Bebês alimentados exclusivamente
com leite materno até os seis meses de idade
ganham proteção extra contra infecções,
dizem cientistas gregos.
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Bebês alimentados exclusivamente
com leite materno até os seis meses de idade
ganham proteção extra contra infecções,
dizem cientistas gregos.
Você que está gestando um bebê agora ou que já teve um filho sabe ou sabia como será ou seria seu parto no hospital ou maternidade escolhida, seja na rede pública ou privada de saúde?
Para continuar a leitura acesse aqui!
Esta é a 2a vez que escrevo no Mamíferas. Leia também "Antropologia Militante", publicado em 17 de maio deste ano aqui! Foto de Juliano S. do Nascimento, verão de 2010 - Acervo Pessoal.
Vamos falar de procedimentos dolorosos, vexatórios, que humilham a moral feminina e não têm respaldo cientifico. Não mais. * É importante notar aqui que o conhecimento científico é motivado por hipóteses, e assim, suscetível a falhas durante todo o seu processo de produção.
As condutas abaixo relacionadas são consideradas pela Organização Mundial de Saúde como claramente prejudiciais ou ineficazes: devem ser eliminadas!
Mas vamos considerar alguns pontos. Estes procedimentos foram incluídos no ensino e na prática obstétrica por terem sido capazes, em algum momento, de comprovar algum benefício. Não vamos agora investigar quais são eles – embora aqui a gente acredite principalmente em motivos “machistas”, em justificativas que se aplicam exclusivamente porque quem pári é a mulher e não o homem... O foco deve ser: desde que considerados prejudiciais por novas pesquisas, pelo viés da medicina baseada em evidências, são condenáveis na assistência obstétrica e ponto.
Mas por quê então continuam sendo rotina?
Esta ainda não é a pergunta mais adequada para este nosso espaço. Não podemos esperar que a mudança seja do outro; muito menos quando dentro de nós cresce e aparece o inevitável: o nascimento de uma criança.
A melhor resposta é o empoderamento feminino. Informe-se o máximo que puder e busque pelo melhor, ele existe, é real e tod@s merecemos. * Estamos gerando demanda por profissionais mais sensíveis à nossa sexualidade e individualidade.
É você quem deve bater na porta das maternidades e perguntar:
Como é o parto aqui? - Faz enema? É enema, lavagem intestinal, faz? - E tem que vir depilada? - Tem sorinho? Começa que horas? - Eu vou poder andar pela maternidade? Meu acompanhante junto comigo.... - Quais são as condições de indicação da ocitocina? Eu posso não aceitar? Quais os métodos de alívio de dor não farmacológicos aos quais terei livre acesso? - Como é a mesa de parto? Parto vertical é possível? Qual a incidência deste tipo de posição?
Estas compreendem as dez primeiras condutas. As cinco últimas referem-se ao atendimento obstétrico específico de uma pessoa. E são tão técnicos que nem o Google consegue resolver!
Neste sentido, trago um texto da Ana Cris Duarte que colabora com a discussão.
“É muito fácil tomarmos decisões baseadas em "consensos" que nem sempre correspondem à verdade. Esse consensos partem não só de pessoas leigas, mas também de profissionais da saúde, que nem sempre têm tempo e condições de se atualizar adequadamente. Por exemplo, muitos médicos ainda afirmam que após uma cesárea a mulher só pode ter cesáreas. Pesquisas multicêntricas, ou seja efetuadas em vários locais, com grande número de participantes, já provaram que o parto normal após a cesárea é mais seguro que a repetição da cirurgia.Fonte: Medicina Baseada em Evidências - Amigas do Parto.
O mesmo se aplica à posição deitada para o parto, uso rotineiro de hormônio para aceleração das contrações, rompimento artificial da bolsa d'água, uso rotineiro da episiotomia, corte precoce do cordão umbilical e muitos outros procedimentos. Portanto o melhor a fazer é desconfiar dos "consensos". Os profissionais da saúde são seres humanos como nós, mães, e estão sujeitos aos seus próprios temores, crenças e cultura. Cada mulher deve se responsabilizar integralmente por sua gestação e parto, estabelecendo com o médico uma relação de parceria. Cada decisão deveria ser tomada com base em evidências científicas e não em observações pessoais, mitos, histórias de partos que tiveram problemas, crenças e "procedimentos obrigatórios".
Esse é o primeiro passo para tomarmos posse de nossos corpos, reivindicamos o que nos é de direito e responsabilizarmo-nos por nossas escolhas, erros e acertos.”
A Ana Cristina também tem um texto em que descreve um atendimento obstétrico padrão. É aquela triste realidade.... Conheça aqui: O Parto Hoje – Condutas Hospitalares.
Abaixo, as condutas claramente prejudiciais ou ineficazes, que deverm ser eliminadas. Pergunto: você que teve parto normal hospitalar ou cesárea intraparto, quais destes procedimentos foram aplicados contra você? * Atente para a indicação de uso rotineiro ou não.
1. Uso rotineiro de enema (lavagem anal-intestinal);
2. Uso rotineiro de raspagem dos pelos púbicos;
3. Infusão intravenosa rotineira em trabalho de parto;
4. Inserção profilática rotineira de cânula intravenosa;
5. Uso rotineiro da posição supina durante o trabalho de parto (supina é a única não recomendada, significa de barriga para cima);
6. Exame retal;
7. Uso de pelvimetria radiográfica;
8. Administração de ocitócicos a qualquer hora antes do parto de tal modo que o efeito delas não possa ser controlado (teve ocitocina no soro);
9. Uso rotineiro da posição de litotomia com ou sem estribos durante o trabalho de parto e parto (a litotomia é a posição de exame ginecológico – pernas para cima, afastadas e apoiadas pelos joelhos);
10. Esforços de puxo prolongados e dirigidos (manobra de Valsalva) durante o período expulsivo;
11. Massagens ou distensão do períneo durante o parto;
12. Uso de tabletes orais de ergometrina na dequitação para prevenir ou controlar hemorragias;
13. Uso rotineiro de ergometrina parenteral na dequitação;
14. Lavagem rotineira do útero depois do parto;
15. Revisão rotineira (exploração manual) do útero depois do parto.
Lembramos que este post lança a segunda enquete da pesquisa sobre as Recomendações da OMS para o Parto Normal. A participação de vocês é fundamental, para que outras gestantes tenham material a partir do qual se informarem, se apropriarem dos argumentos adequados e se empoderarem.
O lançamento da pesquisa você encontra aqui: http://partonobrasil.blogspot.com/2010/09/recomendacoes-da-oms-para-o-parto.html
Outras informações sobre as Recomendações da OMS estão disponíveis nos vídeos sobre o projeto ISEA, da Dra. Melania Amorim.
Conheça: http://partonobrasil.blogspot.com/2010/08/video-do-projeto-isea-da-dra-melania_3133.html; http://partonobrasil.blogspot.com/2010/08/video-do-projeto-isea-da-dra-melania_6979.html
"... ontem eu estive no meu plantão voluntário no SUS. Lá não se permite acompanhante, a parturiente é `devidamente protocolizada´ ao passar pela admissão (recebe a camisola e as intervenções), não tem direito a peridural, o tp é quase sempre induzido. Não se respeita o tempo de descida da criança, o período expulsivo fisiológico e a saída suave da criança. Estamos falando de 99% de enema, tricotomia, soro com ocitócito, jejum, privação de companhia, comandos, espisiotomia, kristeller. A taxa de PN é de 45%, baixa para SUS, e a um elevado preço. Precisamos de métodos não farmacológicos, farmacológicos bem indicados mas muito mais de respeito, devolução do protagonismo... Essa luta é tão grande, precisamos fazer a diferença, fazer educação em saúde! Informação é poder!".
Amanhã estaremos com uma nova enquete no ar, por mais três dias, com a 2a categoria de procedimentos, que são corriqueiros na assistência obstétrica brasileira, como demonstra o relato acima - os claramente prejudiciais. Confiram e participem!!!
Foto do livro Nascer Sorrindo (Birth without Violence), de Frederick Leboyer.
A propósito deste mesmo tema, e antes de lançarmos a próxima categoria de recomendações, publico hoje uma cartilha organizada pela Royal College of Midwives.
Gostaria antes, de salientar a importância da participação de vocês neste espaço, importante para tod@s, e pedir que colaborem, compartilhando suas experiências, dúvidas e expectativas. Proponho a vocês que participem da enquete que está sendo lançada com este post, e abro o espaço de comentários para narrativas, relatos e considerações. Cada enquete ficará disponível para votos por três dias.
Em 1996, a Organização Mundial da Saúde publicou seu primeiro manual de recomendações para a assistência ao parto normal. Acesse o conteúdo na íntegra: Maternidade Segura. Assistência ao Parto Normal: Um Guia Prático.
As recomendações foram então organizadas e sumariadas pelo Ministério da Saúde que, em 2001, publicou Parto, Aborto e Puerpério: Assistência Humanizada à Mulher.
A primeira categoria de procedimentos são considerados claramente úteis, que devem ser encorajados. Posteriormente, virão as condutas prejudiciais ou ineficazes que devem ser eliminadas; condutas que devem ser utilizadas com precaução até a conclusão de novos estudos; e condutas freqüentemente utilizadas de forma inapropriada. O elenco de todas elas foram pulicadas aqui no blog Parto no Brasil em abril: http://partonobrasil.blogspot.com/2010/04/recomendacoes-da-organizacao-mundial-da.html. Outras enquetes serão propostas.
A lista que segue é válida para todo o território nacional no que se refere à assistência humanizada à saúde.
1)Permitir e respeitar o desejo da mulher de ter um acompanhante durante todo o trabalho de parto e parto.
2)Monitorar o bem-estar físico e emocional da mulher durante todo o trabalho de parto e parto. Verificar pressão e sinais vitais; se está hidratada. Com relação à monitoração fetal, o uso intermitente de estetoscópio de Pinar e o Sonar Dopler: a cada 30 min durante o trabalho de parto, e durante o expulsivo, a cada 15min. Importante: A ausculta deve ser realizada com a mulher em posição não-supina; o uso rotineiro e repetido de cardiotocografia não é indicado, e segundo pesquisas recentes, seus resultados vem sendo relacionados com falsas indicações de cesáreas.
3)Oferecer o máximo de informações e explicações sobre o processo natural e os procedimentos médicos. Interação profissional-paciente deve compreender uma relação de respeito. Extremamente importante.
4)Respeitar o direito à privacidade da mulher; evitar estímulo acentuado do neocórtex, sobretudo no período expulsivo.
5)Garantir a liberdade de movimentos em todos os momentos.
6)Incentivar e oferecer o uso de métodos não-farmacológicos: a própria presença da doula e do acompanhante de parto; aromaterapia; musicoterapia; banho quente de imersão e de chuveiro, massagens, eletroestimulação, acupuntura, bola suíça e liberdade de movimentar-se. Incentivo a adoção de posições não-supina: vertical; lateral e quatro apoios, durante o TP e parto – facilitam todo o processo por diversos fatores.
7)Oferecer líquidos durante o trabalho de parto. A indicação de jejum só serve para os casos em que uma paciente apresenta necessidade de receber anestesia *geral* durante o processo de nascimento de um filho. A indicação deste tipo de procedimento, atualmente, é muito remota.
8)Encorajar contato físico precoce entre mãe e bebê; além do aleitamento materno. Esse quesito requer a não-realização de algumas manobras e procedimentos no bebê, as quais são comumente realizadas pelos neonatologistas *antes* do contato com a mãe. Bebê que nasce bem deve ir direto para o colo da mãe. Informe-se sobre estes procedimentos e faça valer seus direitos e do seu filho
** A OMS recomenda o uso rotineiro de ocitocina intravenosa ou intramuscular em TODA MULHER, , como medida profilática com objetivo de reduzir os índices de hemorragia pós-parto.
9)Uso do partograma e outras formas de padronizar procedimentos. Pesquisas encomendadas pela OMS concluíram que, em países com grande população de baixa renda, o uso do partograma diminiu a necessidade de cesáreas.
10)Apoio ao alojamento conjunto e aleitamento materno em livre demanda. Implica em evitar manter os bebês nos berçários.
Fonte: vídeos do projeto ISEA, da Dra. Melania Amorim: http://partonobrasil.blogspot.com/2010/08/video-do-projeto-isea-da-dra-melania_3133.html; http://partonobrasil.blogspot.com/2010/08/video-do-projeto-isea-da-dra-melania_6979.html
* 1 kilo de glicerina em barra - cerca de R$6,00;
*
* Óleo essencial ou essência à gosto - a partir de R$5,00. Vão precisar ainda de bandejas de plástico ou silicone - a partir de R$0,50; chaleira, para o preparo do chá; panela grande e vasilha de porcelana/vidro, para o banho-maria; colher grande, para mexer a mistura e filme plástico para embalar o sabonete, mas vocês podem também fazer embalagens de acordo com a criatividade, com papel de pão, craft, seda, reciclado, de fibras naturais etc.
Modo de fazer:
Dissolvam a glicerina em banho-maria e preparem com a quantia da erva medicinal um chá que deve ser coado para ser misturado a glicerina já diluída, fora do fogo; tenho usado a medida de um para um - 1Kg de glicerina para 1L de chá, mas tenho percebido que meus sabonetes estão ficando um pouco moles depois de desenformados, talvez fazer com 800ml de chá. Em seguida, adicionem algumas gotas de óleo essencial/essência junto à glicerina e ao chá, para dar uma fragrância ao composto.
Ainda morno despejem o produto nas formas. Podem ser colocadas também folhas desidratadas da erva escolhida. Depois de endurecer basta desenformar e embalar.
Como sugestão, caso queiram acalmar as crianças ótimas opções são camomila, calêndula, lavanda e erva-doce, ficam deliciosos!
Todos esses produtos vocês encontram em lojas especializadas ou até mesmo em armarinhos, dependendo da cidade onde morem, mas também dá para comprá-los pela internet, só digitarem no Google - Bing o que desejam buscar. Encontrei essa loja - Sabão & Glicerina, com muitas opções e marcas variadas.
Neste link do blog Cosméticos Orgânicos/Naturais - Sabonetes artesanais - Cold Process vocês podem ter mais informações deste método chamado de Cold Process ou sabão à frio.
A Lei Griô Nacional foi eleita prioridade da política de cultura do Brasil na Conferência Nacional de Cultura entre mais de 347 propostas que envolveu cerca de 200 mil representantes da cultura em todo o país. Aprovada como prioridade política na Conferência Municipal de Lençóis, BA, na Conferência Territorial da Chapada Diamantina e na Conferência Estadual da Bahia.
A Lei Griô Nacional tem como missão instituir uma política nacional de transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral, em diálogo com a educação formal, para promover o fortalecimento da identidade e ancestralidade do povo brasileiro. A Lei Griô foi formulada por uma Comissão Nacional de Griôs e Mestres de Tradição Oral escolhidos pela Rede Ação Griô e contou com contribuições e participação da sociedade brasileira por meio de encontros regionais e nacionais e uma página na internet. A Assembleia Legislativa da Bahia e a Câmara de Vereadores de João Pessoa na Paraiba já abriram suas portas para sessões especiais sobre a lei envolvendo mais de 300 deputados, representantes das secretarias de cultura e educação, griôs, mestres, educadores, e estudantes para discutir a lei griô.
Ação Griô na Escola
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde,
- considerando o direito da parturiente de ter um acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato garantido pela Lei nº 11.108 de 07 de abril de 2005;
- considerando que são inegáveis os benefícios que a presença de um acompanhante neste período pode trazer à parturiente, tais como, trabalhos de parto mais curto, menores taxas de cesáreas, menor demanda por analgesia, melhores condições de saúde para o bebê recém nascido, dentre outras, evidências sólidas que respaldaram a aprovação da referida Lei;
- considerando que faz-se flagrante em todo o território nacional, sobretudo nos serviços públicos, mas também na Saúde Suplementar, o freqüente desrespeito a este direito, sob as mais diversas justificativas e apoiado no desconhecimento do mesmo, tanto por usuárias e familiares como ainda por alguns profissionais;
- considerando que é de extrema importância e urgência que se invistam recursos para promoção e monitoramento do cumprimento deste direito, tendo garantida a sua divulgação à sociedade e às mulheres durante o pré-natal; e
- considerando a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Recomenda-se:
1. Ao Ministério da Saúde criar mecanismos para aplicação imediata do cumprimento da Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005, pelos serviços de saúde.
2. Publicizar nacionalmente a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
Divulgue: http://globalvoices.org.uk/index.php?l=pt