones favorables, se ha introducido una que es altamente alarmante: eliminar la posibilidad de las casas de parto, marcando una tendencia que llevará a quitar también del proyecto de ley, la atención y asistencia por parte de las parteras de los partos planificados en domicilio.

De esta manera se quita la posibilidad de elegir una modalidad de parto con profesionales idóneos, con experiencia en este tipo de partos realizados en un marco de seguridad pertinente, que evalúan con claridad qué mujeres están en condiciones de optar por esta opción, profesionales de la salud que se encuentran equipadas con el equipo necesario para brindar un excelente atención y que cuentan con habilidades para resolver o anticiparse a complicaciones antes, durante o después del parto.

Los conocimientos que se tiene del parto domiciliario tanto desde las altas esferas públicas, como desde la sociedad en su conjunto y desde los diferentes ámbitos de la medicina misma son vagos y escasos. Países como Canadá y Holanda, ofrecen a sus mujeres embarazadas estas opciones de parto con excelentes resultados.

Las mujeres que toman la decisión de parir en casa con parteras, lo hacen con información y prudencia. Estas mujeres son atendidas y controladas, durante el embarazo, el parto y postparto por una partera calificada, responsable, preparada y en permanente capacitación. Parir en casa no es una moda, ni una elección irresponsable, ya que parir en casa es seguro siempre y cuando la mujer sea sana, el embarazo normal y se esté debidamente acompañada.

Elegir cómo, dónde y con quién parir, es parte del derecho sexual y reproductivo de la mujer, es elegir sobre su propio cuerpo, sobre los cuidados y atención que se adecuen a sus necesidades y creencias.

"LA ELECCION ES PERSONAL, EL DERECHO A ELEGIR ES DE TODAS"

Por favor al firmar es importante que coloquen su D.N.I, pueden optar por hacer o no pública su firma.

Agradecemos infinitamente el apoyo y la difusión.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Conheça o Projeto Mulheres da Terra


O Blog Parto no Brasil divulga hoje, c/ mais detalhes, o Projeto Mulheres da Terra, comentado em maio deste ano, no post - Mulheres da Terra. Conheça sua história, seu propósito, sua atuação e lindas imagens - outros dados aqui!

Francisquinha, parteira tradicional indígena, do Amazonas, por Isadora Carneiro.

- A Concepção -

Mulheres da Terra foi concebido com o interesse de aprofundar questões que envolvem o processo de nascimento do ser humano. Dentro da Antropologia, o nascer é tido como um ritual de passagem, um evento universal que todos nós atravessamos, e cuja forma e circunstâncias variam de acordo com cada cultura e a região onde se está inserido.

De que maneira o processo de nascimento, a forma como chegamos a esse mundo, pode interferir em nossas vidas? Quais impactos isto traz aos nossos comportamentos e ações? Em suma, de que modo o cuidado com a vida intra-uterina e com a experiência do parto e nascimento representam um cuidado essencial para com o mundo, e, portanto, tem o potencial de transformá-lo?

Na medida em que a vida humana caminha em direção aos avanços tecnológicos, cada vez mais sofisticados, conquistamos progressos até antes inimagináveis. Porém, não é difícil perceber que, gradativamente, estamos perdendo o interesse por alguns detalhes muito importantes da vida, especialmente no que concerne à conexão das pessoas com a natureza, e seus ciclos sazonais e fisiológicos.

Visando a compreensão de que um nascimento digno é o primeiro direto do ser humano, ressaltamos o fato de que o Brasil alcança, hoje, o maior índice de cesarianas do planeta, e questionamos quais serão as consequências disso para a saúde das mulheres e das crianças que estão nascendo.

França, parteira tradicional, por Camila Reis Colonhesi.

 - O Nascimento -

O trabalho realizado pelas parteiras tradicionais é uma das atividades mais antigas exercidas na história da humanidade, e está inserido nas raízes de todos os povos e suas culturas específicas, que já existiram, e que ainda existem.

O projeto Mulheres da Terra nasceu à partir do contato com parteiras tradicionais do Brasil, e se estende por pesquisas e encontros com parteiras em outros países e continentes, revelando ensinamentos poéticos e profundos tão ancestrais quanto contemporâneos.

Por mais distantes que estejam umas das outras ou por mais distintas que sejam suas culturas, as parteiras trazem a compreensão de que gestar, parir e nascer são processos sagrados da experiência e da vida humana, e por isso, requerem muita atenção e cuidado.

Mulheres da Terra reúne histórias que transmitem a simplicidade e os valores de sábias mulheres ao redor do mundo. Dedicando suas vidas para ajudar ao próximo, elas vem acolhendo com amor as gerações ao longo dos tempos.

Coletivo de parteiras tradicionais Gandharbas, de Banzar/Nepal, por Isadora Carneiro.

Por que Mulheres da Terra?

Quando os antigos viviam em harmonia com os ciclos da natureza, eles respeitavam a Terra como a grande Mãe de todos os seres vivos. A generosidade da Mãe-Terra era reconhecida por nutrir e alimentar a vida, e quando essa vida se transformava, eles compreendiam que todos os seres, um dia, voltariam à ela.

Desde o início da existência humana, as mulheres doaram seus corpos para conceber e gerar a vida. Nas palavras de Suely Carvalho, parteira tradicional: “O útero é a matriz da humanidade, e todo ser humano passou por dentro de uma mulher. É preciso que a gente dignifique a vida como um milagre.

Mulheres da Terra vem para resgatar o contato mais íntimo entre o ser humano e sua verdadeira natureza, disseminando informações e conhecimentos que estimulem escolhas mais conscientes nas experiências tão vitais e significativas que são a concepção, a gestação, o parto e o nascimento.

Em Deserto do Thar, por Mariana Kuroyama.

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Na USP Leste, na EACH, em São Paulo capital, acontece a Exposição Mulheres da Terra, c/ belíssimas imagens de parteiras tradicionais, até dia 06 de julho. Mais informações aqui!

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