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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Notícia sobre Lei do Acompanhante - 21 de maio de 2012

Ação movida a partir de denúncia do movimento de mulheres


Ministério Público Federal estabelece prazo máximo de 30 dias para adoção das seguintes "recomendações", para a Regional de Saúde da região de São Carlos-SP.

O contexto: A Lei Federal do Acompanhante é de 2005, e a Lei do Acompanhante do Estado de SP, de 1999. Um absurdo em termos de desrespeito aos direitos humanos das mulheres. No país que pratica 52% de cesáreas do total de nascimento.

Impedir a entrada do acompanhante é violência obstétrica!




Confiram as recomendações, que destacam ainda o direito à INFORMAÇÃO.

I - determinem a fixação de, ao menos, três cartazes em lugares visíveis ao público nas unidades de saúde que possuam ala de obstetrícia, ou simplesmente realizem parto, com os dizeres estabelecidos na Lei Estadual 13.069/2008;
II - promovam e ofereçam aos profissionais da área de obstetrícia e áreas correlatas, por intermédio de orientações e/ou cursos de capacitação adequada, para que os mencionados profissionais estejam sempre habilitados a prestar o atendimento referente ao parto, observando sempre às prerrogativas da parturiente quanto ao direito ao acompanhante, bem como informem e estimulem a mencionada prática;
III – informem, previamente e por escrito, a todas as parturientes que se valham da respectiva unidade de saúde sob sua gestão, sobre o direito de elas estarem assistidas por pessoa, por ela indicada, no pré-parto, parto e no pós-parto, devendo a eventual recusa ao acompanhamento ser precedida de uma negativa explícita, na qual se colherá dados qualificativos e assinatura;
IV – que as mesmas informações devam encontrarem-se impressas no Cartão da Gestante;
V – determinem a divulgação deste direito em sítios na internet, caso a unidade hospital ou respectivo órgão gestor o possua;
VI – promovam a divulgação do direito insculpido na Lei 11.108/2005 por todos os meios e formas possíveis.

FONTE: RECOMENDAÇÃO Nº 001/2012/MPF/PRM/SCA/MAG

Ministério Público: eventual recusa ao acompanhamento??!

Parto normal de risco habitual. Assistência humanizada. Centro de Parto Normal Dr. David Capistrano da Costa Filho (Hospital Sofia Feldman - Belo Horizonte, Minas Gerais)

Mais informações em:

Gestantes têm direito a acompanhante na hora do parto pelo SUS, diz MPF

MPF quer que 9 cidades cumpram lei do acompanhante durante parto




segunda-feira, 23 de abril de 2012

Ao Ministério Público: Queremos parir com dignidade, respeito e excelência técnica!

A ReHuNa publicou ontem à noite um Fact Sheet para ativistas da humanização do parto participarem da Consulta Pública que o Ministério Público Federal está promovendo nesta semana, em 21 capitais de estados: 

A audiência será realizada hoje à tarde em:  
Belo Horizonte/MG
Cuiabá/MT
Fortaleza/CE
Maceió/AL
Natal/RN
Porto Alegre/RS
Porto Velho/RO 
São Paulo/SP 
Vitória/ES 
Confira o endereço e a programação completa no link: 
São três áreas que necessitam de ação/investigação, e o descumprimento da Lei do Acompanhante é uma delas. Como podemos ver no documento, o Inquérito Nascer no Brasil está divulgando resultados preliminares sobre acompanhantes no parto: 25% das mulheres ainda têm descumprido seu direito fundamental. Os últimos dados 'oficiais' que tínhamos eram de 2006, quando apenas 16% das mulheres tinham tido acompanhante. 

Todas as pessoas podem escrever suas sugestões! Participe!



Este é o texto simples com o qual eu participei.

Se você conhece a atuação do MPF, informe quais ações da instituição são mais benéficas para a sociedade:
A proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana, com especial e equitativa atenção para os marcadores sociais da diferença (classe, gênero, cor da pele, geração). 
Na sua opinião, das ações elencadas acima, quais devem receber atuação prioritária?
O enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres. Pela defesa de uma legislação que garanta ampla proteção aos direitos das mulheres, pelo direito de viver uma vida livre de qualquer forma de violência. 
Deixe aqui suas sugestões de melhoria para a atuação do MPF ou formule perguntas que você gostaria que fossem respondidas durante a consulta pública:
1) Excesso de cesáreas em toda a rede (52%), especialmente na saúde suplementar (85%)  
2) Descumprimento da Lei Federal do Acompanhante no Parto, de 2005. Dados de 2006, traziam que 16% das mulheres tiveram garantido seu direito à presença do acompanhante. Dados de 2011, registram que 25% das brasileiras ainda não têm acesso a este direito fundamental.
3) O enfrentamento da violência institucional praticada por profissionais da saúde contra as gestantes e parturientes, e o reconhecimento da especificidade de gênero na violência obstétrica. Em 2011, um quarto das brasileiras disse ter sofrido algum tipo de violência durante a assistência ao parto.


E este é o modelo enviado por Daphne Rattner à lista da ReHuNa.





Nota de retificação: A ReHuNa corrigiu a informação sobre a porcentagem de mulheres que têm direito ao acompanhante. O texto deste post foi editado, e os dados aqui apresentados já foram acertados.

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