terça-feira, 10 de abril de 2012

STF decide nesta quarta-feira sobre aborto de anencéfalos

O tema do post de hoje é polêmico. E, apesar do foco do Blog Parto no Brasil ser sobre gestação e parto, numa perspectiva que traga o protagonismo à mulher, também debatemos sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos, e a questão do aborto entra nesta pauta.

Amanhã, quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), depois de oito anos, irá votar p/ que mulheres que gestam fetos c/ anencefalia possam ter o direito a interromper a gravidez, ou não. Neste Estado brasileiro laico e democrático, o mínimo que poderíamos esperar era que fosse concedido sim este direito, longe dos olhares morais cristãos, ou de qualquer outro dogma que incrimine o ato.


Não é de desconhecimento de ninguém que o aborto é amplamente realizado em nosso País, sendo, inclusive, causa de muitas mortes maternas. Na clandestinidade, muitas mulheres realizam a intervenção, quer nas clínicas particulares, a preços caríssimos, ou fazendo uso de medicamentos que contenham Misoprostol, ou, nos porões suburbanos. Fato! Não podemos negá-los. Tampouco cabe a qualquer um de nós o julgamento perante uma mulher, que por quaisquer motivos que sejam, o faça. Quem de vocês nunca ouviu alguma história ou conheceu alguém que tivesse abortado? E, mais uma vez, nós mulheres temos decidido como atuar em nossos corpos, em Leis retrógradas, paternalistas e misóginas.

Abortar não é realizar sem dores e angústias a interrupção de uma gestação não planejada, ou indesejada. É ter que decidir entre ser mãe, ou não. Sofrer na própria pele uma escolha, que por mais que seja oportuna no momento traga feridas por toda a vida, não somente no âmbito psicológico, mas também no espiritual, moral, sexual e reprodutivo.

Mais uma vez ressaltamos: não nos cabe c/ nossos valores julgar! Nossas lentes veem aquilo que nos faz sentido, de acordo c/ a roupagem que a Cultura e sociedade nos trás, assim, é de se esperar que @s brasileir@s tenham esse repúdio contra o aborto, sendo um País predominantemente católico/protestante. De qualquer forma a Saúde Pública e novos estudos estão aí, à luz da Tecnologia, p/ nos mostrar que permitir juridicamente o ato é contribuir p/ que as altas taxas de morte materna por aborto caiam. É aliviar a dor de inúmeras mulheres. É estar em par c/ muitos Países que legalizaram há anos a prática.

P/ elucidar trazemos outras opiniões em texto e audiovisual, abaixo:

Arguição de descumprimento de preceito fundamental 54-8, pelo Ministro Marco Aurélio/ Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) - ADPF é a "(...) denominação dada no Direito brasileiro à ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição".
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Argui%C3%A7%C3%A3o_de_descumprimento_de_preceito_fundamental

Diante da gestação de anencéfalos, mulheres relatam momentos de dor e de difícil decisão, por Paula Laboissière, da Agência Brasil.

Chega de torturar mulheres, pela jornalista Eliane Brum, que também produziu o documentário Uma História Severina, c/ a antropóloga Debora Diniz, pela Imagens Livres.



Neste outro link, o vídeo Habeas Corpus, postado em outubro de 2011 pelo blog.

Pesquisa sobre o aborto no Brasil: avanços e desafios para o campo da saúde coletiva, de Greice Menezes e Estela M. L. Aquino.
Resumo: O texto apresenta um panorama dos estudos sobre aborto no país, no campo da Saúde Coletiva, apontando lacunas e desafios para a investigação. A maioria das pesquisas está concentrada em hospitais públicos, com mulheres admitidas para tratamento do aborto incompleto, restringindo-se portanto aos abortos que apresentaram complicações. Descrevem o perfil das mulheres, métodos e razões para o aborto e conseqüências imediatas para a saúde física. Entretanto, permanecem limites relacionados à necessidade de estudos para mensuração da incidência do aborto; para investigação das especificidades dos óbitos por aborto e casos de morbidade grave; para análise da relação do aborto com anticoncepção; para investigação das repercussões do aborto na saúde mental das mulheres e para incorporação da perspectiva masculina. É urgente o desenvolvimento de pesquisas de avaliação da atenção ao aborto nos serviços públicos. Os resultados dos estudos devem ser divulgados, contribuindo para superar a visão ideologizada da discussão do direito ao aborto no país.

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