Pesquisa denuncia restrições impostas por maternidades brasileiras aos acompanhantes das grávidas
Crédito/foto: Shutterstock
Em estudo da USP, homens relataram dificuldades para ficar ao lado de suas companheiras antes, durante e depois do parto. Obstáculos (inconstitucionais) são determinados pelo SUS e também por planos de saúde
Elisa Feres
Depois de nove longos meses de espera, a mulher de Gabriel finalmente entrou em trabalho de parto – deixando os dois igualmente animados e ansiosos. Eles arrumaram as malas e correram para o hospital. Quando chegaram ali, porém, ele recebeu uma notícia desanimadora: o plano de saúde não permitia sua presença durante o procedimento. Para que Gabriel pudesse ver o filho nascer, teria que pagar uma taxa extra.
A história foi registrada pela jornalista Ana Carolina Franzon, responsável por uma pesquisa realizada pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo sobre a perspectiva dos homens em relação à assistência obstétrica no país. Unindo diversas declarações como esta, o trabalho retratou as dificuldades que os pais enfrentam ao tentar ficar ao lado de suas companheiras nas maternidades brasileiras.
Ao todo, foram entrevistados 23 homens de diferentes regiões do país, incluindo associados de planos de saúde e usuários da rede pública e da rede particular, que responderam a questionários sobre o tratamento que receberam dos hospitais antes, durante e depois do parto de suas parceiras. O resultado não foi nada animador: todos os usuários de planos de saúde e da rede pública disseram ter sofrido restrições em pelo menos um desses três momentos. Entre os usuários da rede particular, não houve reclamações.
“É importante mostrarmos que é o mais frágil, sem dinheiro para pagar atendimentos particulares, sempre acaba prejudicado em situações como essa”, disse a pesquisadora em entrevista a CRESCER. “Os hospitais usam diversos argumentos para tentar se defender, mas a verdade é que a taxa de cumprimento da lei é muito baixa nesse quesito”, completou.
A partir de uma lei criada em 1999, São Paulo foi o primeiro estado brasileiro a garantir o direito da mulher grávida de ter um acompanhante (não necessariamente o marido, mas qualquer pessoa de sua escolha) antes, durante e depois do parto. Esse cenário se estendeu nacionalmente em 2005, quando uma lei federal garantiu o mesmo direito às mulheres de todo o país.
Na prática, no entanto, não é bem assim que acontece. Gabriel, o pai citado anteriormente, por exemplo, foi proibido de dormir no quarto de sua companheira após o parto – mesmo sabendo que ali havia duas camas vagas.
“O acompanhante deve ser mais valorizado. Ele é a estratégia mais eficiente para garantir a segurança da paciente. Sozinha, a mulher fica mais vulnerável a erros médicos e até mesmo a abusos, maus tratos e violência verbal”, afirmou Ana.
E na sala de parto?
Mas será que a presença do homem na sala de parto é tão benéfica assim para a mulher? De acordo com Eduardo Zlotnik, obstetra do Hospital Israelita Albert Einstein (SP), o acompanhante é, sim, importante para a gestante – mas ele não precisa ser necessariamente o pai da criança.
“Teoricamente, quanto menos pessoas houver em uma sala de cirurgia, melhor. Mas, quando se trata do parto, nós entendemos que é diferente, é um momento feliz em que poucas mulheres querem ficar sozinhas. A maioria das minhas pacientes, pelo menos 90%, escolhe ter o companheiro do lado. Isso é uma tendência dos homens também, cada vez mais eles mostram o desejo de participar. Mas não existe regra; quando o pai da criança não pode ou não quer estar ali, a mulher tem a opção de chamar qualquer outra pessoa que a deixe tranquila”, disse.
Para ajudar os futuros acompanhantes, preparamos um “guia de etiqueta” com dicas sobre como se comportar dentro da sala de parto. Confira:
- Permaneça no ambiente apenas se sua condição emocional permitir. Lembre-se de que a paciente deve ficar o mais tranquila possível e, se você estiver à beira de um ataque, pode não ser a melhor companhia para ela
- O ambiente hospitalar possui uma série de regras que visam garantir a segurança do paciente. Ouça as instruções dos médicos e enfermeiros atentamente para saber em quais materiais é permitido ou não mexer, dentro da sala
- Se você tem muito medo de sangue, mas faz questão de estar presente, permaneça próximo à cabeça da paciente durante o parto, evitando olhar diretamente para o procedimento
- Se os médicos perceberem em você alguma alteração, como palidez e suor excessivo, podem te pedir para sair da sala, se acalmar e voltar depois. Não se esqueça de que eles têm experiência no assunto e siga as orientações
- Por se tratar de uma situação de muita emoção, é normal que você fique nervoso e apreensivo. Mas lembre-se da principal regra: esse pode ser um dos momentos mais felizes de sua vida, então, aproveite ao máximo!
A ReHuNa – Rede pela Humanização do Parto e Nascimento vem a público renegar as resoluções nº 265/2012 e 266/2012 emanadas do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, por atentarem contra:
as recomendações da Organização Mundial de Saúde para atenção a partos;
a lei 11.108/2005 – Lei do Acompanhante;
as políticas do Ministério da Saúde, como a Rede Cegonha e seu projeto “Doulas no SUS”, ou ainda o Programa de Humanização do Pré-Natal e Nascimento – PHPN;
as políticas da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, a “Cegonha Carioca”;
o Código de Ética Médica vigente em todo o território nacional desde 2010;
a Lei nº 3.268/57, que define as atribuições e competências dos Conselhos Regionais;
e, principalmente, por atentar contra os direitos humanos fundamentais das mulheres e suas famílias, assim como os direitos dos profissionais médicos de exercer sua profissão de acordo com a sua consciência e as mais atuais evidências cientificas.
Propomos, urgentemente, a suspensão dessas medidas e que seja realizado um debate de âmbito nacional sobre as evidências científicas que devem subsidiar as práticas profissionais, incluindo temas como local de parto e composição da equipe multiprofissional para a assistência.
Propomos a quem se solidarize conosco que endosse essa posição subscrevendo a petição pública:
Ação movida a partir de denúncia do movimento de mulheres
Ministério Público Federal estabelece prazo máximo de 30 dias para adoção das seguintes "recomendações", para a Regional de Saúde da região de São Carlos-SP.
O contexto: A Lei Federal do Acompanhante é de 2005, e a Lei do Acompanhante do Estado de SP, de 1999. Um absurdo em termos de desrespeito aos direitos humanos das mulheres. No país que pratica 52% de cesáreas do total de nascimento.
Impedir a entrada do acompanhante é violência obstétrica!
Confiram as recomendações, que destacam ainda o direito à INFORMAÇÃO.
I - determinem a fixação de, ao menos, três cartazes em lugares visíveis ao público nas unidades de saúde que possuam ala de obstetrícia, ou simplesmente realizem parto, com os dizeres estabelecidos na Lei Estadual 13.069/2008;
II - promovam e ofereçam aos profissionais da área de obstetrícia e áreas correlatas, por intermédio de orientações e/ou cursos de capacitação adequada, para que os mencionados profissionais estejam sempre habilitados a prestar o atendimento referente ao parto, observando sempre às prerrogativas da parturiente quanto ao direito ao acompanhante, bem como informem e estimulem a mencionada prática;
III – informem, previamente e por escrito, a todas as parturientes que se valham da respectiva unidade de saúde sob sua gestão, sobre o direito de elas estarem assistidas por pessoa, por ela indicada, no pré-parto, parto e no pós-parto, devendo a eventual recusa ao acompanhamento ser precedida de uma negativa explícita, na qual se colherá dados qualificativos e assinatura;
IV – que as mesmas informações devam encontrarem-se impressas no Cartão da Gestante;
V – determinem a divulgação deste direito em sítios na internet, caso a unidade hospital ou respectivo órgão gestor o possua;
VI – promovam a divulgação do direito insculpido na Lei 11.108/2005 por todos os meios e formas possíveis.
Ministério Público: eventual recusa ao acompanhamento??!
Parto normal de risco habitual. Assistência humanizada. Centro de Parto Normal Dr. David Capistrano da Costa Filho (Hospital Sofia Feldman - Belo Horizonte, Minas Gerais)
A ReHuNa publicou ontem à noite um Fact Sheet para ativistas da humanização do parto participarem da Consulta Pública que o Ministério Público Federal está promovendo nesta semana, em 21 capitais de estados:
A audiência será realizada hoje à tarde em:
Belo Horizonte/MG
Cuiabá/MT
Fortaleza/CE
Maceió/AL
Natal/RN
Porto Alegre/RS
Porto Velho/RO
São Paulo/SP
Vitória/ES
Confira o endereço e a programação completa no link:
São três áreas que necessitam de ação/investigação, e o descumprimento da Lei do Acompanhante é uma delas. Como podemos ver no documento, o Inquérito Nascer no Brasil está divulgando resultados preliminares sobre acompanhantes no parto: 25% das mulheres ainda têm descumprido seu direito fundamental. Os últimos dados 'oficiais' que tínhamos eram de 2006, quando apenas 16% das mulheres tinham tido acompanhante.
Todas as pessoas podem escrever suas sugestões! Participe!
Se você conhece a atuação do MPF, informe quais ações da instituição são mais benéficas para a sociedade:
A proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana, com especial e equitativa atenção para os marcadores sociais da diferença (classe, gênero, cor da pele, geração).
Na sua opinião, das ações elencadas acima, quais devem receber atuação prioritária?
O enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres. Pela defesa de uma legislação que garanta ampla proteção aos direitos das mulheres, pelo direito de viver uma vida livre de qualquer forma de violência.
Deixe aqui suas sugestões de melhoria para a atuação do MPF ou formule perguntas que você gostaria que fossem respondidas durante a consulta pública:
1) Excesso de cesáreas em toda a rede (52%), especialmente na saúde suplementar (85%)
2) Descumprimento da Lei Federal do Acompanhante no Parto, de 2005. Dados de 2006, traziam que 16% das mulheres tiveram garantido seu direito à presença do acompanhante. Dados de 2011, registram que 25% das brasileiras ainda não têm acesso a este direito fundamental.
3) O enfrentamento da violência institucional praticada por profissionais da saúde contra as gestantes e parturientes, e o reconhecimento da especificidade de gênero na violência obstétrica. Em 2011, um quarto das brasileiras disse ter sofrido algum tipo de violência durante a assistência ao parto.
E este é o modelo enviado por Daphne Rattner à lista da ReHuNa.
Nota de retificação: A ReHuNa corrigiu a informação sobre a porcentagem de mulheres que têm direito ao acompanhante. O texto deste post foi editado, e os dados aqui apresentados já foram acertados.
A estarrecida Medida Provisória 557, de 26 de dezembro de 2011, foi mesmo um ataque aos nervos d@s ativistas pelos direitos sexuais e direitos reprodutivos. Muitas matérias e entrevistas interessantíssimas foram publicadas desde então, veja seleção de notícias abaixo, e saiba mais sobre a saúde das brasileiras.
Além da forma em que os fatos foram executados, aparentemente sem discussão com a sociedade civil ou com as organizações populares, por meio de medida provisória datada entre Natal e Ano Novo; há críticas até mesmo ao propósito de implementação de uma nova estrutura de vigilância. Que tal levar a sério os achados da CPI da Morte Materna de 2001? Cadê os Comitês de Morte Materna? Estes deviam ser os espaços legítimos de atenção à qualidade da assistência prestada às gestantes, especialmente as de risco. Afinal, investiga-se cada morte materna para quê?
Enfim, dois pontos específicos foram os mais atacados pel@s ativistas e pesquisador@s da saúde das brasileiras:
i) A inclusão de garantia de direitos ao "nascituro", equiparando-o aos direitos das mulheres. O termo aparece uma única vez, na frase: "Os serviços de saúde públicos e privados ficam obrigados a garantir às gestantes e aos nascituros o direito ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério seguros e humanizados."
Segundo especialistas, a norma é inconstitucional, já que, pelo que pude entender, bebê na barriga não tem personalidade jurídica, assim, não pode ser sujeito de direitos, tem apenas "expectativa" de direitos. É um debate jurídico fervoroso, que vez ou outra é colocada em discussão - e que, neste momento, foge aos propósitos deste post. Já os direitos sexuais e direitos reprodutivos de mulheres e homens, são reconhecidos, devem ser protegidos e assegurados.
ii) Isso inclui e nos leva ao segundo ponto polêmico da MP 557 - o completo silenciamento sobre o aborto. A terceira causa de morte materna no Brasil. E o novo Sistema não trata de seu cuidado, de programar medidas de atenção humanizada, de refletir sobre medidas preventivas, nada. As mulheres que se virem como podem. É assim que é. Terceira causa de morte.
É assim que vai continuar sendo. As experiências ruins que as mulheres vivem, que são decorrentes do sexo que os homens também praticam - afinal, se na hora de fazer foi gostoso, foi gostoso para os dois não é cara pálida - estas, são de responsabilidade apenas das mulheres: os maus-tratos que ninguém quer aceitar, outros que muit@s não conseguem nem imaginar. E vai deixar acompanhante entrar ainda? Fala sério.
Por isso (e muito mais, claro), temos o fato de que os últimos dados "confiáveis" disponíveis sobre acompanhante de parto datam de 2006 - ou seja, estão defasados! - Segundo a última edição da Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher (PNDS), apenas 16,3% das mulheres tiveram garantido seu direito a acompanhante.
Não deixe de ler a recentíssima entrevista de Maria Esther Vilela, da Área Técnica da Saúde da Mulher, Ministério da Saúde, ao Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos (CLAM) - Integralidade é um objetivo. A entrevista foi publicada ontem, e traz algumas respostas que buscamos. Esther Vilela é obstetra, e atualmente está à frente do Rede Cegonha. Em seu histórico profissional, a implantação de um modelo de assistência ao parto que se tornou referência: Centro de Parto Normal e humanização no SUS.
E hoje, às 20h, no Blog Saúde com Dilma, Esther Vilela (Rede Cegonha) e Dario Pasche (Ações Programáticas e Estratégicas) falam com o público sobre a MP 557, em debate pelo Twitcam. Confira mais informações aqui.
AQUINO EML, MENEZES GMS, ARAUJO TVB, MARINHO LFB (2011). Epidemiologia, sexualidade e reprodução. In: ALMEIDA FILHO N, Barreto ML. (Orgs.). Epidemiologia & Saúde: Fundamentos, Métodos e Aplicações. 1ed Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1 (s/n): 581-592.
Fotos: Passeatas no Rio de Janeiro. Dia Internacional da Mulher, 1988, 1989 e 1993.Acervo Memórias e Movimentos Sociais. Alguns direitos reservados.
Este texto inaugura a série "Sexualidade e Direitos Reprodutivos" que publicará, quinzenalmente, no Blog Parto no Brasil, conteúdos sobre contracepção, aborto, HIV/Aids e participação dos homens. Tudo a partir de uma perspectiva feminista em favor da autonomia das mulheres.
Porque o conhecimento é transformador.
E este é um espaço de motivação, para que junt@s, a gente experimente boas novas.
Proíbe a cobrança por maternidades particulares, para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no Centro Obstétrico.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida, no âmbito do Estado, a cobrança de qualquer valor ou taxa, pelas maternidades particulares, para permitir que o pai ou acompanhante assistam ao parto dentro do centro obstétrico.
Parágrafo único. A vedação do caput refere-se aos valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança, excluídos os valores cobrados a título de outros serviços ofertados pela maternidade.
Art. 2º. vetado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri - Secretário da Saúde
Eloisa de Souza Arruda - Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo - Secretário-Chefe da Casa Civil
Disponibilizo para vocês outros estudos baseados em evidências científicas, desta vez sobre os benefícios do acompanhante de parto durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme indica a Lei 11.118, de 2005, que garante a presença de uma pessoa, de livre escolha da parturiente, seja homem ou mulher, sem custos adicionais, no entanto, pouco exercida em nosso País, e, quando o é, cobram por ela, a chamada taxa de paramentação.
A rede Parto do Princípio tem realizado uma série de ações para informar, cobrar e denunciar o abuso da falta de cumprimento deste direito, e nós do BlogParto no Brasil apoiamos com ardor esta batalha - vocês podem encontrar vários posts a respeito deste assunto aqui, e, no site da Parto do Princípio tem uma sessão específica deste tema, com as Leis, Portarias e Resoluções.
Bibliografias repassadas pela pós-graduanda em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP-USP) Heloisa Salgado via Lista Parto do Princípio -
Os efeitos do suporte à mulher durante o trabalho de parto/parto por profissionais de saúde, mulheres leigas e doulas, sobre os resultados maternos e neonatais têm sido avaliados em vários ensaios clínicos randomizados, metanálises e revisões sistemáticas. Este artigo apresenta arevisão desses estudos, enfocando as principais características, o provedor de suporte, a simultaneidade na presença ou não do companheiro/familiares da parturiente durante o trabalho de parto e parto, e os resultados obtidos.
Foram incluídos os estudos publicados entre os anos de 1980 e 2004, que contemplam explicitamente os aspectos avaliados. De maneira geral, os resultados do suporte são favoráveis, destacando-se redução da taxa de cesarianas, da analgesia/medicamentos para alívio da dor, da duração do trabalho de parto, da utilização de ocitocina e produzindo aumento na satisfação materna com a experiência vivida. Quando o provedor de suporte não é um profissional de saúde, os benefícios têm sido mais acentuados. Os estudos disponíveis não avaliam o acompanhante escolhido pela parturiente como um provedor de suporte, o que constitui lacuna de conhecimento a ser preenchida.
Este estudo tem por objetivo analisar os fatores que estiveram associados à satisfação das mulheres com a assistência ao parto normal na Maternidade Leila Diniz. Realizou-se um estudo com desenho transversal por meio de entrevista com puérperas de parto vaginal internadas no período de 1º a 30 de março de 1999. Para averiguar o grau de satisfação, foram utilizadas: (a)uma escala para avaliação global do parto; (b) a descrição das razões alegadas pelas mulheres para essa avaliação e (c) análise de fatores associados à satisfação com o parto. O Qui-quadrado para teste de tendência, com nível de significância de 5%, foi utilizado para a análise dosresultados. Encontrou-se uma elevada satisfação com o parto (67%), sendo os principais determinantes da satisfação a rapidez do parto, o bom tratamento da equipe, o pouco sofrimento, o bom estado da mãe e do bebê, bem como a presença do acompanhante familiar. Verificou-se também associação dessa satisfação com a informação fornecida durante a assistência ao trabalho de parto e ao parto, e com a percepção positiva dos profissionais que forneceram essa assistência.
Objetivo - Descrever a percepção de profissionais da saúde sobre prestar assistência à parturiente na presença do acompanhante por ela escolhido, e a percepção dos acompanhantes sobre essa experiência.
Métodos - Realizou-se estudo qualitativo, a partir de ensaio clínico randomizado controlado. A amostra estudada foi intencional e definida por saturação de informação. Foram entrevistados 11 profissionais da saúde e 16 acompanhantes no centro obstétrico de uma maternidade em Campinas, SP, de outubro de 2004 a março de 2005. Empregou-se a técnica de análise temática de discurso, utilizando-se as figuras metodológicas: idéia central, expressões-chave e o discurso do sujeito coletivo.
Resultados - Entre as idéias centrais dos profissionais destacaram-se: não houve diferença em prestar assistência com acompanhante durante o trabalho de parto e parto; com o acompanhante ocorreram mudanças positivas na assistência; o acompanhante dá apoio emocional à parturiente, que fica mais satisfeita, segura e tranqüila; existem muitos aspectos positivos no comportamento e participação das parturientes com acompanhante; o acompanhante não causou problema e fez o profissional ter atitude mais humana e menos rotineira. As principais idéias centrais dos acompanhantes foram: sentimentos positivos, emoção, satisfação com a experiência; poderajudar ao dar apoio emocional; sentir-se bem recebido pelos profissionais.
Conclusões - Os profissionais da saúde consideraram importante o apoio do acompanhante não tendo sido observado problema em prestar assistência na sua presença. Os acompanhantes se sentiram satisfeitos e recompensados com a experiência. Não foram detectados conflitos de opinião entre os envolvidos.
Compartilho com vocês uma pequena matéria que redigi sobre a Lei do Acompanhante de Parto para publicar nos jornais da região onde moro, visto que o hospital que atende nossa população e outros 26 municípios não permite a entrada de ninguém junto com a parturiente durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, como assegura a Lei 11.108, de 2005.
Minha intenção ainda é coletar denúncias de mulheres que lá tiveram seus bebês e não foram atendidas com este enorme benefício, já tão discutido em pesquisas e relatos afora, mas como resido numa pequena e pacata ilha do litoral sul paulista criei algumas metas estratégicas antes de realizar a coleta propriamente, visto que o medo de represálias seria grande, já que é preciso inserir nome, RG e CPF para ser repassado ao Ministério Público neste tipo de dossiê, que a Parto do Princípio já vem realizando e colhendo belos frutos em alguns Estados - conheça a Ação 8 de Março de 2010. Aproveito para agradecer Cris Kiki, integrante desta rede de mulheres pela maternidade ativa que sempre, pontualmente, contribuí com dicas de como devo proceder.
Seguem os links para o release - Lei do Acompanhante de Parto: um direito não exercido em nossos hospitais, por Bianca Cruz Magdalena em
Informação que vale a pena. Repercuta você também esta notícia!
O acompanhante de parto melhora a experiência da mulher, melhora a saúde materno-infantil. Divulgue, compartilhe, denuncie!
A partir de uma denúncia individual que relatou a cobrança de taxa em um hospital em Cuiabá-MT, o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os hospitais particulares locais.
Agora, todos eles terão de permitir a permanência do acompanhante de livre escolha da parturiente gratuitamente no acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato e afixar cartazes informando os direitos das gestantes.
Se você foi impedida de ter um acompanhante de sua livre escolha nesse momento tão delicado e especial que é o nascimento de um filho(a), DENUNCIE.
Se cobraram uma taxa para a entrada do seu acompanhante no parto, para o uso da roupa esterilizada (taxa de paramentação), para sua pernoite ou alimentação, DENUNCIE.
Se impediram a entrada do seu acompanhante por ser ele um homem ou por ser uma mulher, ou por não ser o pai, DENUNCIE.
Toda mulher tem o direito assegurado pela Lei 11.108/2005 de ter um acompanhante de sua livre escolha no acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato e os planos privados de saúde são obrigados a cobrir as despesas de um acompanhante por esse período, incluindo a taxa de paramentação, a alimentação e a acomodação adequada para pernoite.
É possível pedir "sigilo de dados pessoais" em sua denúncia, se desejar.
ps.: Esse é meu primeiro post como doula formada (ê!). Agora, somos 20 novas doulas capacitadas pela Lucía Caldeyro Stajano (ANDO/Campinas-SP); estamos em Londrina, Maringá, Cascavel, Foz do Iguaçú, Ponta Grossa.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Recomendação 009, de 12 de agosto de 2010 salienta ao Ministério da Saúde criar mecanismos para aplicação pelos serviços de saúde do cumprimento da Lei 11.108/05, que garante às parturientes o acompanhamento de livre escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no atendimento público de saúde. Leia na íntegra o documento:
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Décima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de agosto de 2010, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
- considerando o direito da parturiente de ter um acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato garantido pela Lei nº 11.108 de 07 de abril de 2005;
- considerando que são inegáveis os benefícios que a presença de um acompanhante neste período pode trazer à parturiente, tais como, trabalhos de parto mais curto, menores taxas de cesáreas, menor demanda por analgesia, melhores condições de saúde para o bebê recém nascido, dentre outras, evidências sólidas que respaldaram a aprovação da referida Lei;
- considerando que faz-se flagrante em todo o território nacional, sobretudo nos serviços públicos, mas também na Saúde Suplementar, o freqüente desrespeito a este direito, sob as mais diversas justificativas e apoiado no desconhecimento do mesmo, tanto por usuárias e familiares como ainda por alguns profissionais;
- considerando que é de extrema importância e urgência que se invistam recursos para promoção e monitoramento do cumprimento deste direito, tendo garantida a sua divulgação à sociedade e às mulheres durante o pré-natal; e
- considerandoa Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Recomenda-se:
1. Ao Ministério da Saúde criar mecanismos para aplicação imediata do cumprimento da Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005, pelos serviços de saúde.
2. Publicizar nacionalmente a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.
Foto: Acervo pessoal de Juliana Ribeiro, mãe de Lorena (PD) e de Sofia (PNH), que pode ter o companheiro Fábio junto durante o parto de Sofia no Amparo Maternal, em São Paulo/SP.
Rebola pai, rebola mãe, rebola filho, eu também sou da família, também quero rebolar...
Ainda sobre a participação dos papais-barrigudos, papaizudos, na série de eventos esplêndidos que envolvem o nascimento de uma cria.
No próximo sábado, @s londrinenses têm a oportunidade de ouvir a doula e educadora perinatal Pata Merlin falando da importância do acompanhante de parto também manter uma postura ativa!
É o delicioso encontro do Gesta Londrina, coordenado pela slinguista Marília Mercer e pela enfermeira obstetra Thelma Malagutti.
Participe e leve seu acompanhante!
Informações
8º Encontro GestaLondrina / 2010
"Acompanhante durante o trabalho de parto - Pai, você pode ser ativo também! "
21/08 - Sábado às 14h
Previsão de término: 16h15
Local: Centro de Terapias Integradas. Rua Bernardo Sayão, 143 - Londrina - PR
A foto é do último encontro do Gesta Londrina, do qual tive o grande prazer de participar! Uma delícia!
ps.: em casa, no início da gravidez, parto normal era extremamente-potencialmente "perigoso", ouvia aquela história "normal, só se for normal". Daí, com o passar dos meses, com a leitura em voz alta das minhas grandes descobertas, meu parceiro começou a acreditar na força da natureza, passou a desconfiar das tantas cesáreas. Desde então, agradece a oportunidade de ter vivido a experiência de ver um@ filh@ nascer naturalmente - e viu o expulsivo através de um espelho! Como foi com vocês?
TV Canção Nova -
Parto natural_Matéria realizada em maio com o grupo de gestantes Roda Bebedubem, de São José dos Campos, Vale do Paraíba/SP, com a doula Flávia Penido e a enfermeira obstetra e parteira Kátia Zenny A. Pedroso.
Globo -
Gravidez: conheça o lindo trabalho das doulas e saiba como elas podem ajudar_Matéria sobre doulas no Programa Mais Você, de Ana Maria Braga, transmitido em 11 de agosto de 2010 e também - Mulheres tem direito garantido por lei do acompanhamento durante o parto_Matéria do Jornal Hoje, no dia anterior, sobre a Lei 11.108 que permite a parturiente no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato ser acompanhada por alguém de sua escolha e como as mulheres não estão tendo esse direito garantido, desde 2005, cumpridos pelos hospitais e maternidades; saiba também como denunciar, segundo o Procom.
Visita aberta é um dispositivo da Política Nacional de Humanização, do Ministério da Saúde, que amplia o acesso dos visitantes às unidades de internação para garantir o elo entre o paciente, sua família, amigos, enfim, sua rede social e os serviços da rede de saúde. O acompanhante representa a rede social da pessoa internada e está com ela durante toda sua permanência nos ambientes de assistência a saúde.
Para que serve esse dispositivo?
Visitas e acompanhantes fazem bem à saúde! São representantes legítimos da pessoa internada e ajudam na sua reabilitação. A presença de um visitante no ambiente hospitalar possibilita que a equipe de saúde capte dados do contexto de vida da pessoa internada e do momento existencial por ela vivido, possibilitando um diagnóstico abrangente. Ela auxilia ainda na identificação das necessidades da pessoa internada e, através das informações fornecidas pela família e amigos, a equipe de saúde pode elaborar e acompanhar com mais eficácia seu projeto terapêutico singular.
A presença de visitantes/acompanhantes de forma mais constante no ambiente hospitalar traz o 'cheiro' da comunidade a este ambiente, tornando a comunidade também responsável e co-produtora do cuidado, aumentando a autonomia dos membros da família quanto ao seu papel de cuidadores leigos. O acompanhante colabora na observação das alterações do quadro clínico e comunica-os a equipe. Além disso, esse dispositivo mantém a inserção social do doente durante sua internação, que pode perceber a participação dos familiares no tratamento, fortalecendo sua identidade e auto-estima.
Então, todo paciente do SUS tem direito a visita e acompanhante?
De acordo com a carta dos direitos dos usuários em saúde, as crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos têm direito a acompanhamento durante todo o período de internação. A lei 11.108 de 07 de abril de 2005 dá à mulher o direito de ter, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, um acompanhante de sua escolha, e recomenda que toda maternidade adapte seu espaço físico para receber este acompanhante. Os demais usuários têm direito a visita diária de no mínimo duas horas durante as internações, com exceção para situações técnicas contra indicadas. A proposta da visita aberta é mais ousada e tem demonstrado ser possível. Hospitais têm ampliado seus horários de visita para até dez horas por dia, constatando que este dispositivo de inclusão traz novos padrões de comportamento, aumentando a solidariedade e o compromisso de todos para com o cuidado.
Como implantar a visita aberta e direito ao acompanhante?
• Conhecer experiências de hospitais que já implantaram este dispositivo, e os dados referentes aos dias de internação, infecção hospitalar, satisfação dos usuários e trabalhadores;
• Promover atividades de sensibilização com todos os setores do hospital;
• Construir de forma coletiva os passos para a implantação, envolvendo o pessoal da portaria, administração, enfermarias, copa, laboratório, etc.;
• Adequar espaços para a permanência de visitas/acompanhantes fora dos quartos, como por exemplo, áreas verdes que podem ser adaptadas, varandas;
• Informar à comunidade e abrir espaço de discussão permanente sobre o dispositivo (rodas de conversa no hospital).
Para mais informações sobre visita aberta e direito ao acompanhante, acesse o site da Política Nacional de Humanização.
Pois bem, muitos/as de vocês já devem ter lido ou ouvido o jornalista Alexandre Garcia expondo sua opinião sem nenhum embasamento científico de como está a saúde em nosso País e de forma preconceituosa, senão esdrúxula, tratar o parto humanizado como bobagem do Ministério da Saúde, o parto de cócoras como coisa de "índio" e a gestação em soro positivas como maluquice!
O que dizer para esse profissional da comunicação? Mas, quem fala o que quer também escuta o que não quer...
Abaixo segue transcrição da entrevista entre Garcia e Estevão, realizada dia 07 de maio, na rádio CBN:
Estado não está cumprindo seus deveres com a saúde
Estevão: Alexandre Garcia, bom dia.
Alexandre Garcia: Bom dia, Estevão.
Estevão: Alexandre, na entrevista que fizemos semana passada com o governador Rogerio Rosso, obviamente, foi destacado durante a conversa esse plano que ele desenhou para a área de saúde... que diz respeito a uma autonomia para os gestores das unidades hospitalares. Só que, criou-se aí um grupo que vai definir o montante que cada unidade de saúde terá, então isso demora né? Quando cria-se esse grupo de trabalho, demora... enquanto isso... o caos impera.
Alexandre Garcia: Demora tanto que o Arruda já tinha anunciado isso. Pois é, o Arruda já tinha anunciado isso, por isso que demora. Até hoje não foi feito, hã. E o que... o problema é de gestão mesmo... não é possível que falte esparadrapo em hospital, e não é só em hospital de base não. Tá faltando tudo em toda parte, falta buscopan, falta soro, falta glicose... falta o básico... coisas... faltam sondas para fazer cirurgia, faltam lâminas de... de... de bisturi. Eu tava conversando agora de manhã com o secretário de saúde e ele me disse ah que eu peguei uma bomba que foi acumulada durante oito anos. Eu disse, ó, seu secretário, tem que romper esse círculo vicioso, o problema é gestão mesmo, tem que resolver essa história... aí, ele... ah... porque a conversa começou, eu criticando... eu disse pra ele assim... olha, eu vi aqui um anúncio do... eu tô criticando essa bobagem do Ministério da Saúde de parto humanizado... será que vão deixar entrar um pai na sala cirúrgica pra infectar a sala cirúrgica? O pai barbudo, cabeludo, bêbado, sei lá o quê, mas enfim... hã... vestido com... com poeira da rua numa sala cirúrgica? Isso é um absurdo. Ah, mas é o parto de cócoras... tudo bem, peça para sua mulher fazer um parto de cócoras pra ver o que vai acontecer com o joelhos dela, não é índia, nã... vão... vão acabar... É um sofrimento. Ah, porque as cesárias... eu disse olha... que ele mesmo concorda que o... o serviço público as cesárias só é feita em último caso... é parto normal normalmente... não precisa ficar anunciando que o hospital do Gama vai ter isso. Aliás, o hospital do Gama neste momento tá exportando pacientes pra outros hospitais porque anunciaram que tá maravilhoso mas não deve tá tão maravilhoso assim porque muitos hospitais tão exportando pacientes aqui pro plano... plano piloto... que a coisa não tá funcionando direito, nê? Em parte alguma e falta tudo. Agora eu fico me perguntando como o médico vai trabalhar? O Ministério da Saúde não fez só isso não. O Ministério da Saúde tá estimulando agora pessoa com HIV a engravidar. Eu duvido que o Ministério da Saúde vá fazer uma... uma cesária pela terceira vez numa mulher com HIV e respingar sangue nele pra ver o que vai acontecer. É uma... é uma maluquice. Tão fazendo uma brincadeira com a saúde... Tá lá escrito na instituição a saúde é direito de todos é dever do Estado. O Estado não está cumprindo seus deveres com a saúde... e os problemas são de gestão, são administrativos.
Estevão: Ô Alexandre, nessa conversa que você teve agora pela manhã com o secretário de saúde ele... como você já adiantou é... disse que herdou uma bomba, né? Que está sendo ativada há alguns anos. O que você sentiu dele? Ele tá otimista, tá pra baixo? Isso vai se resolver?
Alexandre Garcia: Ele... ele tá dinamizado, ele tá energizado. Ele tá querendo fazer as coisas. Ele... ele é de carreira, da fundação, ele é médico... é do ramo sim... agora, eu não sei se uma pessoa sozinha consegue resolver isso tudo. Tem que ter muito poder na mão, tem que ter recurso. O governo federal manda recurso, os recursos vão pra outro lugar. Tanto que... o que... o que a CGU nesse momento tá... num... tá recebendo aí o governador Rogério... Rogério Rosso mandou informações... mas...ah... não tão acreditando... porque é um descalabro o que aconteceu aqui... um escândalo vergonhoso, nã?... De dinheiro na mão, dinheiro nas cuecas, dinheiro nas meias... e aí falta pra saúde desse jeito que tá faltando. E que significa vida e morte pras pessoas... eu acredito que isso não é apenas um... um crime de desvio, isso é um crime contra a vida o que está se praticando contra a saúde aqui no Distrito Federal.
Estevão: Alexandre, bom fim de semana, até a segunda.
Alexandre Garcia: Bom fim de semana a todos, até segunda, Estevão.
Mulheres denunciam ao Ministério Público descumprimento da lei
A rede de mulheres Parto do Princípio aproveita o dia 8 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, para denunciar ao Ministério Público abuso do poder médico e das instituições hospitalares privadas e públicas, em descumprimento sistemático da lei que garante o direito a um acompanhante no processo do parto. Simultaneamente, a Parto do Princípio divulgará os benefícios e o direito da mulher a um acompanhante no processo do parto.
A Rede Parto do Princípio, juntamente com outras organizações civis, entrega no dia 8 de março ao Ministério Público de vários estados um documento que denuncia o descumprimento sistemático da Lei que garante à mulher o direito de ter ao seu lado um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto.
O quadro do desrespeito à lei em todo território nacional é alarmante e a desinformação é geral.
“Eu fui colocada para fora da sala de cirurgia durante a cesárea da minha irmã, pelo anestesista de plantão! Quando fui agradecer por ter permitido que eu entrasse, ele disse que era contra a presença de acompanhantes, que um centro obstétrico não é um circo onde médicos dão espetáculos para estranhos assistirem, e que eu deveria sair imediatamente.", diz Vânia C. R. Bezerra.
“Eu não sabia que existia essa lei, meu marido ficou do lado de fora pedindo ao médico para entrar por horas, disseram a ele que somente mulheres podiam entrar.” - denúncia anônima.
“Sinto muito, mas ela não pode ficar na enfermaria com você. E também já está na hora de você crescer e aprender a fazer as coisas sozinha, já vai ter um bebê, já é bem crescidinha.” - G., de Fortaleza-CE.
“A mulher que nos recebeu foi muito agressiva quando insistimos para que eu pudesse ter um acompanhante e citou o caso de outro hospital grande da cidade que também não aceitava acompanhante, como se isso tirasse a responsabilidade dela.” - A., de Fortaleza-CE.
Apesar da lei, a cada dia milhares de mulheres em todo Brasil sofrem esse tipo de abuso do poder médico e das instituições hospitalares privadas e públicas. A Parto do Princípio, neste dia 8, toma duas frentes de ação
Entrará com as denúncias no Ministério Público de diversos estados.
- Iniciará uma campanha de divulgação da lei e do direito que ela protege.
A denúncia
Buscamos levar ao conhecimento do Ministério Público Federal um panorama do que acontece em todo o Brasil em relação à Lei do acompanhante no parto, apresentando as graves implicações para as saúdes materna e neonatal.
Denunciamos o abuso do poder médico e das instituições públicas e particulares, demonstrando que existe um boicote em divulgar e respeitar a lei tanto nas instituições do Sistema Único de Saúde (SUS) como nas particulares.
Abordamos também a completa omissão da Agência Nacional de Saúde (ANS) na regulamentação do direito e sem restrições.
Fatos sobre a lei No dia 7 de abril de 2005, entrou em vigor a Lei 11.108 que garante às parturientes o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
No dia 2 de abril de 2008, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 167 da ANS, na qual atualiza as diretrizes para os planos privados de assistência à saúde constando a exigência da cobertura de um acompanhante indicado pela parturiente nos Planos Hospitalares com Obstetrícia.
No dia 3 de junho de 2008, a ANVISA, através da Resolução da Diretoria Colegiada nº 36, no item 9.1 prevê que "O Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato" reiterando o direito para os atendimentos particulares.
Já se passaram quase 5 anos desde que a Lei 11.108 entrou em vigor. A grande maioria dos serviços de saúde ainda não permite a entrada de acompanhante, restringe o seu tempo de permanência, cobra uma taxa para sua entrada, ou limita a escolha da parturiente.
“Apesar de ser de conhecimento da classe médica que o acompanhante traz muitos benefícios para a saúde da mulher e do bebê, esse direito continua a ser negado ou cerceado!”, afirmam membros da rede Parto do Princípio.
Uma questão de saúde
Os benefícios da presença de um acompanhante para a parturiente e para o recém-nascido foram amplamente demonstrados. Entre outros, a presença do acompanhante foi relacionada à diminuição do tempo do trabalho de parto e parto e a melhores índices de Apgar no bebê. A Organização Mundial de Saúde recomenda a presença de um acompanhante de escolha da mulher desde 1996 (OMS).
Nossas propostas
Junto ao documento, várias propostas de soluções foram apresentadas, entre elas:
- Exigir que a Lei seja afixada em quadro de informações na recepção das maternidades públicas e privadas.
- Que as mesmas informações estejam impressas no Cartão da Gestante.
- Estabelecimento de uma multa a ser paga pela instituição em caso de denúncia de descumprimento da Lei.
- Que seja criada campanha de veiculação do direito na mídia, orientando para os meios de fazer valer este direito ou denunciar casos em que tenha sido negado.
A divulgação
Divulgaremos a Lei do Acompanhante para que as usuárias do sistema de saúde tomem conhecimento do seu direito e possam exigir que ele seja respeitado no estabelecimento em que elas vão dar à luz. A tomada de consciência da população deste direito é o caminho para obtermos mudanças na postura dos médicos, hospitais e maternidades que continuam negando ou cerceando esse direito às mulheres.
A Parto do Princípio é uma rede de mulheres, consumidoras e usuárias do sistema de saúde brasileiro, que oferece informações sobre gestação, parto e nascimento baseadas em evidências científicas e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Conta hoje com mais de 250 pessoas trabalhando, voluntariamente, em 16 estados e no Distrito Federal, na divulgação dos benefícios do parto ativo.