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sábado, 25 de maio de 2013

Multimídia Parto no Brasil - Qual o parto que as mulheres desejam, em Campinas-SP




"Este vídeo foi produzido para ser apresentado pelo Grupo Samaúma no I Seminário Internacional de Centros de Parto Normal, organizado pelo OPAS - Organização Pan-Americana de Saúde - e pela Rede Cegonha.
O tema solicitado foi o que as mulheres esperam dos serviços de Maternidade.
Nosso agradecimento às famílias que participaram neste projeto com seus depoimentos e suas fotos!".
Fotógrafa e vídeo maker: Vívian Scaggiante
Vídeo maker e edição de vídeo: Suzanne Shub

terça-feira, 23 de abril de 2013

Quem protagoniza a cena?

Foi esta pergunta que a enfermeira Monise Araújo questiona em sua dissertação sobre o momento do parto, e como as mulheres vem parindo ao longo de três gerações, em seu Trabalho de Conclusão do Curso intitulado "Arte de partejar: Quem protagoniza a cena?".

Nesta pesquisa feita sobre a forma de parir um triste resultado foi levantado sobre o panorama obstétrico atual através das falas das colaboradoras do estudo, que relatavam três características comuns: desassistência, solidão e medo.

Já no tempo das avós as mulheres, embora menos informadas, se mostravam mais ativas no parto, visto que hoje temos informação, porém as gestantes são mais passivas no momento do parto e acreditam que quem "faz" seu parto é o médico e não elas mesmas, junto dos bebês.

Nesta perspectiva temos, ainda, as elevadas taxas de cesáreas, sejam eletivas/agendadas, ou devido a má assistência, que visa a comodidade profissional, o mercado, os protocolos hospitalares defasados e em desacordo c/ o que preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS) e suas recomendações, datadas desde 1996.


Desta forma, com prazer, compartilhamos este trabalho, em forma de artigo publicado este ano, e voltamos a salientar a questão da violência obstétrica, e também do empoderamento e protagonismo femininos.

A pesquisa se deu na cidade de Nova Floresta, uma cidade do interior da Paraíba rica na cultura de partos naturais, a qual eu sou filha da terra e moro até hoje. Os sujeitos de análise foram mulheres primíparas de três gerações diferentes (1964, 1986 e 2011), que deram à luz seus filhos por via vaginal em ambiente domiciliar ou hospitalar, salienta Monise.


Os dados mostraram que a forma como a atenção ao parto e nascimento caminhou até chegar à atualidade ainda está longe do idealizado. O resgate do protagonismo feminino é um dos fatores essenciais para que haja a reconstrução de um modelo obstétrico diferente, baseado nos princípios da humanização e que depende de todos aqueles que participam deste momento singular, afirma a pesquisadora.

Acessem, e baixem: A arte de partejar: Quem protagoniza a cena? - AQUI



"É com imenso prazer que submeto a minha dissertação "ARTE DE PARTEJAR: QUEM PROTAGONIZA A CENA?" ao Blog Parto no Brasil.

O meu encanto pela Obstetrícia começou até mesmo antes de eu saber o que ela significava, eu vim de uma família de “parteiras”, cresci ouvindo fascinada as histórias de partos contadas pelas guerreiras mulheres da minha família. Mais tarde já na graduação durante a disciplina de Enfermagem Obstétrica e depois quando tive a oportunidade de me tornar monitora desta disciplina, vivenciei ‘in lócus’ como a assistência que ali presenciei era diferente daquelas contadas pelas minhas avós, isso despertou em mim a necessidade de reconhecer como se deram as transformações dessa assistência direcionada à mulher historicamente e logo, este foi o motivo impulsionador para que há um ano eu decidisse me dedicar a essa temática na elaboração do meu Trabalho de Conclusão de Curso". 

* Monise Gleyce de Araújo Pontes, graduada em Enfermagem pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

Para contemplar o trabalho na íntegra escreva para o correio eletrônico monise_gleyce@hotmail.com

sábado, 9 de fevereiro de 2013

Multimídia Parto no Brasil - O parto no decorrer da História

Compartilhamos hoje vários vídeos integrantes do canal Mother´s Advocate, no Youtube, onde podemos assistir, em poucos minutos, um panorama da assistência obstétrica, e seu desenrolar ao longo da História, desde a Idade Antiga.

Uma preciosidade!

Agradecemos a doula Marília Mercer, tb idealizadora do Slinguru por este achado!

Bora preparar a pipoca!

Birth Images from Ancient Times - Posições p/ parir na Idade Antiga



European birth images from 1500s - Imagens de parto europeias dos anos de 1500



Birth images from 1800s - Imagens de parto de 1800



Changes in Birth Practices - Mudanças nas práticas obstétricas



Consequences of Modern Birth Practices - Consequências das práticas obstétricas modernas

sábado, 19 de janeiro de 2013

Multimídia Parto no Brasil - Mulheres optam por tipos diferentes de parto

A assistência humanizado ao parto e nascimento ganha espaço para divulgação na mídia de massa, no Programa Hoje em Dia, da Rede Record. Confira.



quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Decisões de parto - Autoridade sobre aquilo que podemos/devemos escolher

Hoje foram publicados dois artigos de opinião sobre o modelo hegemônico de assistência ao parto. Confiram abaixo.



No Site do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), o texto "Cesarianas no Brasil: uma preferência das gestantes ou dos médicos?" repercute uma série de pesquisas nacionais as quais demonstram claramente COMO e POR QUE as brasileiras não têm tido a oportunidade real de tomar suas decisões de parto.

Seja no serviço público ou pelo plano de saúde, a atitude prescritiva inclui ainda o não-esclarecimento sobre as condutas clínicas, e traduzem a falta de autonomia das mulheres e o cerceamento de sua liberdade. São constrangimentos de ordem financeira, regionais, sócio-culturais e educacionais. Atingem a quase todas nós. Confiram alguns trechos retirados do artigo.

"Especialistas defendem que a cesariana tem indicações clínicas precisas como eclampsia ou nos casos da mãe sensibilizada pelo tipo sanguíneo (fator RH) do bebê. Entretanto, além da falta de consideração em relação à opinião da gestante, é possível encontrar o oposto a essa situação, onde mulheres que nem sequer entraram em trabalho de parto e já negociam a data do parto com o obstetra, marcando a cesárea previamente."
"Essa situação é comum e ocorre possivelmente devido a uma predisposição intervencionista dos médicos, que não seguem as recomendações para o parto cesáreo. Além disso, alguns agem de acordo com a sua própria conveniência, já que é possível constatar que cesarianas são realizadas com mais frequência em horários diurnos e em dias úteis (Nagahama e Santiago, 2011)."
"Ao contrário das gestantes com acesso a convênios médicos ou serviços particulares, aquelas que realizam o pré-natal pelo SUS frequentemente não têm a chance de escolher o médico que irá assisti-las e, provavelmente, não terão poder de negociação sobre o tipo de parto de sua preferência ou a forma de atendimento que desejam (Patah e Malik, 2011)."
"Sendo assim, de maneira geral, as mulheres que não interferem na decisão sobre o tipo de parto, ou simplesmente não são consultadas sobre sua opinião, são oriundas de classe social baixa e possuem menor nível de escolaridade."

Hospital birth photograph of a woman resting in hospital bed, black and white

Enquanto isso, no American Journal of Obstetrics and Gynecolgy (AJOG), o manuscrito "Planned home birth: the professional responsibility response" publica uma espécie de linha-guia para profissionais - do modelo tradicional tecnocrático tecnicista - lidarem com o recrudescimento dos partos em casa. Veja a tradução livre do resumo:

"Este artigo aborda o recrudescimento dos partos em casa por um novo modelo baseado na assistência de parteiras, o parto domiciliar planejado, nos Estados Unidos e os outros países desenvolvidos, no contexto da responsabilidade profissional.

Defensores do parto domiciliar planejado já enfatizaram a segurança das paciente, satisfação das pacientes, o custo-efetividade e o respeito pelos direitos das mulheres.

Nós fornecemos uma avaliação crítica de cada uma dessas reivindicações e identificamos respostas profissionais apropriadas para obstetras e outros médicos preocupados com os partos domiciliares planejados.

Começamos com o tema da segurança da paciente e mostramos que o parto domiciliar planejado tem aumentado risco de danos irreparáveis para as grávidas e os bebês - os quais seriam desnecessários e evitáveis.

Nós documentamos que as taxas persistentemente elevadas dos transportes de emergência debilitam a segurança da paciente e sua satisfação, justamente a razão de ser do parto domiciliar planejado, e que uma análise abrangente enfraquece os argumentos sobre o custo-benefício deste tipo de assistência.

Nós, então, argumentamos que os obstetras e outros médicos preocupados ​​deveriam:

(i) buscar compreender, identificar e corrigir as causas do recrudescimento do parto domiciliar planejado;

(ii) responder às manifestações de interesse pelo parto domiciliar planejado por parte das mulheres com recomendações baseadas em evidências contra este modelo de atenção;

(iii) recusar a participação do planejamento do parto em casa;
(iv) mas, contudo, proporcionar excelente e enternecido cuidado obstétrico no atendimento emergencial às mulheres transferidas de partos domiciliares planejados.

Nós explicamos porque os obstetras não deve participar ou fazer referência aos ensaios clínicos randomizados que compararam os partos domiciliares planejados com os partos hospitalares.

Chamamos a atenção de obstetras e outros médicos preocupados, das parteiras e outros prestadores de cuidados obstétricos, assim como de suas associações profissionais para que não apoiem os partos domiciliares planejado quando existem alternativas seguras e empáticas de alternativas com base hospitalar. Apelamos para que defendam uma experiência de parto hospitalar com as mesmas características de ambiência dos partos em casa."



Alguém já ouviu o CREMERJ papagaiar algo parecido? E o médico do pré-natal?

E desde quando é fácil - para as mulheres em geral, em consideração às suas necessidades específicas e diversas - exercer e garantir a proteção dos próprios direitos humanos, de seus direitos sociais, e direitos reprodutivos?

Concluímos então que há uma violação de direitos fundamentais. E retomamos o comentário que o leitor Adriano de Bortoli publicou no Blog do Nassif, quando da repercussão da reportagem sobre 'A falta de esclarecimentos sobre o parto humanizado', produzidas originalmente pela Rede Brasil Atualsobre a falta de informações e divulgação dos Centros de Parto Normal (CPN) em São Paulo-SP.

"A prefeitura, contudo, deve justificar esse sigilo que a meu ver não encontra fundamento jurídico algum para ser imposto pois não faz parte de nenhuma das exceções previstas na Constituição Federal ou na Lei de Acesso à informação.
O CRM/SP deveria abrir suas portas para o assunto da desospitalização do parto se aproximando, assim, das diretrizes da Organização Mundial de Saúde e se afastando de dpreconceitos, corporativismos, incompetências e, principalmente, da falta de cientificidade dos riscos atribuídos ao parto.
O parto está inserido no planejamento familiar e a CF é bem clara ao estabelecer que: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas."
--

Em 2013, a gente continua a luta.



Fotos Allbright Creative Imagery

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Por um outro modelo de assistência ao parto

Por um modelo de cuidado à gravidez, parto e pós-parto centrado na mulher, com mais mulheres envolvidas, e muito mais conversas entre elas.


52% dos nascimentos no Brasil ocorrem por cesáreas. A morte materna e a morte infantil são eventos raros. Mas a transferência de mães e bebês para a UTI não é fenômeno incomum. Todas as mulheres têm direito a auto-determinação e  não-coação em suas escolhas de parto.


Mais parteiras, mais obstetrizes, mais enfermeiras! E doulas para TODAS as mulheres.

O Blog Parto no Brasil assina este manifesto.

Violência obstétrica, em tradução artística de Noghan S. Rodberg, por The Unnecesarean

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ATENÇÃO MULHERES em defesa da cidadania:
Mais um direito à saúde está ameaçado! Compartilhe o manifesto da CMB, em defesa das boas práticas na atenção ao parto, com a valorização do trabalho das parteiras, obstetrizes e enfermeiras!
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A Confederação das Mulheres do Brasil - CMB repudia a cobrança de taxas ILEGAIS que vem sendo cobradas das mães brasileiras em trabalho de parto. Os Planos de Saúde pagam valores irrisórios pelo atendimento ao Parto. Com essa avidez por lucros estimulam que uma parcela de médicos cobrem taxas extras para acompanhar as mulheres em trabalho de parto natural.

A pressão sobre as mães é absurda e inaceitável. O número de nascimentos através de cesarianas no sistema se saúde privado alcançou 83% neste último ano. As famílias são colocadas diante da situação de concordar com a cesariana ou pagar a mais caso queiram tentar o parto natural com o médico ou médica que acompanhou o pré-natal pelo Plano de Saúde.

O Brasil ainda luta para diminuir a morte materna por causas evitáveis como infecções e hemorragias. A cesariana é uma cirurgia que pode ser evitada e as mulheres devem ter direito de optar livremente sobre como querem dar a luz tendo acesso à todas as informações necessárias sem indução em sua escolha.

É preciso fortalecer o Sistema Único de Saúde e agilizar ainda mais a implantação do PROGRAMA REDE CEGONHA. É preciso colocar a SAÚDE no patamar que o povo brasileiro merece e precisa. Com as verbas necessárias e participação social á altura de um governo democrático. Queremos o atendimento pelo SUS proporcionando o acolhimento e a segurança que as mães merecem evitando que se tornem clientes dos Planos a aumentar os lucros de quem desrespeita a mulher brasileira.

A ANS está para decidir se legaliza a cobrança. A CMB apela ao Ministro da Saúde Alexandre Padilha que exija dos Planos de Saúde que tenham respeito com seus clientes que já pagam absurdas mensalidades e não recebem o tratamento adequado.

O acolhimento digno é elementar quando o assunto é SAÚDE. Os filhos do Brasil não são MERCADORIA e muito menos a SAÚDE. A falta de acolhimento é ainda mais grave quando se trata das mães brasileiras que estão a dar a luz à brasileiros e brasileiras que serão os futuros responsáveis por nosso país.

São Paulo, 4 de dezembro de 2012
CONFEDERAÇÃO DAS MULHERES DO BRASIL.

Pedimos que se posicione através de nossa página no Facebook.
http://www.facebook.com/confederacaodasmulheres.brasil

E envie sua mensagem ao ministro e à ANS.

sábado, 1 de dezembro de 2012

Multimídia Parto no Brasil - Novas Maneiras de Nascer na Contemporaneidade


Vídeo "Novas Maneiras de Nascer na Contemporaneidade"
Dra. Rosamaria Giatti Carneiro
Revista Aulas. UNICAMP, v. 07, 2009.

Acesse o link:



Resumo:
Esta aula tem por objetivo introduzir um fenômeno recente no Brasil: a prática de outros modos de parir. Há três décadas afloram grupos de mulheres que têm buscado um parto ‘mais natural’, com o mínimo de intervenções médicas possível. Entre elas, o parto é percebido de modo multifacetado, enquanto experiência pessoal, familiar, social, cultural e inclusive sexual, muito mais do que um ato fisiológico e médico. Considerando essas iniciativas, gostaríamos de apresentar e problematizar brevemente a existência de uma outra percepção do corpo feminino, interpretado aqui enquanto potência e possibilidade de prazer. Fluidos corporais e órgãos, antes considerados ‘abjetos’ ou simplesmente desconsiderados adquirem outros significados, assim como o corpo em sua totalidade, por isso tendemos a discutir essa percepção a luz do feminismo e da possibilidade de sua própria abertura para a diferença.

Palavras-chave: 
parto humanizado, sexualidade, experiência e feminismo.

Sobre Rosamaria Giatti Carneiro
Doutora em Ciências Sociais pelo IFCH, Unicamp (2011), fez graduação e mestrado em Direito. Especialista em Gênero e Psicanálise e em Gênero e Políticas Públicas.
Suas principais áreas de interesse e de atuação são: antropologia urbana e antropologia da saúde, relações de gênero, teoria crítica feminista e representações sociais de feminino na contemporaneidade.

Link para CV Lattes

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Estar grávida no Brasil

Por Maria do Carmo Leal
Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro

A gravidez é um tempo de muitas mudanças e expectativas na vida da mulher e das suas famílias porque implica novas responsabilidades afetivas, sociais e legais, decorrentes da maternidade. No ano passado, apenas 45% das gestações que terminaram em nascimento foram planejadas para acontecer no momento em que ocorreram. Embora 97% das gestantes brasileiras tenham realizado consultas pré-natais e 99% dos partos tenham ocorrido em hospitais, persistem problemas na qualidade da atenção oferecida (Lancet 2011; 377:1863-76).


Segundo dados de estudo realizado no Rio de Janeiro em hospitais do Sistema de Saúde Suplementar, durante a gestação a mulher vai mudando de opinião sobre o tipo de parto. No início, mais de 30% delas gostariam de ter um parto cesariano, ao chegarem à maternidade, 70% haviam se decidido pela cesárea, mas, ao saírem das maternidades, apenas 10% tiveram um parto por via vaginal. O medo da dor foi o principal motivo alegado inicialmente para desejar fazer uma cesárea e continuou sendo importante para ela mudar de opinião durante a gestação. Foi protetor estar bem informada sobre as vantagens do parto
vaginal e o desejo do companheiro por esta modalidade de parto (Ciência Saúde Coletiva 2008; 13:1521-34).

A cesariana é uma cirurgia que não deve ser banalizada, pois aumenta o risco de hemorragia pós-parto, infecção, admissão em UTI, mortalidade e em gravidezes futuras de placentação anormal, ruptura uterina, dentre outros. Para o recém-nascido são reportados maior necessidade de suporte ventilatório ao nascer e maior uso de UTI neonatal.

Nos serviços públicos brasileiros as gestantes que fazem parto vaginal também são submetidas a uma excessiva manipulação, ficam presas ao leito, impedidas de deambular e se alimentar, usam ocitocina e dão à luz em posição de decúbito dorsal, com o auxílio de episiotomia. Esses procedimentos não são hoje recomendados pela Organização Mundial da Saúde.

O modelo de atenção, baseado em tecnologias apropriadas para o parto e nascimento (também conhecido como parto humanizado), conduzido por enfermeiras obstétricas (midwives) e encontrado em quase todos os países europeus, tem ótimos resultados perinatais e está em franco contraste com o modelo que temos implantado aqui no Brasil. Com mais de 50% de cesarianas, cada vez mais as mulheres brasileiras têm parido anestesiadas, passando pelo processo do parto sem sentirem dor, mas também sem sentirem acontecer o próprio nascimento dos seus filhos. Por outro lado, a maioria dos nossos bebês tem sido retirada do útero pelos médicos, ficando subtraídos dessa experiência humana vital e tão significativa. Não temos nenhuma avaliação dos resultados do nosso modelo extremamente medicalizado de atenção ao parto sobre as crianças a médio e longo prazo, mas podemos reconhecer, sem muito esforço, que ele se constitui em uma ruptura com a maneira como nasceram as gerações brasileiras anteriores e que, do ponto de vista populacional, é uma experiência não avaliada previamente.

Está em curso no país um movimento pela adoção de um modelo de atenção baseado em tecnologias apropriadas para o parto e nascimento. Iniciativas importantes do Ministério da Saúde, tais como o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, a Lei do Acompanhante, o Programa de Qualificação das Maternidades no Nordeste e Amazônia Legal e, mais recentemente, a Rede Cegonha, são exemplos desse esforço. Em paralelo, verifica-se um renascimento dos movimentos sociais das mulheres pelo resgate do protagonismo da mulher na condução do seu parto e do nascimento dos seus filhos. Existe hoje um consenso de que se necessita urgentemente reformar o modo de atender ao parto e nascimento das mães e crianças brasileiras.

Fonte: http://www.scielo.br/pdf/csp/v28n8/01.pdf

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Participação da Comunidade Faculdade de Saúde Pública em pesquisa sobre parto


O Grupo de Pesquisa do CNPq Gênero, Maternidade e Saúde (GEMAS/FSP/USP) convida a comunidade da Faculdade de Saúde Pública da USP para participar da pesquisa 'Riscos e Benefícios dos Modelos de Assistência ao Parto: Perspectivas de Usuárias/os e Profissionais'.


Na próxima semana, a pesquisa realizará dois encontros para promover uma conversa sobre a gravidez, o nascimento e a chegada dos filhos na vida familiar. Podem participar todos os alunos, funcionários, docentes e/ou usuários da Creche Saúde e do Centro de Saúde Paula Souza, desde que sejam mães ou pais que acompanharam o nascimento.

Na segunda-feira, dia 24, será realizado o grupo específico para os pais; e na terça, dia 25, o grupo para as mães. Os encontros serão realizados na FSP/USP, e começam às 18h, com duração prevista de 1h. As vagas são limitadas e é preciso realizar inscrição por e-mail.

A participação na pesquisa é voluntária; os dados são sigilosos e anônimos. Os participantes assinarão um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Informações e inscrições nos endereços abaixo.

-Inscrições de pais: painoparto@gmail.com

-Inscrições de mães: escolhasnoparto@gmail.com

SERVIÇO:

Grupo de Conversa com os Pais - Pesquisa FSP/USP
Data: Segunda-feira, 24 de setembro de 2012, às 18h
Local: FSP/USP
Informações e inscrições até sexta, dia 21: painoparto@gmail.com
Para acessar o convite, clique aqui.

Grupo de Conversa com as Mães - Pesquisa FSP/USP
Data:Terça-feira, 25 de setembro de 2012, às 18h
Local: FSP/USP
Informações e inscrições até sexta, dia 21: escolhasnoparto@gmail.com

Fonte: http://www.fsp.usp.br/site/eventos/mostrar/2489

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Audiência Pública: Saúde da Mulher - Desafios à Maternidade no Estado de São Paulo


Convite


Quarta, 29 de Ago de 2012 - 14:30 - Auditório Paulo Kobayashi - São Paulo/SP

Coordenação:
Comissão de Educação e Cultura - Comissão de Saúde - Comissão de Direitos Humanos

Pautas:
-Modelos e locais de assistência ao parto e nascimento;
-Qualidade e humanização da assistência ao parto e nascimento;
-Formação e inserção de profissionais para assistência ao parto e nascimento.

Sub-Pautas:
Violação de direitos elementares do ser humano com a presença de violência institucional no decorrer do parto;
Práticas intervencionistas de assistência e sem base em evidências científicas;
Fechamento da casa de Maria (Zona Leste de São Paulo)
Alta morbi-mortalidade materna e perinatal;
Altíssimas taxas de cesárea;
Não aproveitamento pelos serviços públicos direta ou indiretamente administrados pelo estado de São 
Paulo de obstetrizes, formados pelo próprio estado, na Universidade de São Paulo (USP)

Apoio:
Associação de egressos e alunos do Curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo
Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras - SP

terça-feira, 31 de julho de 2012

Liminar é deferida e as resoluções do CREMERJ são suspesas

A novidade já circulou ontem pela web, e @s ativistas estão em festa! Mas, bora registrar no blog mais uma vitória!

Segue na íntegra decisão proferida pelo MM. Juiz Federal GUSTAVO ARRUMA MACEDO:

Processo nº 0041307-42.2012.4.02.5101 (2012.51.01.041307-8)
02ª Vara Federal do Rio de Janeiro

DECISÃO

Trata-se de ação civil púbica proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro ¿ COREN/RJ em face do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro ¿ CREMERJ pleiteando, em sede liminar, a suspensão dos efeitos das Resoluções CREMERJ nº 265 e nº 266, de 2012, que proibiram a participação de médicos nas chamadas ações domiciliares relacionadas ao parto e assistência perinatal, em equipes de suporte e sobreaviso, previamente acordadas, em partos domiciliares, assim como a participação de pessoas não habilitadas e/ou profissões não reconhecidas na área de saúde (entre elas, doulas, obstetrizes e parteiras) durante e após a realização do parto, em ambiente hospitalar, ressalvados os acompanhantes legais.
Sustenta como fundamento do pedido, em suma, ofensa a diversos dispositivos constitucionais, legais e infralegais arrolados no bojo da exordial, que garantem à mulher o direito ao parto domiciliar, assim como ao acompanhamento, em ambiente hospitalar, de pessoa de sua livre escolha.
Inicialmente, afigura-se incontestável a legitimidade do Conselho Regional de Enfermagem na propositura da presente ação civil pública, porquanto disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, bem como zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, encontram-se entre suas atribuições legais (art. 15, II e VIII, da Lei nº. 5.905/73), sendo certo que a harmônica interação entre os profissionais envolvidos no trabalho de parto, seja domiciliar ou em ambiente hospitalar, revela-se essencial para o efetivo e satisfatório desempenho da profissão submetida à fiscalização da autarquia. Em outras palavras, é inegável que as proibições emanadas do diploma normativo ora guerreado trarão enormes repercussões ao cotidiano exercício da profissão de enfermeira (Lei nº 7.496/86), cuja proteção encontra-se entre as atribuições do COREN/RJ. Por outro lado, a Lei nº 7.347/85 expressamente atribui às autarquias a legitimidade para propor ações civis públicas (art. 5º., IV).
Como notório, a decisão liminar antecipatória dos efeitos da tutela se caracteriza pela superficialidade da cognição exercida pelo magistrado, que se limita a analisar a existência da verossimilhança das alegações e do perigo inerente à espera pelo provimento judicial definitivo sobre a matéria em debate.
No caso ora analisado, verifico presentes os requisitos autorizadores da medida, pelas razões que passo a expor:
Inicialmente, salta aos olhos a incompatibilidade entre as Resoluções CREMERJ nº 265 e nº 266 e o tratamento dado à matéria pelos diplomas normativos federais. Em termos práticos, as resoluções terminam por dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras, porquanto ao mesmo tempo em que proíbem a atuação de médicos em partos domiciliares, com exceção das situações de emergência, também vedam a participação das aludidas profissionais em partos hospitalares. Entretanto, a Lei nº. 7.498/86 define que:
Art. 9º São Parteiras:
I - a titular do certificado previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;
II - a titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a publicação desta lei, como certificado de Parteira.
Nessa senda, aparentam conflitar com diploma normativo hierarquicamente superior as resoluções da Autarquia Estadual que praticamente inviabilizam o exercício de profissão regulamentada por lei federal especial válida e vigente.
Destaque-se, ainda, que a proibição inserta no art. 1º, parágrafo único, da Resolução CREMERJ nº 266/12 estende-se às obstetrizes, indo de encontro ao previsto no Decreto Federal nº. 94.406/87, regulamento da lei supra mencionada, que dispõe:
Art. 9º Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:
I - prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;
II - identificação das distocias obstétricas e tomada de providência até a chegada do médico;
III - realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessária.
Sob uma ótica constitucional, destarte, na qual se prestigia o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, não cabe ao CREMERJ impedir que as parteiras e obstetrizes exerçam seu mister que, além de contar com muitos anos de existência, é regulamentado por lei e decreto federais (art. 5º, XIII, da Carta Magna).
Obstar sua participação nesse procedimento ainda conflita, na perspectiva da mulher em trabalho de parto, com a mens legis subjacente à previsão contida no §1º, da Lei nº 8.080/90:
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
Noutro giro, ainda naquela ótica, a República Federativa do Brasil se fundamenta, entre outras axiomas, na dignidade da pessoa humana (art 1º, III). Do ponto de vista da parturiente, as limitações impostas pelo CREMERJ parecem ignorar ou, ao menos, desconsiderar o inegável suporte emocional, psicológico e físico dado por parteiras, doulas, obstetrizes e etc., no parto hospitalar ou domiciliar. Ressalte-se que, malgrado a controvérsia atinente aos perigos inerentes ao parto domiciliar, matéria a ser pormenorizadamente debatida por ocasião da prolação da sentença de mérito, a escolha deve ser, em princípio, da mulher gestante. E as resoluções do CREMERJ, ao vedarem a participação de médicos no parto domicilar, acabam por impossibilitar essa escolha. Nesse diapasão, os estudos anexados à prefacial atribuem densidade suficiente aos argumentos do autor na defesa da segurança e benefícios do parto domiciliar, aptos a consubstanciar o fumus boni iuris.
É de se considerar, ainda, que a vedação à participação de médicos em partos domiciliares, ao que tudo indica, trará consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde, dever do Estado, porquanto a falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos é muitas vezes suprida por procedimentos domicilares, nos quais é indispensável a possibilidade de participação do profissional da Medicina, sem que sobre ele recaia a pecha de infrator da ética médica.
O periculum in mora decorre das graves conseqüências que as resoluções atacadas podem trazer ao, destaque-se, antiquíssimo e tradicional exercício das profissões de parteira, doulas, obstetrícias e etc., que restou sobremaneira tolhido com a norma e, ainda, ao direito à saúde constitucionalmente assegurado.
Por todo o exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender os efeitos das Resoluções CREMERJ nº 265 e nº 266, de 2012, até ulterior decisão deste juízo ou até que o E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região e instâncias superiores se manifestem em sentido contrário.
Intime-se, com urgência.
Sem prejuízo, cite-se.
P.R.I.
(iyv)
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2012.

GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade

Fonte: Marcha Pela Humanização do Parto.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Post Extraordinário - ReHuNa publica novo comunicado: contra um modelo de assistência doente, e adoecedor





COMUNICADO ReHuNa - 2
Publicado em 24 de julho de 2012


A ReHuNa – Rede pela Humanização do Parto e Nascimento vem a público renegar as resoluções nº 265/2012 e 266/2012 emanadas do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, por atentarem contra:
  • as recomendações da Organização Mundial de Saúde para atenção a partos; 
  • a lei 11.108/2005 – Lei do Acompanhante; 
  • as políticas do Ministério da Saúde, como a Rede Cegonha e seu projeto “Doulas no SUS”, ou ainda o Programa de Humanização do Pré-Natal e Nascimento – PHPN; 
  • as políticas da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, a “Cegonha Carioca”;
  • o Código de Ética Médica vigente em todo o território nacional desde 2010;
  • a Lei nº 3.268/57, que define as atribuições e competências dos Conselhos Regionais;
  • e, principalmente, por atentar contra os direitos humanos fundamentais das mulheres e suas famílias, assim como os direitos dos profissionais médicos de exercer sua profissão de acordo com a sua consciência e as mais atuais evidências cientificas.


Propomos, urgentemente, a suspensão dessas medidas e que seja realizado um debate de âmbito nacional sobre as evidências científicas que devem subsidiar as práticas profissionais, incluindo temas como local de parto e composição da equipe multiprofissional para a assistência.

Propomos a quem se solidarize conosco que endosse essa posição subscrevendo a petição pública:


Daphne Rattner
Presidente


--
Imagem: daqui

CREMERJ na mídia e na blogesfera

Vejam as principais notícias da Resolução 266/12 do CREMERJ na web!

Diário Regional - Conselho de Medicina proíbe parto domiciliar

Comissão de Cidadania e Reprodução - Parto em casa e trabalho de parteiras estão proibidos

O Dia - Parto em casa e trabalho de parteira estão proibidos

Cientista que virou mãe - A Rainha de Copas no País das Maravilhas

Mamíferas - Resolução 267/12 do CREMERJ: Proibida a utilização Vaginal

Mamíferas - Eles também não seguem o Conselho

Diana Schneider - COREN/RJ repudia resoluções do CREMERJ sobre parto domiciliar

Minha Mãe que Disse - Parto só no hospital e sem a sua doula

Super Duper - Mulheres do RJ - Sentem no cantinho e obedeçam o CREMERJ

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Abaixo-assinado - Solicitação de posicionamento frente as resoluções 265 e 266/12 do CREMERJ


Para: Conselho Federal de Medicina; Ministério da Saúde; Ministério Público Federal; Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Conselho Nacional do Direito das Mulheres; Defensoria Pública do Rio de Janeiro

Solicitamos urgente posicionamento deste órgão a respeito das resoluções 265 e 266/12 do CREMERJ que se referem as atividades dos profissionais de saúde em 
partos domiciliares e hospitalares. 

Entendemos que tais resoluções ferem o direito de escolha das mulheres sobre os acompanhantes e o local de nascimento de nossos filhos e são contrárias ao que preconiza a OMS, o Ministério da Saúde e as mais atualizadas evidências científicas. Tratam-se das resoluções 265 e 266, que foram publicadas no dia 17 de julho deste ano de 2012 e referem-se às atividades dos profissionais de saúde nos partos domiciliares e hospitalares.

A resolução 265/12 proíbe a presença de médicos em partos domiciliares assim como também os impede de fazer parte de equipes de retaguarda, caso haja necessidade de remoção da mulher para ambiente hospitalar. Isso significa que os médicos cariocas que participarem de partos em casa serão punidos pelo Conselho. Estas medidas vão totalmente de encontro com a recomendação da Organização Mundial de Saúde que deixa claro a possibilidade das mulheres escolherem ter seus partos em casa, desde que elas tenham gestação de baixo risco, recebam o nível apropriado de cuidado e formulam plano de contingencia para a transferencia para uma unidade de saúde devidamente equipada. Ainda, a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetricia (FIGO) recomenda que recomenda que "uma mulher deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura”. E no Brasil, o Ministério da Saúde afirma que “É direito da mulher definir durante o pré-natal o local onde ocorrerá o parto.” (www.brasil.gov.br/sobre/saude/maternidade/parto)

Já a resolução 266/12 impede a participação de “doulas, obstetrizes, parteiras etc” (conforme o texto original) em partos hospitalares. Ou seja, a mulher não terá o direito de escolha da equipe de profissionais que a acompanhará no seu parto. Neste caso, a postura do Cremerj também contraria as principais conclusões científicas que recomendam a presença desses profissionais para a redução de intervenções desnecessárias e melhoria da qualidade da experiência (ver AMORIM, M; KATZ, L. Continuous support for women during childbirth disponível em http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1002/14651858.CD003766.pub3/abstract)

Acreditamos que tais resoluções mostram que o CREMERJ não está preocupado com o bem estar das mulheres e seus bebês, mas com o exercício de poder sobre os nossos corpos em detrimento dos direitos individuais e da qualidade do cuidado!

Parto do Princípio 
GAMA - Grupo Maternidade Ativa 
Casa Moara 
Ishtar - espaço para gestantes 
Associação de doulas de São Paulo 
Instituto Brasileiro de Psicologia Perinatal 
MAHPS 
Blog Mulheres Empoderadas

Os signatários


ASSINE AQUI!

domingo, 22 de julho de 2012

Nosso modelo de assistência ao parto é adoecedor*

"Nos dias atuais, nascer naturalmente é uma questão de cidadania" Esta é a conclusão a que chega Maria do Carmo Leal, coordenadora da Pesquisa Nascer no Brasil, da ENSP Fiocruz. Aqui, "nascer naturalmente" significa receber uma assistência obstétrica e neonatal de qualidade, com profissional especialista em acompanhar a evolução da fisiologia do parto e detectar qualquer anormalidade que necessite de avaliação médica, com segurança. 

Para além dos indicadores em Saúde Pública, os resultados do nosso modelo de assistência ao parto representam a qualidade do acesso que as cidadãs brasileiras têm nos diferentes segmentos - SUS, plano de saúde, e via pagamento direto - para conseguir um "parto sem cortes", com mãe e bebê saudáveis, e íntegros.

A edição do programa Sala de Convidados que foi ao ar em 13 de julho de 2012, no Canal Saúde da Fiocruz, tem 54 minutos e é uma belíssima aula de Saúde Pública, sobre os diferentes modelos de assistência ao parto. 



Acesse aqui

(Vídeo disponível para download)



Os convidados são Marcos Nakamura, Marcos Dias e Maria do Carmo Leal. Dois médicos parteiros, e uma das mais brilhantes pesquisadoras do Brasil, na área da Saúde Materno-Infantil.

Um vídeo imperdível para quem gosta do tema, e para quem quer saber um pouco mais sobre o porquê nós NÃO nos impactamos negativamente com o UM MILHÃO de cesáreas desnecessárias que são realizadas no país, anualmente.

E de como esta é apenas um dos lados da questão, a mais extrema das intervenções obstétricas, entre tantas outras que são praticadas sem critérios de seleção, contrariando as recomendações de pesquisas científicas atuais. 

Imperdível para entender porque devemos apoiar e valorizar a assistência direta ao parto por enfermeiras, obstetrizes e parteiras.

Marcha das Vadias - autoria e local desconhecidos, publicada no perfil Parto Ativo
Ser perfeitamente saudável e poder escolher uma cesárea, TROCAR seu parto por uma CIRURGIA de grande porte, aqui no Brasil, e em outros países em que há muito desrespeito e violência contra as mulheres, você pode.

Mas estando perfeitamente saudável e poder escolher ter um parto domiciliar, com assistência de qualidade, e a segurança de que o hospital de referência está organizado para te receber muito bem em caso de uma transferência vir a ser necessária, conforme RECOMENDÁVEL por uma recente pesquisa inglesa, NÃO. Você NÃO PODE.

Nem 'parto humanizado' pelo plano de saúde pode!

Mais uma oportunidade que confirma o quanto nós não temos escolha:

- 95% de cesáreas no plano de saúde, significa que as mulheres não estão podendo escolher.
- 90% dos partos normais em posição de litotomia, significa que as mulheres não estão podendo escolher.
- Analgesia só para aquelas que 'descompensam', significa que as mulheres não estão podendo escolher.

Foto de Ana Carolina Franzon, em 02 de junho de 2012, Marcha das Vadias em Londrina-PR

E também são atos de violência obstétrica: uma mulher baixo risco chegar ao ponto de 'desconpensar' durante um trabalho de parto para o qual ela 'não colabora'; e só para encerrar, proibir as mulheres de terem a companhia de uma doula ou outra mulher com experiência de parto.

Tudo isso não precisa ser assim, aliás, deveria ser tudo inadmissívelEspero poder ver o dia em que ter parto de mãe e bebê perfeitamente saudáveis com médico seja algo considerado retrógrado, esquisito, notavelmente antiquado. Brega.

* Porque o nosso modelo de assistência ao parto é iatrogênico. Nos causa danos físicos e emocionais. E também é impossível não aproveitar para falar do nosso padrão de planejamento reprodutivo. Da falta de opção que temos, e de como muitas mulheres se submetem inquestionavelmente ao uso de hormônios anti-concepcionais. É a mesma lógica - do domínio e do controle do corpo das mulheres, só que em favor do homens.


Foto de Marcos AF Gomes, em 02 de junho de 2012, Marcha das Vadias em Londrina-PR 
Fotos - Porque parir e maternar livremente, e conscientemente, são atitudes super-feministas!  

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Saúde Materna: Convite para participação em pesquisa da Faculdade de Saúde Pública da USP

O Grupo de Pesquisa do CNPq Gênero, Maternidade e Saúde (GEMAS/FSP/USP) convida a comunidade à participação na pesquisa 'Riscos e Benefícios dos Modelos de Assistência ao Parto: Perspectivas de Usuárias/os e Profissionais'.




Quem pode participar?

  • Mulheres que tiveram seus bebês em hospitais, em Centros de Parto Normal, ou em partos domiciliares planejados;
  • Homens que acompanharam o nascimento de seus bebês em hospitais, em Centros de Parto Normal, ou em partos domiciliares planejados;
  • Profissionais de saúde e gestores que trabalham em serviços SUS ou na Saúde Suplementar: Ginecologistas e Obstetras, Pediatras e Neonatologistas, Anestesiologistas, Enfermeiras Obstetras, Obstetrizes.


Como é a participação na pesquisa?

  • Trata-se de um estudo qualitativo, com realização de entrevistas. Duração prevista: cerca de 30min.
  • A participação é voluntária; os dados são sigilosos e anônimos. Os participantes assinarão um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.


Onde serão realizadas as entrevistas?

  • Em local de preferência e escolha dos entrevistados: no domicílio, no serviço de saúde, em local de trabalho, ou no espaço da Faculdade de Saúde Pública da USP - Metrô Clínicas;
  • A pesquisa prevê também o uso da Internet (Skype) para gravação de entrevistas, com participantes de outras cidades e regiões ou aqueles que assim preferirem.


Quando serão realizadas as entrevistas?

  • O período de entrevistas começa em 10 de julho e termina em 31 de agosto de 2012.


Como obter mais informações ou realizar inscrição para participar da entrevista?

  • Escreva para escolhasnoparto@gmail.com para sanar dúvidas ou declarar interesse em participar.

domingo, 17 de junho de 2012

Do Impeachment à Marcha do Parto em Casa

Dias 16 e 17 de junho de 2012. Brasil. 
25 cidades. Diferentes Estados. 

Cerca de 6 mil manifestantes, entre mulheres, gestantes, filh@s, companheiros e profissionais, caminhando e cantando, seguindo a canção...

Foto de Bela J. Zecchinelli


A marcha alegre se espalhou na avenida e insistiu
A lua cheia que vivia escondida surgiu
Minha cidade toda se enfeitou
Pra ver a banda passar cantando coisas de amor

Trecho de "A Banda" - Chico Buarque

Com os olhos rasos d´ água escrevo hoje sobre dois dias que certamente não serão esquecidos por muitas pessoas, e, principalmente, por muitas crianças, que penduradas em slings e seios fartos foram às ruas pelo direito das mulheres decidirem onde, c/ quem e como terão seus partos e seus filh@s! Em apoio ao parto em casa, mas, essencialmente pela autonomia feminina!

Provavelmente muitas dessas mulheres são da Geração dos "Caras-pintadas", como eu. Essa Geração Coca-Cola, pós Ditadura Militar, das Diretas Já. Mulheres que tiveram muitos caminhos tidos como escolhas, entre o casamento e o mercado de trabalho conquistado, mas, ainda, em disparidade de gênero. E, elas escolheram parir em casa!

Modismo? Tendência? Neo-hipppies? Ou serão do ENCA?

Mas, moda atualmente é ter bebê c/ cesárea agendada. Antes, você capricha no enxoval, vai no cabeleireiro, na manicure, e combina c/ seu GO uma data pré-feriado, assim depois ele/a pode descer p/ o litoral e curtir c/ a família!

Rede pública de saúde, mais de 50%. Rede privada, mais de 90% de cirurgias cesarianas, tendo o Brasil atingido o ranking mundial!

Sim! 

Hoje é um dia histórico! 

Das gargantas engasgadas, das vaginas cortadas, 
das cesáreas desnecessárias!

Fim de semana de luta, na Marcha do Parto em Casa, de garra, de manifestação, de usuárias clamando por mudanças na atenção obstétrica brasileira, pelo fim da violência contra a mulher durante o parto, e pelo direito de escolha do local do parto, seja ele em casa, em uma Casa de Parto, ou no hospital. 

No chalezinho, uma criança de quase três anos, que me impulsiona, me motiva, e que me trouxe até aqui, c/ mais de 39 graus de febre, há dois dias. Apesar do aperto no coração, e a exaustão nos cuidados, a certeza de que quando o olho, o sinto, o cheiro, o amo, fiz a escolha mais importante e significativa em minha vida, nesses 32 anos: parir em casa, depois de uma cesárea anterior, do 1o. filho!

E, que bom que não estou, e nunca estarei sozinha em meus ideais...

Hoje, dormirei c/ a esperança de que estamos resgatando o poder feminino e a fraternidade entre os homens e as mulheres!

* Destaco, também, o lúcido texto de Alice Rubini (acunputurista, doula e aprendiz de parteira, mãe de Olívia e Laís, nascidas em casa), sobre a manifestação, e a democratização da assistência obstétrica humanizada, no link - aqui.

Confiram, ainda, na Fanpage do Blog Parto no Brasil imagens da Marcha em várias cidades!

sábado, 16 de junho de 2012

Multimídia Parto no Brasil - Vídeo de cuidados com o bebê após o parto

O atendimento em neonatologia gravado neste vídeo não atende às recomendações da Organização Mundial de Saúde, nem à Política Nacional de Humanização da Assistência ao Parto.

Se você é mãe ou pai, tem o direito de receber um outro tipo de cuidado: humanizado, que valoriza a saúde integral de mães e bebês. Neste modelo, mãe e filho, saudáveis, NÃO SÃO SEPARADOS após o parto, e os primeiros cuidados com o bebê são realizados de modo especial, ajustado à cada atendimento e situação materna e familiar.

Se você é profissional da saúde, pode sim prestar uma outra assistência para além desta, que é hegemônica - encontrada em qualquer serviço de saúde. Conheça e promova as boas práticas na atenção ao parto e nascimento, fortaleça-se em uma rede.

A informação está aí para ser transformada em conhecimento adquirido, traduzido em novas habilidades.

Esta é mais uma Seção Multimídia Parto no Brasil por mais respeito ao parto.
Por maior satisfação com o parto.
Para todas e todos.




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