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terça-feira, 8 de maio de 2012

Qualidade e segurança no parto

Desafios para a redução da morte materna


Campanha da Marcha das Vadias DF
Acesse aqui 

Em tempos de celebração das parteiras, das obstetrizes, enfermeiras obstetras, médicas obstetras, o Blog Parto no Brasil republica hoje o ótimo texto de Vanda Albuquerque sobre os desafios para a redução da mortalidade materna.


O debate sobre a qualidade da assistência de serviços em obstetrícia, e a segurança das pacientes, segue um curso natural que, inevitavelmente, nos leva a conhecer as políticas de humanização


Infelizmente, o "modelo padrão" de formação dos profissionais - médicos e enfermeiros - ainda ignora a atualidade, o contexto social e cultural e a subjetividade de cada atendimento. 


Como resultado, temos um "modelo padrão" de práticas e condutas, tal qual podemos conferir a partir da leitura abaixo. 


Vanda Albuquerque, como boa defensora dos direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres, amplia o debate sobre como reduzir as mortes maternas: a defesa e garantia da autonomia e da saúde integral das mulheres.


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Vanda Albuquerque: Morte de duas gestantes mostra erro em foco de MP 557

publicado em 7 de maio de 2012 às 18:29
por Vanda Regina Albuquerque


No dia 31 de maio, vence o prazo de votação da MP 557/2011 criada para supostamente acelerar os passos da redução da mortalidade materna no país. Ela “institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, autoriza a União a conceder benefício financeiro” e levantou inúmeras críticas e notas de repúdio de vários segmentos dos movimentos sociais tais como CUT, AMB, UBM, FEBRASGO, UBM, MMM, AMNB, Rede Feminista de Saúde, etc.
Mas por que persistem tantas reações contrárias?
Primeiro, porque ela foi criada sem nenhuma participação dos movimentos feministas, de mulheres ou de saúde, segmentos que nas últimas três décadas, vêm participando da construção democrática de políticas na área da saúde integral das mulheres.
Segundo, porque não dialoga sequer com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), que existe desde 1984.
E terceiro, porque todo empenho em reduzir a estatística de 68 mortes para cada 100 mil gestantes se resume em ampliar o sistema de dados das gestantes e criar benefício de R$ 50 reais, pagos em duas parcelas para garantir transporte durante pré-natal, e, em nome de uma transparência, terão o cadastro disponibilizado na transparência para controle público.
Para ilustrar a falácia dessa MP, lembramos a morte de duas jovens gestantes no último dia 9 de abril, uma carioca de 21 anos e outra cearense de 22 anos, ao que tudo indica, ambas vítimas de mau atendimento nas unidades de saúde.
Os laudos revelaram que a primeira morreu em decorrência de parada cardiorrespiratória e a segunda por hemorragia digestiva. As famílias denunciam, respectivamente: “apenas deram remédio para dor”, “ela aguardou nove horas até ser atendida”.
O que denuncia que as mulheres estão morrendo dentro dos hospitais por sofrerem maus tratos, racismo e outras formas de violência institucional nas unidades/serviços de saúde. E, assim, fica fácil constatar porque o Brasil está longe de atingir a 5ª meta das Nações Unidas, que prevê até 35 mortes para cada 100 mil até 2015.
Diante das gritantes desigualdades sociais do país, qualquer iniciativa de transferência de renda parece bem-vinda. Mas neste caso, os índices da mortalidade materna não se justificam em grande medida pela falta de transporte das gestantes, a ponto de exigir do Executivo uma MP e, sim, pela má qualidade no atendimento ao pré-natal e parto.
Isso se complica ainda mais quando esse auxílio-transporte duplica ação já existente no programa Bolsa Família, que prevê aumento da bolsa para famílias com gestantes, demonstrando a não continuidade de programas já existentes e a utilização de recursos destinados à saúde em ação típica de assistência social.
Nesse sentido, a marcha da redução da mortalidade materna no Brasil continuará lenta, caso as ações do governo não considerem as diretrizes do PAISM como caminho possível. Para além da atenção ao parto, ele prevê o planejamento familiar, a utilização de parteiras tradicionais em determinados contextos, orientação ao pós-abortamento e aborto legal, o uso de tecnologias apropriadas, o atendimento profissional capacitado e a atenção institucional ao parto, prevenção e cuidado ao câncer, atendimento às mulheres com HIV/AIDS, enfim, estratégias que ultrapassam a visão momentânea materna infantil e garantem a redução da morte materna, considerando a integralidade da saúde da mulher.

Vanda Regina Albuquerque é assessora do Coletivo Leila Diniz/RN e colaboradora do CFEMEA/DF.


Fonte: Viomundo

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Post Extraordinário - Ministra Iriny Lopes: A Secretaria de Mulheres não teve nenhuma participação na MP 557

12 de janeiro de 2012 às 22:43

Ministra Iriny Lopes: A Secretaria de Mulheres não teve nenhuma participação na MP 557


Ministra Iriny Lopes: “Eu não recebi minuta da Medida Provisória para opinar, eu não fui chamada para nenhuma discussão de mérito, eu não fiz parte de nenhum grupo de estudo ou de análise do que estava sendo proposto”.
por Conceição Lemes
–  Mas eu não participei, não!, disse-me, no início desta noite, a ministra Iriny Lopes, da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República.
– Como?!
– Eu não participei! Eu pago todos os preços das coisas que eu faço e falo, mas do que eu não fiz, não.
A Medida Provisória 557 institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Além da presidenta Dilma Rousseff, assinam-na os ministros Alexandre Padilha (Saúde), Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento).
Prossegue a entrevista, que foi solicitada pela própria  ministra ao Viomundo, para esclarecer a participação da Secretaria de Políticas para as Mulheres na elaboração da Medida Provisória 557.
Viomundo – Quando a senhora tomou conhecimento da MP 557?
Iriny Lopes – Quando ela foi publicada [27 de dezembro, no Diário Oficial da União].
Há uns dois ou três meses atrás [precisamente no dia 27 de outubro de 2011], eu procurei o ministro Padilha para que a gente pudesse ter um comportamento uniforme e tranquilo em relação no caso Alyne (veja PS do Viomundo), sobre o qual o Brasil tem de se manifestar.  É um caso que a gente tem tratar com toda a delicadeza que merece.
Nessa reunião, o ministro fez um comentário en passant de que seria um bom momento  para se tomar outras medidas em relação à mortalidade materna.  Mas não passou de um comentário.
Eu não recebi minuta da Medida Provisória para opinar, eu não fui chamada para nenhuma discussão de mérito, eu não fiz parte de nenhum grupo de estudo ou de análise do que estava sendo proposto.
Depois da Medida Provisória publicada, estimulada pelos comentários nos blogs feministas, eu fui procurar me informar mais sobre aquilo que as mulheres estavam fazendo referência.
Viomundo – Se a senhora tivesse participado, que sugestão teria dado?
Iriny Lopes – Por questões de natureza ética, eu prefiro não me manifestar sobre o mérito da MP, neste momento. Temos,  primeiro, de debater o assunto no interior do governo. Depois, eu posso até me manifestar.
Agora, não posso deixar passar a ideia de que eu tinha conhecimento do conteúdo da MP e concordava com ele. Isso não é na verdade, eu não participei nem fui chamada para participar da elaboração da Medida Provisória. A Secretaria de Mulheres não teve nenhuma participação na MP 557.
Viomundo – Em relação ao caso Alyne, como ele tem de ser conduzido na sua opinião?
Iriny Lopes – Nós não podemos negá-lo nem tergiversar sobre o assunto.  O caso correu o fato e, na minha opinião, poderia ter sido evitado.
Eu acho que a maneira mais coerente e mais afirmativa que o Brasil tem de enfrentar uma situação como essa é dar o mesmo tratamento que demos ao caso Maria da Penha. Ou seja, ao ser denunciado,  partimos decididamente para a construção de algo afirmativo, que não nega o problema mas que busca solução. Temos de fazer o mesmo em relação ao caso Alyne e à mortalidade materna.
É o mais correto. Temos de admitir que o problema ocorreu, porque quando não se admite, não se muda. Isso é fundamental. E, a partir daí, buscar uma maneira afirmativa de superação do problema identificado. É o melhor não só para o Brasil mas para as mulheres brasileiras.
PS  do Viomundo: Em 2002,  a afro-brasileira Alyne da Silva Pimentel, então com 28 anos de idade e 27 semanas de gestação, procurou uma casa de saúde particular em Belfort Roxo, na Baixada Fluminense, RJ, pois estava vomitando e tinha dores abdominais. Uma ultrassonografia constatou a morte do feto.
A casa de saúde transferiu Alyne para um hospital público da região, para que fosse retirado o feto. Como não encaminhou junto qualquer documento que indicasse o seu estado clínico, ela ficou esperando horas no corredor  por atendimento. Aí, entrou em coma e morreu por falta de cuidados médicos adequados. Uma morte perfeitamente evitável.
Em função do caso Alyne, o Brasil foi condenado recentemente pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (Cedaw, entidade que monitora o cumprimento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
“Além da reparação adequada da família de Alyne, incluindo indenização financeira, o Brasil foi condenado a implementar uma série de recomendações para reduzir a mortalidade materna”, afirmou a advogada Beatriz Galli em entrevista ao Viomundo.
Disponível em:
Viomundo - Ministra Iriny Lopes: A Secretaria de Mulheres não teve nenhuma participação na MP 557

Sob pressão, governo publica portaria revisando cadastro de gestantes

Confiram as repercussões da Medida Provisória 557, que institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. 






(Agência Patrícia Galvão) Leia o texto da Portaria nº 68, de 11/01/2012, do Ministério da Saúde, que exclui a obrigatoriedade do cadastramento das gestantes, explicita a garantia ao direito à confidencialidade das informações recebidas e não repete a expressão 'nascituro', que havia sido incluída erroneamente no texto da Medida Provisória 557, de 26/12/2011. 




Institui benefício financeiro para apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Medida Provisória Nº 557, de 26 de dezembro de 2011, especialmente os artigos 10, 11 e 12, que autorizam e estabelecem requisitos mínimos para a concessão, pela União, de benefício financeiro de até R$ 50,00 (cinquenta reais) para gestantes cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna;

Considerando a Portaria Nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente na alínea i do inciso I do art. 7º;

Considerando o inciso X do art. 5º da Constituição Federal, que assegura, como garantia fundamental, a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;

Considerando a Lei Nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, especialmente o § 1º do art. 23, que considera originariamente sigilosos os documentos quando necessário ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;

Considerando a Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cujo art. 31 prevê que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais;

Considerando o Decreto Nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a proteção de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, considerando sigilosos dados ou informações cujo conhecimento
irrestrito ou divulgação possa acarretar qualquer risco à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; e

Considerando a Portaria Nº 1.820/GM/MS, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, cujo art. 4º, parágrafo único, III, e, resguarda a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal, resolve:

Art. 1º Fica instituído benefício financeiro de até R$ 50,00 (cinquenta reais) no âmbito da Rede Cegonha, instituída pela Portaria Nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, para apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto.

Parágrafo único. Farão jus ao benefício as gestantes cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para prevenção da Mortalidade Materna, nos termos desta Portaria e da regulamentação aplicável ao referido sistema.

Art. 2º A concessão do benefício de que trata esta Portaria dependerá de requerimento da gestante, mediante o preenchimento de formulário-padrão a ser instituído pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O formulário-padrão estará disponível para a gestante em qualquer unidade de saúde capacitada ao atendimento de gestantes para pré-natal nos Municípios que fazem parte da Rede Cegonha, instituída pela Portaria Nº 1.459/GM/MS, de 2011.

Art. 3º O benefício de que trata esta Portaria será pago ematé 2 (duas) parcelas, da seguinte forma:

I - a gestante que requerer o benefício e iniciar o pré-natal até a 16ª semana de gestação, com a realização de pelo menos uma consulta, receberá o incentivo da seguinte forma:

a) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no mês seguinte à formulação do requerimento, para apoio no deslocamento para realização do pré-natal;

b) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) na 30ª semana de gestação, para apoio no deslocamento para a realização do parto; e

II - a gestante que iniciar o pré-natal após a 16ª semana de gestação, com a realização de pelo menos uma consulta, receberá apenas uma parcela de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no mês subsequente ao da formulação do requerimento.

Parágrafo único. O benefício de que trata esta Portaria será pago uma única vez em cada gestação, conforme requisitos estabelecidos no caput.

Art. 4º Os requerimentos formulados pelas gestantes serão consolidados mensalmente pelos Municípios e repassados ao Ministério da Saúde até o 5º dia útil do mês seguinte, por intermédio da transferência de informações pelo sistema informatizado de cadastramento e acompanhamento das gestantes.

§ 1º Os Municípios interessados na instituição do benefício de que trata esta Portaria deverão aderir ao programa Rede Cegonha, instituído pela Portaria Nº 1.459/GM/MS, de 2011, e implantar o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna em todas as unidades de saúde que realizam pré-natal, observado o regulamento do Ministério da Saúde sobre o tema.

§ 2º O Ministério da Saúde divulgará em seu sítio eletrônico, www.saude.gov.br, as orientações necessárias para a transferência de informações prevista no caput.

Art. 5º O benefício de que trata esta Portaria será pago diretamente às beneficiárias ou a seus responsáveis legais pela Caixa Econômica Federal, por meio de cartão magnético, crédito em conta bancária ou qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado.

§ 1º O Ministério da Saúde encaminhará a relação das gestantes beneficiadas à Caixa Econômica Federal até o 10º dia útil de cada mês, com todos os dados necessários à efetivação do pagamento.

§ 2º Recebida a relação prevista no § 1º, a Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento às beneficiárias no prazo estabelecido no instrumento firmado com o Ministério da Saúde.

§ 3º No caso de beneficiárias que também estejam integradas ao Bolsa Família, o pagamento do benefício de que trata esta Portaria ocorrerá de forma integrada àquele programa.

§ 4º O benefício de que trata esta Portaria poderá ser pago após o período de gestação em situações excepcionais decorrentes de problemas nos sistemas de informação ou de problemas relativos ao endereço das beneficiárias, desde que tenham sido regularmente observados os artigos 2º e 3º.

Art. 6º O Ministério da Saúde publicará relação anual contendo os benefícios concedidos naquele período.

§ 1º A relação de que trata o caput será discriminada por Município, com informação do número de cada benefício pago e da respectiva ordem de pagamento.

§ 2º Não serão divulgados dados pessoais das gestantes beneficiadas.

§ 3º O benefício concedido somente será incluído na listagem de que trata o caput após o desfecho da gravidez.

Art. 7º Os recursos financeiros para o pagamento do benefício de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA




Veja também, seleção de notícias da Agência Patrícia Galvão
por Conceição Oliveira (Blog Maria Frô)


quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

MP 557 - Sexualidade e Direitos Reprodutivos

A estarrecida Medida Provisória 557, de 26 de dezembro de 2011, foi mesmo um ataque aos nervos d@s ativistas pelos direitos sexuais e direitos reprodutivos. Muitas matérias e entrevistas interessantíssimas foram publicadas desde então, veja seleção de notícias abaixo, e saiba mais sobre a saúde das brasileiras.


Além da forma em que os fatos foram executados, aparentemente sem discussão com a sociedade civil ou com as organizações populares, por meio de medida provisória datada entre Natal e Ano Novo; há críticas até mesmo ao propósito de implementação de uma nova estrutura de vigilância. Que tal levar a sério os achados da CPI da Morte Materna de 2001? Cadê os Comitês de Morte Materna? Estes deviam ser os espaços legítimos de atenção à qualidade da assistência prestada às gestantes, especialmente as de risco. Afinal, investiga-se cada morte materna para quê?


Enfim, dois pontos específicos foram os mais atacados pel@s ativistas e pesquisador@s da saúde das brasileiras: 

i) A inclusão de garantia de direitos ao "nascituro", equiparando-o aos direitos das mulheres. O termo aparece uma única vez, na frase: "Os serviços de saúde públicos e privados ficam obrigados a garantir às gestantes e aos nascituros o direito ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério seguros e humanizados." 

Segundo especialistas, a norma é inconstitucional, já que, pelo que pude entender, bebê na barriga não tem personalidade jurídica, assim, não pode ser sujeito de direitos, tem apenas "expectativa" de direitos. É um debate jurídico fervoroso, que vez ou outra é colocada em discussão - e que, neste momento, foge aos propósitos deste post. Já os direitos sexuais e direitos reprodutivos de mulheres e homens, são reconhecidos, devem ser protegidos e assegurados.


ii) Isso inclui e nos leva ao segundo ponto polêmico da MP 557 - o completo silenciamento sobre o aborto.  A terceira causa de morte materna no Brasil. E o novo Sistema não trata de seu cuidado, de programar medidas de atenção humanizada, de refletir sobre medidas preventivas, nada. As mulheres que se virem como podem. É assim que é. Terceira causa de morte. 


É assim que vai continuar sendo. As experiências ruins que as mulheres vivem, que são decorrentes do sexo que os homens também praticam - afinal, se na hora de fazer foi gostoso, foi gostoso para os dois não é cara pálida - estas, são de responsabilidade apenas das mulheres: os maus-tratos que ninguém quer aceitar, outros que muit@s não conseguem nem imaginar. E vai deixar acompanhante entrar ainda? Fala sério.


Por isso (e muito mais, claro), temos o fato de que os últimos dados "confiáveis" disponíveis sobre acompanhante de parto datam de 2006 - ou seja, estão defasados! - Segundo a última edição da Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher (PNDS), apenas 16,3% das mulheres tiveram  garantido seu direito a acompanhante. 




Não deixe de ler a recentíssima entrevista de Maria Esther Vilela, da Área Técnica da Saúde da Mulher, Ministério da Saúde, ao Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos (CLAM) - Integralidade é um objetivo. A entrevista foi publicada ontem, e traz algumas respostas que buscamos. Esther Vilela é obstetra, e atualmente está à frente do Rede Cegonha. Em seu histórico profissional, a implantação de um modelo de assistência ao parto que se tornou referência: Centro de Parto Normal e humanização no SUS.

Channel BannerE hoje, às 20h, no Blog Saúde com Dilma, Esther Vilela (Rede Cegonha) e Dario Pasche (Ações Programáticas e Estratégicas) falam com o público sobre a MP 557, em debate pelo Twitcam. Confira mais informações aqui.


Outras fontes: 



AQUINO EML, MENEZES GMS, ARAUJO TVB, MARINHO LFB (2011). Epidemiologia, sexualidade e reprodução. In: ALMEIDA FILHO N, Barreto ML. (Orgs.). Epidemiologia & Saúde: Fundamentos, Métodos e Aplicações. 1ed Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1 (s/n): 581-592. 

Fotos: Passeatas no Rio de Janeiro. Dia Internacional da Mulher, 1988, 1989 e 1993. Acervo Memórias e Movimentos Sociais. Alguns direitos reservados.


 Este texto inaugura a série "Sexualidade e Direitos Reprodutivos" que publicará, quinzenalmente, no Blog Parto no Brasil, conteúdos sobre contracepção, aborto, HIV/Aids e participação dos homens. Tudo a partir de uma perspectiva feminista em favor da autonomia das mulheres. 


Porque o conhecimento é transformador. 
E este é um espaço de motivação, para que junt@s, a gente experimente boas novas.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Saúde admite alterar cadastro de gestantes

Folha de São Paulo publica, hoje, repercussões da Medida Provisória 557, de 27 de dezembro de 2011.

Confira a íntegra do texto aqui, no Blog Parto no Brasil.

O Ministério da Saúde admite modificar parcialmente a medida provisória que cria um cadastro nacional de gestantes e está sob ataque de feministas e especialistas em direito reprodutivo.

Editada em dezembro com a justificativa de reforçar a prevenção da mortalidade materna, a MP 557 estabelece uma ajuda de R$ 50 para grávidas carentes se deslocarem ao médico e determina que todas as instituições que fazem pré-natal e parto criem comissões para monitorar gestantes de risco.

Um dos artigos mais questionados é o 19-J, que obriga os serviços de saúde a "garantir às gestantes e aos nascituros o direito ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério seguros e humanizados".

Segundo os críticos, esse trecho é inconstitucional por equiparar os direitos do feto aos da grávida, e serviria ao interesse de setores que pretendem proibir o aborto até nos casos legais (estupro e risco à vida da mulher).

"O nascituro não tem um direito, mas uma expectativa de direito. Não temos na Constituição o direito à vida desde a concepção", diz Beatriz Galli, da Comissão de Bioética da OAB-RJ e da ONG Ações Afirmativas em Direitos e Saúde.

Fausto Pereira dos Santos, assessor especial do ministro Alexandre Padilha (Saúde), diz que o governo poderá "aprimorar" esse artigo quando a MP tramitar no Congresso. "Não é interesse do ministério fazer essa equiparação [entre direitos de feto e gestante]. Se isso eventualmente tiver problemas jurídicos, vamos procurar corrigir."

Para as feministas, a MP tem mais problemas: não prevê o consentimento da grávida para sua inclusão no cadastro nacional, não tem cláusula que proteja a confidencialidade dos dados nem menciona a norma de 2004 que garante tratamento a mulheres que fizerem aborto.

"A mulher fica desprotegida porque os dados de saúde passam a ser controlados num sistema nacional. É uma MP mais em prol da maternidade do que da mulher como sujeito autônomo de sua vida reprodutiva", diz Galli.

Sonia Corrêa, do Observatório de Sexualidade e Política, diz que a provisão pelo governo federal da ajuda de R$ 50 não é suficiente para justificar a edição de uma MP, instrumento que precisa ter caráter de urgência.

"O problema da morte materna não ocorre, na maioria das vezes, por falta de acesso ao serviço médico, mas pela sua má qualidade", afirma.

Santos, do ministério, afirma que a confidencialidade já está garantida por normas do Conselho Federal de Medicina e por regras do Datasus (banco de dados do Sistema Único de Saúde).
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Fonte: Folha de São Paulo - Folha.uol.com.br 
(conteúdo restrito)

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Participação das mulheres deve ser garantida no novo Sistema Nacional de Parto e Morte Materna

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Saiu no Estadão:

Governo institui cadastro para prevenir mortalidade materna
Objetivo é garantir a melhoria da atenção à saúde materna nas gestações de risco
28 de dezembro de 2011 | 13h 24

Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. O objetivo é garantir a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade da atenção à saúde materna, principalmente, nas gestações de risco.

O sistema é constituído pelo cadastramento das gestantes e das mulheres que tiveram parto recente, de forma a permitir a identificação daquelas em situação de risco, a avaliação e o acompanhamento da atenção à saúde recebida por elas durante o pré-natal, parto e logo após o parto.

O cadastro também deverá conter informações sobre as mortes de gestantes e puérperas com dados sobre a investigação das causas do óbito e medidas a serem tomadas para evitar novas ocorrências. O cadastro deve ser informatizado, abastecido por estados e municípios e gerenciado pelo Ministério da Saúde.

A medida provisória prevê ainda o pagamento de benefício, no valor de até R$ 50, para as mulheres cadastradas no sistema. O intuito é custear as despesas de deslocamento aos serviços de saúde para acompanhamento do pré-natal e assistência ao parto prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Caixa Econômica Federal será o banco responsável pelo repasse do benefício.

O sistema, instituído pela Medida Provisória 557, integra a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, coordenada e executada pelo SUS, e será gerido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

As Feministas alertam para os perigos estratégicos que tal ferramenta pode significar - anunciam um atentado aos nossos direitos sexuais e direitos reprodutivos. E convenhamos que o dia 29 de dezembro, em via de Medida Provisória, é de lascar. 
Será que, com o pretenso objetivo de vigiar as gestantes de risco, não estão mesmo querendo vigiar as mulheres que fazem aborto em casos de gravidez indesejada? E porque estão fazendo isso por Medida Provisória? É uma ação no mínimo estranha essa! 
Em outra matéria questionam: “Já existem comitês de mortalidade materna em todo o país. Toda morte materna tem que ser registrada. Para quê criar esse cadastro?”.

E no Portal da Saúde do SUS, a explicação sobre como funcionará o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna:
No novo sistema, serão cadastradas todas as gestantes e puérperas para o adequado e rigoroso acompanhamento e avaliação da assistência prestada às mulheres durante o pré-natal, parto e puerpério. 
O sistema é coordenado pelo Ministério da Saúde e executado em parceria com os estados e municípios, responsáveis pelo fornecimento e a atualização dos dados. 
Para apoiar as ações de acompanhamento das gestantes será instituído o Comitê Gestor Nacional, que será composto por representantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS); dos conselhos nacionais de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e de Secretários Municipais de Saúde (Conasems); do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), além de representantes da sociedade civil. 
Este comitê vai avaliar e sugerir políticas, programas e ações de acompanhamento do pré-natal e de assistência ao parto e puerpério.

Alguns outros veículos comunicaram o fato, e no UOL Economia, de novo, há informação de que:
Todas as unidades de saúde, públicas e privadas, do Brasil deverão registrar as gestantes que internarem para operações de parto. Cada instituição precisará criar uma comissão de cadastro, vigilância e acompanhamentos das gestantes, que funcionará junto ao sistema que será disponibilizado no site do Ministério da Saúde. 

 Bebê nascido em Bali
The Power of a Gentle Birth

Diante de todo o exposto, e de nossa surpresa diante dos fatos, observamos a necessidade de defender a garantia de participação do controle social nas esferas decisórias destes espaços! Nós, mulheres, podemos participar, temos direito! - e temos muito trabalho a fazer, nos Conselhos Municipais, nos Comitês de Morte Materna, e agora também neste novo espaço político de planejamento, monitoração e avaliação das ações de Saúde Materna.

Seria bom pensarmos em grupos de trabalho para 2012? Encontros virtuais estratégicos para reuniões presenciais nos municípios? Compartilhe suas experiências de trabalho!

- E viva Dr. Ivo, do Sofia Feldman (Belo Horizonte-MG), com sua frase: "Isso não é trabalho, é tão bom que eu tô sempre de férias." 

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