quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Decisões de parto - Autoridade sobre aquilo que podemos/devemos escolher

Hoje foram publicados dois artigos de opinião sobre o modelo hegemônico de assistência ao parto. Confiram abaixo.



No Site do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), o texto "Cesarianas no Brasil: uma preferência das gestantes ou dos médicos?" repercute uma série de pesquisas nacionais as quais demonstram claramente COMO e POR QUE as brasileiras não têm tido a oportunidade real de tomar suas decisões de parto.

Seja no serviço público ou pelo plano de saúde, a atitude prescritiva inclui ainda o não-esclarecimento sobre as condutas clínicas, e traduzem a falta de autonomia das mulheres e o cerceamento de sua liberdade. São constrangimentos de ordem financeira, regionais, sócio-culturais e educacionais. Atingem a quase todas nós. Confiram alguns trechos retirados do artigo.

"Especialistas defendem que a cesariana tem indicações clínicas precisas como eclampsia ou nos casos da mãe sensibilizada pelo tipo sanguíneo (fator RH) do bebê. Entretanto, além da falta de consideração em relação à opinião da gestante, é possível encontrar o oposto a essa situação, onde mulheres que nem sequer entraram em trabalho de parto e já negociam a data do parto com o obstetra, marcando a cesárea previamente."
"Essa situação é comum e ocorre possivelmente devido a uma predisposição intervencionista dos médicos, que não seguem as recomendações para o parto cesáreo. Além disso, alguns agem de acordo com a sua própria conveniência, já que é possível constatar que cesarianas são realizadas com mais frequência em horários diurnos e em dias úteis (Nagahama e Santiago, 2011)."
"Ao contrário das gestantes com acesso a convênios médicos ou serviços particulares, aquelas que realizam o pré-natal pelo SUS frequentemente não têm a chance de escolher o médico que irá assisti-las e, provavelmente, não terão poder de negociação sobre o tipo de parto de sua preferência ou a forma de atendimento que desejam (Patah e Malik, 2011)."
"Sendo assim, de maneira geral, as mulheres que não interferem na decisão sobre o tipo de parto, ou simplesmente não são consultadas sobre sua opinião, são oriundas de classe social baixa e possuem menor nível de escolaridade."

Hospital birth photograph of a woman resting in hospital bed, black and white

Enquanto isso, no American Journal of Obstetrics and Gynecolgy (AJOG), o manuscrito "Planned home birth: the professional responsibility response" publica uma espécie de linha-guia para profissionais - do modelo tradicional tecnocrático tecnicista - lidarem com o recrudescimento dos partos em casa. Veja a tradução livre do resumo:

"Este artigo aborda o recrudescimento dos partos em casa por um novo modelo baseado na assistência de parteiras, o parto domiciliar planejado, nos Estados Unidos e os outros países desenvolvidos, no contexto da responsabilidade profissional.

Defensores do parto domiciliar planejado já enfatizaram a segurança das paciente, satisfação das pacientes, o custo-efetividade e o respeito pelos direitos das mulheres.

Nós fornecemos uma avaliação crítica de cada uma dessas reivindicações e identificamos respostas profissionais apropriadas para obstetras e outros médicos preocupados com os partos domiciliares planejados.

Começamos com o tema da segurança da paciente e mostramos que o parto domiciliar planejado tem aumentado risco de danos irreparáveis para as grávidas e os bebês - os quais seriam desnecessários e evitáveis.

Nós documentamos que as taxas persistentemente elevadas dos transportes de emergência debilitam a segurança da paciente e sua satisfação, justamente a razão de ser do parto domiciliar planejado, e que uma análise abrangente enfraquece os argumentos sobre o custo-benefício deste tipo de assistência.

Nós, então, argumentamos que os obstetras e outros médicos preocupados ​​deveriam:

(i) buscar compreender, identificar e corrigir as causas do recrudescimento do parto domiciliar planejado;

(ii) responder às manifestações de interesse pelo parto domiciliar planejado por parte das mulheres com recomendações baseadas em evidências contra este modelo de atenção;

(iii) recusar a participação do planejamento do parto em casa;
(iv) mas, contudo, proporcionar excelente e enternecido cuidado obstétrico no atendimento emergencial às mulheres transferidas de partos domiciliares planejados.

Nós explicamos porque os obstetras não deve participar ou fazer referência aos ensaios clínicos randomizados que compararam os partos domiciliares planejados com os partos hospitalares.

Chamamos a atenção de obstetras e outros médicos preocupados, das parteiras e outros prestadores de cuidados obstétricos, assim como de suas associações profissionais para que não apoiem os partos domiciliares planejado quando existem alternativas seguras e empáticas de alternativas com base hospitalar. Apelamos para que defendam uma experiência de parto hospitalar com as mesmas características de ambiência dos partos em casa."



Alguém já ouviu o CREMERJ papagaiar algo parecido? E o médico do pré-natal?

E desde quando é fácil - para as mulheres em geral, em consideração às suas necessidades específicas e diversas - exercer e garantir a proteção dos próprios direitos humanos, de seus direitos sociais, e direitos reprodutivos?

Concluímos então que há uma violação de direitos fundamentais. E retomamos o comentário que o leitor Adriano de Bortoli publicou no Blog do Nassif, quando da repercussão da reportagem sobre 'A falta de esclarecimentos sobre o parto humanizado', produzidas originalmente pela Rede Brasil Atualsobre a falta de informações e divulgação dos Centros de Parto Normal (CPN) em São Paulo-SP.

"A prefeitura, contudo, deve justificar esse sigilo que a meu ver não encontra fundamento jurídico algum para ser imposto pois não faz parte de nenhuma das exceções previstas na Constituição Federal ou na Lei de Acesso à informação.
O CRM/SP deveria abrir suas portas para o assunto da desospitalização do parto se aproximando, assim, das diretrizes da Organização Mundial de Saúde e se afastando de dpreconceitos, corporativismos, incompetências e, principalmente, da falta de cientificidade dos riscos atribuídos ao parto.
O parto está inserido no planejamento familiar e a CF é bem clara ao estabelecer que: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas."
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Em 2013, a gente continua a luta.



Fotos Allbright Creative Imagery

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