segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Recomendação do Conselho Nacional de Saúde n° 009 - cumprimento da Lei 11.108/05

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Recomendação 009, de 12 de agosto de 2010 salienta ao Ministério da Saúde criar mecanismos para aplicação pelos serviços de saúde do cumprimento da Lei 11.108/05, que garante às parturientes o acompanhamento de livre escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no atendimento público de saúde. Leia na íntegra o documento:

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Décima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de agosto de 2010, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

- considerando o direito da parturiente de ter um acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato garantido pela Lei nº 11.108 de 07 de abril de 2005;

- considerando que são inegáveis os benefícios que a presença de um acompanhante neste período pode trazer à parturiente, tais como, trabalhos de parto mais curto, menores taxas de cesáreas, menor demanda por analgesia, melhores condições de saúde para o bebê recém nascido, dentre outras, evidências sólidas que respaldaram a aprovação da referida Lei;

- considerando que faz-se flagrante em todo o território nacional, sobretudo nos serviços públicos, mas também na Saúde Suplementar, o freqüente desrespeito a este direito, sob as mais diversas justificativas e apoiado no desconhecimento do mesmo, tanto por usuárias e familiares como ainda por alguns profissionais;

- considerando que é de extrema importância e urgência que se invistam recursos para promoção e monitoramento do cumprimento deste direito, tendo garantida a sua divulgação à sociedade e às mulheres durante o pré-natal; e

- considerando a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.

Recomenda-se:

1. Ao Ministério da Saúde criar mecanismos para aplicação imediata do cumprimento da Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005, pelos serviços de saúde.

2. Publicizar nacionalmente a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.

Foto: Acervo pessoal de Juliana Ribeiro, mãe de Lorena (PD) e de Sofia (PNH), que pode ter o companheiro Fábio junto durante o parto de Sofia no Amparo Maternal, em São Paulo/SP.

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