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sábado, 1 de dezembro de 2012

Multimídia Parto no Brasil - Novas Maneiras de Nascer na Contemporaneidade


Vídeo "Novas Maneiras de Nascer na Contemporaneidade"
Dra. Rosamaria Giatti Carneiro
Revista Aulas. UNICAMP, v. 07, 2009.

Acesse o link:



Resumo:
Esta aula tem por objetivo introduzir um fenômeno recente no Brasil: a prática de outros modos de parir. Há três décadas afloram grupos de mulheres que têm buscado um parto ‘mais natural’, com o mínimo de intervenções médicas possível. Entre elas, o parto é percebido de modo multifacetado, enquanto experiência pessoal, familiar, social, cultural e inclusive sexual, muito mais do que um ato fisiológico e médico. Considerando essas iniciativas, gostaríamos de apresentar e problematizar brevemente a existência de uma outra percepção do corpo feminino, interpretado aqui enquanto potência e possibilidade de prazer. Fluidos corporais e órgãos, antes considerados ‘abjetos’ ou simplesmente desconsiderados adquirem outros significados, assim como o corpo em sua totalidade, por isso tendemos a discutir essa percepção a luz do feminismo e da possibilidade de sua própria abertura para a diferença.

Palavras-chave: 
parto humanizado, sexualidade, experiência e feminismo.

Sobre Rosamaria Giatti Carneiro
Doutora em Ciências Sociais pelo IFCH, Unicamp (2011), fez graduação e mestrado em Direito. Especialista em Gênero e Psicanálise e em Gênero e Políticas Públicas.
Suas principais áreas de interesse e de atuação são: antropologia urbana e antropologia da saúde, relações de gênero, teoria crítica feminista e representações sociais de feminino na contemporaneidade.

Link para CV Lattes

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Poder de decisão - Sexualidade e Direitos Reprodutivos II

Hoje o blog Parto no Brasil quer saber: 
Quando e como foi que você teve consciência de que era SUA a legitimidade para decidir sobre questões que envolviam o seu corpo?

Foi em 1984, em Amsterdan, no Encontro Internacional de Saúde das Mulheres (International Women’s Health Meeting), que a noção de direito inaugurou um novo campo da saúde sexual e reprodutiva. Até então, quando o assunto era sexo, gravidez, nascimento, aborto ou morte materna, só a biologia, a medicina, a família e a religião tinham permissão para os pitacos legítimos.

Em 1988, a Organização Mundial de Saúde (OMS) definiu o conceito de saúde reprodutiva:
(i) garantia que todos tenham autonomia tanto para a reprodução como para regular a fecundidade; (ii) que as mulheres tenham gestações e partos seguros; (iii) que o resultado da gestação seja bem-sucedido em termos do bem-estar da mãe e sobrevivência do recém-nascido; (iv) que os casais possam ter relacionamentos sexuais sem medo de gravidezes indesejadas ou de contraírem doenças sexualmente transmissíveis. 
Considere: (a) há muitos países em que as meninas "devem" se casar aos 16 anos de idade; outros, em que a prática é comum aos 12; (b) 95% de todos os abortos inseguros são praticados em países em desenvolvimento, são estimadas cerca de 200 mortes ao dia; (c) quem mais sofre e morre são as mulheres mais jovens, mais pobres, não-casadas - e no Brasil, quanto mais escura a cor da pele, piores suas condições de acesso e garantia de direitos; (d) não é sempre, nem em todo lugar, nem para com todos os assuntos que as mulheres são autorizadas a tomar decisões na família.


Então, em 1994, no Egito, e em 1995, na China, duas grandes Conferências da Organização das Nações Unidas finalmente descreveram estas subcategorias dos direitos humanos: os direitos sexuais e os direitos reprodutivos - de tod@s as mulheres e homens.
Os direitos sexuais dizem respeito ao exercício da sexualidade de todas as pessoas. Compreende também viver e expressar livremente a sexualidade sem violência, discriminações, independente de sexo, gênero, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião, deficiência mental ou física. É, ainda, receber educação sexual ampla e sem preconceito, exercer a sexualidade independente da reprodução e praticar sexo com segurança e proteção, inclusive com a opção pelo não exercício.  
Os direitos reprodutivos são direitos humanos básicos, ou seja, é o direito das pessoas de decidirem, de forma livre e responsável, se querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas. Todos devem ter acesso às informações, meios, métodos e técnicas para ter ou não filhos. Direito reprodutivo é, também, ter o direito de exercer a sua sexualidade e a reprodução livre de discriminação, imposição e violência. 
Todo o processo de elaboração política tinha como um de seus objetivos principais, a redução da morte materna. Mais uma vez, as mulheres dos países em desenvolvimento configuram a crueldade da não distribuição de recursos: menos de 1% das mortes maternas do mundo ocorrem em países ricos.

A crítica essencial que podemos fazer trata exatamente do acesso à garantia de que estes direitos sejam efetivados, ou poder e recursos: determinantes sociais e marcadores de diferenças são traduzidos em normas sociais que interferem subjetivamente nas nossas escolhas, por vezes comprometendo a efetivação de alguns dos nossos direitos. 

Ou seja, você é definida pela cor da sua pele, pela renda do teu cargo, pelo número de anos em que esteve na escola, pela escolha religiosa que faz diariamente, por ter uma deficiência física qualquer, por ser muito nova, muito velha, ou muito na hora de ter filhos,... E por não ser homem, não ser homem branco, heterossexual, pai, com emprego fixo.
O campo dos direitos sexuais e direitos reprodutivos é definido em termos de poder e recursos: poder de tomar decisões com base em informações seguras sobre a própria fecundidade, gravidez, educação dos filhos, saúde ginecológica, atividade sexual; e recursos para levar a cabo tais decisões de forma segura. Esse terreno envolve necessariamente a noção de integridade corporal ou controle sobre o próprio corpo. (Correa e Petchesky, 1996). 
Antes de finalizar, uma observação e uma ideia. Porque somos privilegiadas, temos até Internet em casa, muitas de nós com computadores de uso exclusivo e senhas secretas!

A ideia: se as mulheres casadas, em sua absoluta maioria, decidíssemos que iríamos usar preservativo feminino em todas as relações, do início ao fim, e "se narciso não achasse isso feio", certamente, estas mulheres não ocuparíamos o título de grupo de risco dos que mais se contaminam pelo vírus do HIV no Brasil. - E este é o tema de um próximo post, aguarde.

Agora, a observação. Uma das prerrogativas deste espaço, que orienta nossas reflexões e atitudes, trata do exercício da alteridade. Este é um conceito da Antropologia que buscar perceber os outros inseridos em seus contextos - fatalmente diversos entre as pessoas e as situações. Então, por aqui, é comum a defesa dos direitos e a denúncia das mulheres que morrem por má assistência ao parto, ou falta de assistência ao aborto, por exemplo. Também defendemos os direitos das mulheres que não querem cesárea,  e das que não querem o parto normal que o modelo padrão tem a oferecer.
E deixo aberta a questão: Quando e como foi que você teve consciência de que era SUA a legitimidade para decidir sobre questões que envolviam o seu corpo?


Fontes: 

Arilha M, Berquó E, 2009. Cairo+15: trajetórias globais e caminhos brasileiros em saúde reprodutiva e direitos reprodutivos. In: Brasil, 15 anos após a Conferência do Cairo. ABEP; UNFPA. Campinas.

Correa S, Petchesky R, 1996. Direitos sexuais e reprodutivos: uma perspectiva feminista. Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 6, n. 1/2, p. 147-77

Diniz CSG, 2011. Saúde sexual e reprodutiva. Apresentação de aula em PowerPoint. Disciplina SCS5702 – Gênero e Saúde Materna. PPGSP/FSP/USP

Rede Feminista Saúde, 2011. Campanha pela Convenção Interamericana dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos. Disponível em: http://www.redesaude.org.br/portal/home/campanhas.php
Family Care International, 1988. Safe Motherhood Fact Sheets. Disponível em: http://www.familycareintl.org/UserFiles/File/pdfs/e_tech_facts.pdf

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Este é segundo texto da série "Sexualidade e Direitos Reprodutivos" que publica quinzenalmente, no Blog Parto no Brasil, conteúdos sobre contracepção, aborto, HIV/Aids e participação dos homens.

Tudo a partir de uma perspectiva feminista em favor da saúde e da autonomia das mulheres.

Acesse o primeiro post da série aqui:


MP 557 - Sexualidade e Direitos Reprodutivos

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

MP 557 - Sexualidade e Direitos Reprodutivos

A estarrecida Medida Provisória 557, de 26 de dezembro de 2011, foi mesmo um ataque aos nervos d@s ativistas pelos direitos sexuais e direitos reprodutivos. Muitas matérias e entrevistas interessantíssimas foram publicadas desde então, veja seleção de notícias abaixo, e saiba mais sobre a saúde das brasileiras.


Além da forma em que os fatos foram executados, aparentemente sem discussão com a sociedade civil ou com as organizações populares, por meio de medida provisória datada entre Natal e Ano Novo; há críticas até mesmo ao propósito de implementação de uma nova estrutura de vigilância. Que tal levar a sério os achados da CPI da Morte Materna de 2001? Cadê os Comitês de Morte Materna? Estes deviam ser os espaços legítimos de atenção à qualidade da assistência prestada às gestantes, especialmente as de risco. Afinal, investiga-se cada morte materna para quê?


Enfim, dois pontos específicos foram os mais atacados pel@s ativistas e pesquisador@s da saúde das brasileiras: 

i) A inclusão de garantia de direitos ao "nascituro", equiparando-o aos direitos das mulheres. O termo aparece uma única vez, na frase: "Os serviços de saúde públicos e privados ficam obrigados a garantir às gestantes e aos nascituros o direito ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério seguros e humanizados." 

Segundo especialistas, a norma é inconstitucional, já que, pelo que pude entender, bebê na barriga não tem personalidade jurídica, assim, não pode ser sujeito de direitos, tem apenas "expectativa" de direitos. É um debate jurídico fervoroso, que vez ou outra é colocada em discussão - e que, neste momento, foge aos propósitos deste post. Já os direitos sexuais e direitos reprodutivos de mulheres e homens, são reconhecidos, devem ser protegidos e assegurados.


ii) Isso inclui e nos leva ao segundo ponto polêmico da MP 557 - o completo silenciamento sobre o aborto.  A terceira causa de morte materna no Brasil. E o novo Sistema não trata de seu cuidado, de programar medidas de atenção humanizada, de refletir sobre medidas preventivas, nada. As mulheres que se virem como podem. É assim que é. Terceira causa de morte. 


É assim que vai continuar sendo. As experiências ruins que as mulheres vivem, que são decorrentes do sexo que os homens também praticam - afinal, se na hora de fazer foi gostoso, foi gostoso para os dois não é cara pálida - estas, são de responsabilidade apenas das mulheres: os maus-tratos que ninguém quer aceitar, outros que muit@s não conseguem nem imaginar. E vai deixar acompanhante entrar ainda? Fala sério.


Por isso (e muito mais, claro), temos o fato de que os últimos dados "confiáveis" disponíveis sobre acompanhante de parto datam de 2006 - ou seja, estão defasados! - Segundo a última edição da Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher (PNDS), apenas 16,3% das mulheres tiveram  garantido seu direito a acompanhante. 




Não deixe de ler a recentíssima entrevista de Maria Esther Vilela, da Área Técnica da Saúde da Mulher, Ministério da Saúde, ao Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos (CLAM) - Integralidade é um objetivo. A entrevista foi publicada ontem, e traz algumas respostas que buscamos. Esther Vilela é obstetra, e atualmente está à frente do Rede Cegonha. Em seu histórico profissional, a implantação de um modelo de assistência ao parto que se tornou referência: Centro de Parto Normal e humanização no SUS.

Channel BannerE hoje, às 20h, no Blog Saúde com Dilma, Esther Vilela (Rede Cegonha) e Dario Pasche (Ações Programáticas e Estratégicas) falam com o público sobre a MP 557, em debate pelo Twitcam. Confira mais informações aqui.


Outras fontes: 



AQUINO EML, MENEZES GMS, ARAUJO TVB, MARINHO LFB (2011). Epidemiologia, sexualidade e reprodução. In: ALMEIDA FILHO N, Barreto ML. (Orgs.). Epidemiologia & Saúde: Fundamentos, Métodos e Aplicações. 1ed Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1 (s/n): 581-592. 

Fotos: Passeatas no Rio de Janeiro. Dia Internacional da Mulher, 1988, 1989 e 1993. Acervo Memórias e Movimentos Sociais. Alguns direitos reservados.


 Este texto inaugura a série "Sexualidade e Direitos Reprodutivos" que publicará, quinzenalmente, no Blog Parto no Brasil, conteúdos sobre contracepção, aborto, HIV/Aids e participação dos homens. Tudo a partir de uma perspectiva feminista em favor da autonomia das mulheres. 


Porque o conhecimento é transformador. 
E este é um espaço de motivação, para que junt@s, a gente experimente boas novas.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Encontro de mães em Santos/SP - A sexualidade na gestação e pós-parto

O Grupo Mamar promove gratuitamente, neste sábado, dia 18 de setembro à partir das 14h, em parceria com o Fórum da Cidadania em Santos, um bate-papo entre gestantes, mães e profissionais da área da saúde sobre a sexualidade na gestação e pós-parto. As mães podem levar seus bebês e filhos menores de 2 anos.
Márcia Atik, psicóloga clínica especializada em Sexualidade, Terapia de Família e Casal e membro do Centro de Estudos e Pesquisas do Comportamento e Sexualidade (CEPCOS) será a mediadora da discussão.
No encontro serão abordados temas como: Engravidei, e agora? Sexo durante a gravidez, o papel do parceiro, o pai contemporâneo, os gêneros, a importância do toque, entre outros.
O Mamar é um grupo de mães e profissionais da área de saúde em busca de formas mais naturais de gerar e criar seus filhos e promove encontros para discutir diversos temas relacionados a maternidade.

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