quinta-feira, 7 de março de 2013

Campanha para que a Agência Nacional de Saúde emita regulamentação em favor do parto normal humanizado e da diminuição do alto índice de cesarianas


Nesta véspera de um dia que marca a luta das mulheres por respeito e autonomia divulgamos uma campanha para que usuári@s de saúde escrevam p/ a ANS p/ que ela regulamente uma assistência obstétrica humanizada e a diminuição das altíssimas taxas de cesáreas no País, que lidera o ranking neste procedimento, especialmente no sistema privado de saúde, como pode ser observado abaixo:

Imagem extraída do perfil de Facebook de Ana Cris Duarte - daqui.

Para participar basta ir no link da ouvidoria da ANS, em http://www.ans.gov.br/index.php/aans/ouvidoria/226-sobre-a-ans e enviar uma reclamação para o seguinte setor - SETOR DE REGULAMENTAÇÕES E NORMAS, c/ o texto sugerido:

Como cidadã e usuária do sistema de Saúde, solicito a essa Agência Nacional de Saúde Suplementar o acolhimento às demandas arguidas na Ação Civil Pública nº 0017488-30.2010.4.03.6100 que tramita perante a 24ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, Ação Civil Pública interposta contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar, independentemente da sentença judicial, expeça regulamentação que:
a) determine às operadoras de plano privado de assistência à saúde que forneçam a seus beneficiários, a pedido destes e em determinado prazo fixado pela ANS, os percentuais de cesarianas e partos normais efetuados pelos obstetras e hospitais remunerados pela operadora no ano anterior ao questionamento;
b) defina, segundo seus critérios técnicos, um modelo de partograma e o estabeleça como documento obrigatório a ser utilizado em todos os nascimentos, como condição para recebimento da remuneração da operadora;
c) determine a utilização do cartão da gestante como documento obrigatório;
d) determine às operadoras e hospitais que sejam obrigados a credenciar e possibilitar a atuação dos enfermeiros obstétricos no acompanhamento de trabalho de parto e parto;
e) crie indicadores e notas de qualificação para operadoras e hospitais específicos para a questão da redução do número de cesarianas e adoção de práticas humanizadoras do nascimento;
f) estabeleça que a remuneração dos honorários médicos a serem pagos pelas operadoras seja proporcional e significativamente superior para o parto normal em relação a cesariana, em montante a ser definido pela ANS segundo seus critérios técnicos.
Atenciosamente.

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