sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Poder de decisão - Sexualidade e Direitos Reprodutivos II

Hoje o blog Parto no Brasil quer saber: 
Quando e como foi que você teve consciência de que era SUA a legitimidade para decidir sobre questões que envolviam o seu corpo?

Foi em 1984, em Amsterdan, no Encontro Internacional de Saúde das Mulheres (International Women’s Health Meeting), que a noção de direito inaugurou um novo campo da saúde sexual e reprodutiva. Até então, quando o assunto era sexo, gravidez, nascimento, aborto ou morte materna, só a biologia, a medicina, a família e a religião tinham permissão para os pitacos legítimos.

Em 1988, a Organização Mundial de Saúde (OMS) definiu o conceito de saúde reprodutiva:
(i) garantia que todos tenham autonomia tanto para a reprodução como para regular a fecundidade; (ii) que as mulheres tenham gestações e partos seguros; (iii) que o resultado da gestação seja bem-sucedido em termos do bem-estar da mãe e sobrevivência do recém-nascido; (iv) que os casais possam ter relacionamentos sexuais sem medo de gravidezes indesejadas ou de contraírem doenças sexualmente transmissíveis. 
Considere: (a) há muitos países em que as meninas "devem" se casar aos 16 anos de idade; outros, em que a prática é comum aos 12; (b) 95% de todos os abortos inseguros são praticados em países em desenvolvimento, são estimadas cerca de 200 mortes ao dia; (c) quem mais sofre e morre são as mulheres mais jovens, mais pobres, não-casadas - e no Brasil, quanto mais escura a cor da pele, piores suas condições de acesso e garantia de direitos; (d) não é sempre, nem em todo lugar, nem para com todos os assuntos que as mulheres são autorizadas a tomar decisões na família.


Então, em 1994, no Egito, e em 1995, na China, duas grandes Conferências da Organização das Nações Unidas finalmente descreveram estas subcategorias dos direitos humanos: os direitos sexuais e os direitos reprodutivos - de tod@s as mulheres e homens.
Os direitos sexuais dizem respeito ao exercício da sexualidade de todas as pessoas. Compreende também viver e expressar livremente a sexualidade sem violência, discriminações, independente de sexo, gênero, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião, deficiência mental ou física. É, ainda, receber educação sexual ampla e sem preconceito, exercer a sexualidade independente da reprodução e praticar sexo com segurança e proteção, inclusive com a opção pelo não exercício.  
Os direitos reprodutivos são direitos humanos básicos, ou seja, é o direito das pessoas de decidirem, de forma livre e responsável, se querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas. Todos devem ter acesso às informações, meios, métodos e técnicas para ter ou não filhos. Direito reprodutivo é, também, ter o direito de exercer a sua sexualidade e a reprodução livre de discriminação, imposição e violência. 
Todo o processo de elaboração política tinha como um de seus objetivos principais, a redução da morte materna. Mais uma vez, as mulheres dos países em desenvolvimento configuram a crueldade da não distribuição de recursos: menos de 1% das mortes maternas do mundo ocorrem em países ricos.

A crítica essencial que podemos fazer trata exatamente do acesso à garantia de que estes direitos sejam efetivados, ou poder e recursos: determinantes sociais e marcadores de diferenças são traduzidos em normas sociais que interferem subjetivamente nas nossas escolhas, por vezes comprometendo a efetivação de alguns dos nossos direitos. 

Ou seja, você é definida pela cor da sua pele, pela renda do teu cargo, pelo número de anos em que esteve na escola, pela escolha religiosa que faz diariamente, por ter uma deficiência física qualquer, por ser muito nova, muito velha, ou muito na hora de ter filhos,... E por não ser homem, não ser homem branco, heterossexual, pai, com emprego fixo.
O campo dos direitos sexuais e direitos reprodutivos é definido em termos de poder e recursos: poder de tomar decisões com base em informações seguras sobre a própria fecundidade, gravidez, educação dos filhos, saúde ginecológica, atividade sexual; e recursos para levar a cabo tais decisões de forma segura. Esse terreno envolve necessariamente a noção de integridade corporal ou controle sobre o próprio corpo. (Correa e Petchesky, 1996). 
Antes de finalizar, uma observação e uma ideia. Porque somos privilegiadas, temos até Internet em casa, muitas de nós com computadores de uso exclusivo e senhas secretas!

A ideia: se as mulheres casadas, em sua absoluta maioria, decidíssemos que iríamos usar preservativo feminino em todas as relações, do início ao fim, e "se narciso não achasse isso feio", certamente, estas mulheres não ocuparíamos o título de grupo de risco dos que mais se contaminam pelo vírus do HIV no Brasil. - E este é o tema de um próximo post, aguarde.

Agora, a observação. Uma das prerrogativas deste espaço, que orienta nossas reflexões e atitudes, trata do exercício da alteridade. Este é um conceito da Antropologia que buscar perceber os outros inseridos em seus contextos - fatalmente diversos entre as pessoas e as situações. Então, por aqui, é comum a defesa dos direitos e a denúncia das mulheres que morrem por má assistência ao parto, ou falta de assistência ao aborto, por exemplo. Também defendemos os direitos das mulheres que não querem cesárea,  e das que não querem o parto normal que o modelo padrão tem a oferecer.
E deixo aberta a questão: Quando e como foi que você teve consciência de que era SUA a legitimidade para decidir sobre questões que envolviam o seu corpo?


Fontes: 

Arilha M, Berquó E, 2009. Cairo+15: trajetórias globais e caminhos brasileiros em saúde reprodutiva e direitos reprodutivos. In: Brasil, 15 anos após a Conferência do Cairo. ABEP; UNFPA. Campinas.

Correa S, Petchesky R, 1996. Direitos sexuais e reprodutivos: uma perspectiva feminista. Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 6, n. 1/2, p. 147-77

Diniz CSG, 2011. Saúde sexual e reprodutiva. Apresentação de aula em PowerPoint. Disciplina SCS5702 – Gênero e Saúde Materna. PPGSP/FSP/USP

Rede Feminista Saúde, 2011. Campanha pela Convenção Interamericana dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos. Disponível em: http://www.redesaude.org.br/portal/home/campanhas.php
Family Care International, 1988. Safe Motherhood Fact Sheets. Disponível em: http://www.familycareintl.org/UserFiles/File/pdfs/e_tech_facts.pdf

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Este é segundo texto da série "Sexualidade e Direitos Reprodutivos" que publica quinzenalmente, no Blog Parto no Brasil, conteúdos sobre contracepção, aborto, HIV/Aids e participação dos homens.

Tudo a partir de uma perspectiva feminista em favor da saúde e da autonomia das mulheres.

Acesse o primeiro post da série aqui:


MP 557 - Sexualidade e Direitos Reprodutivos

Um comentário:

  1. Assim vou te pedir em casamento, haha. Eita, post bãooo! Adorei o "conceito de alteridade". E, vou pensar cá entre os botões, literalmente, p/ responder!
    Amo vc, amiga linda!

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