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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Registro de obstetrizes no Conselho de Enfermagem


De peitos a mostra obstetrizes e ativistas protestaram contra o fechamento do curso de Obstetrícia, em março de 2011, no vão livre do MASP, em São Paulo, capital. Imagem da internet.
Como previsto na Lei 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, o art. 6º estabelece que é enfermeiro “o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei”. Mesmo assim, @s obstetrizes graduad@s pela EACH-USP não conseguem atuar na assistência obstétrica, pois os conselhos não reconhecem o ofício.
Mas, boas novidades! Confiram nas inúmeras matérias noticiadas pela internet:
MPF quer que conselho reconheça obstetrizes como enfermeiros - http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5212504-EI8266,00-MPF+quer+que+conselho+reconheca+obstetrizes+como+enfermeiros.html
A medida beneficia os estudantes de Obstetrícia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH/USP). De acordo com o MPF, um inquérito civil público foi aberto após a constatação de que o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SP) estava indeferindo o registro de bacharéis formandos pela USP. O Coren-SP e o Cofen têm um prazo de 25 dias para informar se cumpriram a recomendação.
MPF recomenda a conselho que registre formado em Obstetrícia como enfermeiro - http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,mpf-recomenda-a-conselho-que-considere-como-enfermeiro-formado-em-obstetricia,738459,0.htm
A grade curricular foi alterada baseando-se no curso de enfermagem e o Coren/SP concordou em reconhecer como bacharéis os alunos que a cumprissem. No entanto, a decisão foi refutada pelo Cofen, que expediu a resolução nº 378 em 29 de abril de 2011, determinando que os conselhos regionais não aceitassem a inscrição de obstetrizes, independente da carga horária cumprida.
MP quer que órgãos de enfermagem reconheçam formados em obstetrícia Conselho Federal de Enfermagem não reconhece diploma de obstetriz - USP decidiu manter as 60 vagas oferecidas no vestibular - http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/06/mp-quer-que-orgaos-de-enfermagem-reconhecam-formados-em-obstetricia.html
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Cofen e aguarda retorno. Em março, o órgão emitiu nota assinada pelo presidente Manoel Carlos Neri da Silva, na qual afirmava que o curso da USP “não preenche os requisitos legais para o exercício profissional da enfermagem”. Ainda segundo a nota, o Conselho Federal de Enfermagem, desde 2008 tem emitido pareceres repetidos indicando a impossibilidade de concessão de registro profissional aos egressos do curso de obstetrícia porque contraria as diretrizes curriculares para o curso de graduação em enfermagem.
MPF recomenda ao COFEN que reconheça bacharéis em obstetrícia como enfermeiros - Cursos de obstetrícias devem voltar a valer, mas formados devem ser considerados enfermeiros - http://www.redebomdia.com.br/noticias/dia-a-dia/58638/mpf+recomenda+ao+cofen+que+reconheca+bachareis+em+obstetricia+como+efermeiros
O Ministério Público havia recusado a base curricular do curso da USP e proibido a inscrição de obstetrizes nos Conselhos Regionais de Enfermagem. Agora, o MPF pediu o cancelamento dessa proibição.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Lei do Acompanhante de Parto: Nosso direito não está à venda!

Informação que vale a pena. Repercuta você também esta notícia!
O acompanhante de parto melhora a experiência da mulher, melhora a saúde materno-infantil. Divulgue, compartilhe, denuncie!

A partir de uma denúncia individual que relatou a cobrança de taxa em um hospital em Cuiabá-MT, o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os hospitais particulares locais.
Agora, todos eles terão de permitir a permanência do acompanhante de livre escolha da parturiente gratuitamente no acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato e afixar cartazes informando os direitos das gestantes.
Se você foi impedida de ter um acompanhante de sua livre escolha nesse momento tão delicado e especial que é o nascimento de um filho(a), DENUNCIE.
Se cobraram uma taxa para a entrada do seu acompanhante no parto, para o uso da roupa esterilizada (taxa de paramentação), para sua pernoite ou alimentação, DENUNCIE.
Se impediram a entrada do seu acompanhante por ser ele um homem ou por ser uma mulher, ou por não ser o pai, DENUNCIE.
Toda mulher tem o direito assegurado pela Lei 11.108/2005 de ter um acompanhante de sua livre escolha no acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato e os planos privados de saúde são obrigados a cobrir as despesas de um acompanhante por esse período, incluindo a taxa de paramentação, a alimentação e a acomodação adequada para pernoite.
É possível pedir "sigilo de dados pessoais" em sua denúncia, se desejar.
Para denunciar e obter mais informações acesse: http://www.partodoprincipio.com.br/conteudo.php?src=lei_denuncie&ext=html
Dúvidas: leidoacompanhante@partodoprincipio.com.br

ps.: Esse é meu primeiro post como doula formada (ê!). Agora, somos 20 novas doulas capacitadas pela Lucía Caldeyro Stajano (ANDO/Campinas-SP); estamos em Londrina, Maringá, Cascavel, Foz do Iguaçú, Ponta Grossa.
Em outro momento, conto tudo que houve de bom.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

E como começa essa história?

No Blog da PP foi contado um pouco de como essa luta começou, leia abaixo. Para saber mais acesse aqui!
Em 2007 a PP reuniu dados em um dossiê para o MPF denunciando o abuso na realização das cesáreas no sistema privado de saúde (no público também). Tivemos uma audiência em São Paulo onde representantes da PP apresentaram números concretos desse abuso, as recomendações da OMS, demonstrativos de que há muito mais por trás do altíssimo número de cesáreas no nosso país do que somente corpos falhos e doentes das nossas mulheres (se assim fosse, as cesáreas talvez fossem necessárias) e também algumas possíveis soluções para melhorar a realidade do parto no território nacional.
E eis que 3 anos depois sai um parecer favorável à denúncia, o primeiro e grande passo para mudanças.
A Rede está festejando!
É um dos primeiros resultados concretos que a Rede conquista em grande escala, de tamanha importância!
Agradecemos novamente a todos que se envolveram na ação naquela época, principalmente na elaboração do documento oficial e na apresentação do mesmo na audiência!
Esta conquista é de todas as mulheres!

Repercussões da ação MPF e PP: porque notícia boa temos que espalhar!

Mídia destaca a ação do MPF/PP em diversos veículos, confira: Jornal da Cidade de Bauru_Geral_Ação quer reduzir número de cesáreas, por Tisa Moraes; Portal Terra_Notícias_MPF quer remuneração maior por parto normal que por cesárea; eBand_Jornalismo_Saúde_ MPF vai à justiça para limitar cesáreas, por Daniela Ortega.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Repercussões da ação MPF e PP: Portal R7

De grão em grão....
ou
Continue a nadar!
Ministério Público Federal cobra diminuição de partos por cesariana no Brasil

Repercussões da ação MPF e PP: Blog Mamíferas » A Justiça é Carmim

Ótimo texto da Kalu.


... hoje eu vim compartilhar com você de uma conquista. Estamos aqui e em toda parte conectadas para informar as mulheres sobre a questão dos benefícios do parto natural, empoderá-las para que construam a possibilidade de um nascimento digno. E mudar significa também abalar as estruturas daquilo que está vigente.

Acesse o link abaixo e divulgue a ação também!
Blog Mamíferas » Arquivo do Blog » A Justiça é Carmim

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