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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Maternidade precoce: enfrentando o desafio da gravidez na adolescência

O Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) divulgou hoje, 30 de outubro, o relatório "Situação da População Mundial 2013 - Maternidade precoce: enfrentando o desafio da gravidez na adolescência". Acesse todo o documento aqui. O lançamento ocorreu em mais de 150 países, mobilizando agências de informação, organismos internacionais, governamentais e da sociedade civil.

O relatório destaca os principais desafios da gravidez adolescente e seus graves impactos sobre as meninas em termos de educação, saúde e oportunidades de emprego de longo prazo. Também mostra o que pode ser feito para frear esta tendência e proteger os direitos humanos e bem-estar das adolescentes.
"A gravidez na adolescência é simultaneamente uma causa e uma consequência de violações de direitos. A gravidez mina a capacidade de uma adolescente de exercer seus direitos à educação, saúde e autonomia. Por outro lado, quando ela é impedida de desfrutar de direitos básicos, também é mais vulnerável a engravidar. Para cerca de 200 adolescentes por dia, a gravidez precoce resulta na mais definitiva violação de direitos: a morte."
Morte materna - 90% das quais poderiam ser evitadas com a aplicação do conhecimento médico hoje disponível - resultado de agravos clínicos da gravidez, parto ou abortamento. 
Para o movimento feminista, as mortes maternas representam a mais grave violação dos direitos humanos das mulheres. Isso porque elas resultam da ineficiência dos governos em executar as políticas públicas que garantem os direitos reprodutivos daquelas que engravidam. E vale lembrar que, atualmente, mais de 50% das gravidezes do país não foram planejadas.


Gravidez na adolescência no Brasil - acesse aqui o resumo

No Brasil, são os determinantes sociais da saúde que elevam os números para índices de saúde alarmantes, tal como é considerada a taxa de natalidade entre as adolescentes. São as meninas pobres, negras ou indígenas e com menor escolaridade as quais engravidam com maior frequência. 
  • 26,8% da população sexualmente ativa (15-64 anos) iniciou sua vida sexual antes dos 15 anos no Brasil
  • Cerca de 19,3% das crianças nascidas vivas em 2010 no Brasil são filhos e filhas de mulheres de 19 anos ou menos
  • Em 2010, 12% das adolescentes de 15 a 19 anos possuíam pelo menos um filho (em 2000, o índice para essa faixa etária era de 15%)  
Acesse aqui a matéria
E para completar, "Muitas gravidezes de adolescentes e jovens não foram planejadas e são indesejadas; inúmeros casos decorrem de abusos e violência sexual ou resultam de uniões conjugais precoces, geralmente com homens mais velhos. Ao engravidar, voluntaria ou involuntariamente, essas adolescentes têm seus projetos de vida alterados, o que pode contribuir para o abandono escolar e a perpetuação dos ciclos de pobreza, desigualdade e exclusão."

Nos últimos meses, por meio do Conselho Municipal de Direitos da Mulher de Londrina-PR, pudemos constatar a ineficiência das nossas políticas de planejamento reprodutivo, que excluem as adolescentes e exigem presença de um "responsável" para as adultas. Nos postos de saúde, as adolescentes só têm acesso ao programa municipal de planejamento familiar após darem à luz ao primeiro filho. Daí então poderão receber informação e métodos de contracepção. Além disso, mulheres adultas devem ser acompanhadas por um responsável... arram... mesmo que seja ela a pessoa responsável pelo domicílio... É motivo daquele riso de nervoso, sabe?

Voltando às meninas, antes de se tornarem mães, nem mesmo o contraceptivo de emergência é disponibilizado, contrariando as diretrizes do protocolo do Ministério da Saúde (acesse aqui). Isso também acontece em São Paulo capital e cidades do interior, segundo relatos ouvidos nas disciplinas do Quadrilátero da Saúde da USP. É como se toda a política de planejamento reprodutivo não reconhecesse a sexualidade dos jovens. Não há atribuição específica.... quem deve garantir informação e educação em sexualidade? A Saúde? A Educação? O Serviço Social? 

Destaco que, em minha cidade, são os CRAS aqueles que mais propiciam o tema para adolescentes. Eu tive a oportunidade de participar de um dos encontros do Programa PROJOVEM Adolescente, em uma escola pública da Zona Oeste de Londrina. Esperava encontrar-me com cerca de 25 jovens. Preparei 20 slides de conteúdo e um vídeo de 10 minutos, para 2h30min de conversa sobre "Saúde, sexualidade e gravidez na adolescência". Inesperadamente, cerca de 70 meninos e meninas entre 14 e 17 anos estavam diante de mim, e durante a minha apresentação, no momento em que eu disse que eles poderiam me interromper a qualquer momento com dúvidas e questões, cinco mãos foram erguidas. Mais risos nervosos.

Foram mais de 70 perguntas, 10 delas sobre aborto, outras 25 sobre métodos contraceptivos, 25 sobre comportamento e discriminação sexual, 10 sobre situações clínicas específicas, as quais não pude ajudar, a não ser indicar: consulte um médico se os sintomas permanecerem ou procure segunda opinião médica, se possível. Eu fiquei impressionada, muito positivamente.

Nas aulas sobre saúde e sexualidade, as quais tenho grande prazer de organizar, sempre utilizo referências de políticas públicas nacionais e recomendações de organismos internacionais. São as diretrizes para a garantia dos nossos direitos reprodutivos, direitos humanos. Quando conversamos sobre sexualidade com meninas e meninos, não corremos o risco de incitar neles o exercício prático. Estudos comprovam que os jovens que conhecem conteúdos sobre saúde sexual e reprodutiva, direitos sexuais e direitos reprodutivos, tendem a ser mais responsáveis com o exercício de sua sexualidade. Isso porque a informação lhes dá escolhas. Nem a sexualidade, tampouco a gravidez ou o aborto, são evitáveis com o silêncio. 

Nós sabemos que, para algumas meninas, a maternidade adquire um significado de melhor status, mas precisamos defender a educação e o trabalho porque proporcionam melhores oportunidades de autonomia e cidadania nos países em desenvolvimento, marcadamente patriarcais, machistas, racistas e homofóbicos.

Para finalizar, uma defesa das meninas. Não raro ouvimos argumentos do tipo: as mulheres fazem uso rotineiro da pílula do dia seguinte se ela é distribuída sem consulta médica nas UBS; ou, as mulheres farão mais abortos se descriminalizado. Isso é mais uma expressão da infantilização das mulheres, de sua irresponsabilidade de gênero, nas palavras da feminista Angela Freitas, em entrevista a Conceição Lemes para o Blog Viomundo: "um descaso com a honestidade das mulheres. É achar que, por princípio, elas são desonestas e mentirosas." - acesse aqui a entrevista.

E para que a crítica não deixe de ser construtiva, nesses casos, a proposta é que seja dever dos serviços de saúde acompanharem o fluxo das mulheres pelos programas de planejamento reprodutivo, o que só é possível com sistemas de informação eficientes.

Em livre tradução: Ações que os governos deveriam implementar para melhorar a saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e garantir seus direitos humanos:
1. Fazer com que as escolas trabalhem conteúdos de edução sexual;
2. Revisar suas diretrizes de educação sexual para quem sejam adequados à idade, sensíveis às relações de gênero e baseadas em conhecimento científicos (e não crenças, tabus, dogmas religiosos, etc.)
3. Organizar o financiamento nacional para tais ações;
4. Firmar parcerias com jovens, especialistas e grupos da sociedade civil, para sua execução;
5. Assegurar que a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos de meninas e meninos estejam incluídos nas políticas nacionais e supranacionais.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Conexão Futura - Direitos da Grávida - 18/02/2013

Foi ao ar nesta segunda-feira, ao vivo, gravado no estúdio do Conexão Futura, no Rio de Janeiro, e apresentado por Thiago Gomide, um debate sobre direitos das gestantes, c/ a presença da Juíza do Trabalho Daniela Müller, do médico Renato Sá, da FEBRASCO, e tb Ana Carolina A. Franzon, q co-edita este Blog e está às vésperas de se tornar Mestre em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da USP (FSP/USP).

Ana Paula Garcia esteve, ainda, por telefone, direto de Belo Horizonte/MG e relatou c/ muita emoção a perda de seu bebê, após o parto, muito por conta das intervenções não autorizadas por ela, como falta de seu acompanhante por dado momento, uso de soro e analgesia, perca da mobilidade no trabalho de parto, estando atada a cama p/ parir, além de violências verbais ao discriminar o tipo de parto que ela e sua família desejavam, antes planejados e idealizados.

Mais que destacar os direitos constitucionais tivemos a oportunidade de ouvir sobre o trabalho das Doulas, seus benefícios e atuações, além do poder de decisão que nós mulheres temos na assistência obstétrica frente aos vários tipos de modelos disponíveis.

O tema da violência obstétrica também foi muito bem esclarecida, mesmo que rapidamente, principalmente ao ser frisado como algo velado, sendo rotineiro, e encarado como normalidade.

Fica o gosto de quero mais, e de que c/ dedicação, amor e luta de milhares seremos milhões!

Confiram, abaixo:



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Antes de ir ao ar na web, Ana compartilhou conosco um breve relato de agradecimento:

Um SUPER agradecimento aos jornalistas produtores, ao apresentador Tiago, e ao editor do programa Conexão Futura - por pautarem tão importante tema para as mulheres: os direitos daquelas que engravidam, direitos trabalhistas e especialmente o direito à saúde e a melhor assistência obstétrica disponível. E especialmente pelo contato acolhedor e recepcão cuidadosa - foi um grande prazer ter tido a oportunidade de conhecê-los. Nos bastidores, conheci uma juiza do TRT que teve parto domiciliar planejado com Heloisa Lessa (fala sério!!), e conversavamos felizmente sobre o Congresso de Honolulu, do qual ela participou, e outras coisitas caras aos defendores de uma assistência ao parto mais amigável as mulheres. Conhecemos também um GO da Febrasgo administrador da Maternidade Perinatal, do Rio. Em 25 minutos de conversa, tivemos como auge das emoções o relato ao vivo e por telefone de Ana Paula Garcia, de BH-MG, com a história de sua filha que nao conseguiu sobreviver aos danos iatrogênicos, e sobre como ela transformou o 'luto em luta'. Conversamos sobre as doulas, os acompanhantes, a qualidade do pré-natal e a importância da valorização das escolhas de parto das mulheres. O desafio é IMENSO - e é sempre desalentador ouvir o discurso que culpabiliza as mulheres pelas taxas de cesáreas, pelo não cumprimento das recomendações do pré-natal, por uma gravidez incompatível com os objetivos de lucro das empresas. MUITO felizmente, hoje somos milhares de brasileiras e brasileiros bem dispostos a fazer com que as informações estratégicas sobre a assistência ao/ a experiência de parto cheguem a cada vez mais mulheres. Obrigada a todos vocês que se importam com a qualidade dos nossos serviços de saúde, e com a MISSÃO de aumentar o número de mulheres satisfeitas com a experiência do parto normal. Sinto uma imensa gratidão por poder fazer desta rede de mulheres que lutam. Um abraço enorme em Ana Paula, e em todas as mulheres que não puderam levar seus bebês para casa. Nós somos todas vocês! Bianca Lanu e Vanessa do Canal Futura, obrigada do coração. O programa sera reprisado esta noite, e em breve, estará também nos canais do Blog Parto no Brasil. 

Por Ana Carolina Franzon

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Direitos das gestantes e violência obstétrica, no Conexão Futura, do Canal Futura

O tema do programa desta segunda-feira, dia 18, no Conexão Futura são os direitos das gestantes.


Mesmo garantidos por Lei, muitas delas não sabem, sendo que, de acordo com a Rede Cegonha, em 2012, 56% das gestantes atendidas pelo SUS foram impedidas de levar acompanhantes para o trabalho de parto, parto, e pós-parto imediato, assegurado pela Lei 11.108/2005, sendo esse um direito violado.

A prioridade no atendimento médico nas instituições públicas e privadas também é outro direito ainda desconhecido pela sociedade.

No ar, às 15h35. Também acessado pela internet em: 


Ana Carolina, a convite da produção do programa tb estará nessa prosa, ao vivo, no Rio de Janeiro, p/ falar sobre violência obstétrica, assim como Ana Paula Garcia, por telefone, nos contará sua história de luta, e coragem, bem como outros profissionais da área.

Imperdível!

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Ai, essas vadias!!

A vocês, mulheres corajosas, vadias poderosas, nosso muitíssimo obrigada!

O Blog Parto no Brasil apoia o movimento de orgulho da vadia que existe em cada uma de todas nós! 

E registra hoje a gratidão que sentimos por estas mulheres que levantaram-se contra o modelo hegemônico de atenção ao parto e nascimento, e de maternagem.


Foto de autoria e local desconhecidos, publicada no perfil Parto Ativo

Foto de Ana Carolina Franzon, em 02 de junho de 2012, Marcha das Vadias em Londrina-PR

Foto de Marcos AF Gomes, em 02 de junho de 2012, Marcha das Vadias em Londrina-PR 

Porque parir naturalmente e maternar livremente 
são atitudes super-feministas!  


Se você ainda não entendeu o orgulho de ser vadia, confira o vídeo abaixo; e se for preciso, reflita MUITO:

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Audiência Pública: Saúde da Mulher - Desafios à Maternidade no Estado de São Paulo


Convite


Quarta, 29 de Ago de 2012 - 14:30 - Auditório Paulo Kobayashi - São Paulo/SP

Coordenação:
Comissão de Educação e Cultura - Comissão de Saúde - Comissão de Direitos Humanos

Pautas:
-Modelos e locais de assistência ao parto e nascimento;
-Qualidade e humanização da assistência ao parto e nascimento;
-Formação e inserção de profissionais para assistência ao parto e nascimento.

Sub-Pautas:
Violação de direitos elementares do ser humano com a presença de violência institucional no decorrer do parto;
Práticas intervencionistas de assistência e sem base em evidências científicas;
Fechamento da casa de Maria (Zona Leste de São Paulo)
Alta morbi-mortalidade materna e perinatal;
Altíssimas taxas de cesárea;
Não aproveitamento pelos serviços públicos direta ou indiretamente administrados pelo estado de São 
Paulo de obstetrizes, formados pelo próprio estado, na Universidade de São Paulo (USP)

Apoio:
Associação de egressos e alunos do Curso de Obstetrícia da Universidade de São Paulo
Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras - SP

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Natureza da Violência

por Kalu Brum

Escolheu fazer medicina porque gostava de ajudar pessoas. Desde de pequenina ela socorria os coleguinhas que se machucavam, os animais enfermos. A medicina era uma vocação para fazer deste lugar um mundo melhor, dizia ela.
Estudou muito: anos de cursinho, abrindo mão das baladas e até mesmo do grande amor que surgiu no caminho. Era preciso estudar, madrugadas a fio, sacrificando qualquer coisa que a desviasse do caminho. Passou em uma das melhores faculdades do país. Orgulho na família, status no cursinho e na escola que frequentava. Foi garota propaganda de ambos e dava palestras motivacionais: como entrar em medicina.
Na faculdade aprendia mais sobre doenças, exames, diagnósticos, cirurgias do que sobre ouvir, acolher, entender os processos que levavam às doenças. Dava-se mais importância para vírus, bactérias do que para o seu hospedeiro: o ser humano.
Congressos patrocinados por laboratórios a mostrarem as grandes novidades das terras da alopatia. Seduzir para ser receitado. Ser receitado para gerar receita.
Ela decidiu pela obstetrícia. Nos hospitais escola, havia uma fila de alunos para fazer exames de toque nas pacientes em trabalho de parto. Um professor falava no corredor: vamos fazer um forceps, no leito 43, para os alunos aprenderem? E lá os alunos esqueciam do ser humano em nome da ciência.
Saiu do interior do país para a capital. Conheceu Wellington, que com seus olhos de jabuticaba, a seduziu naquela noite de forró. Ela esperou por meses a menstruação chegar. Pensava que a fome, excesso de trabalho tivesse resultado em um problema ginecológico. A barriga começou a crescer, mas ela achava que a falta de grana e muito pão que comia, que era o que dava para comprar, que tinha levado aos quilos a mais.
Em uma faxina pesada, desmaiou e foi levada ao SUS. Descobriu ali que estava grávida de mais de seis meses.
Quando as dores do nascimento começaram ela foi para o hospital. Pediu para que sua amiga fosse junto, afinal, ela nunca mais encontrou o rapaz de olhos de Jabuticaba. Ela não pode entrar.
Deixou todos os seus pertences na entrada: brincos, óculos, roupa. Lembrou-se de sua rápida passagem pela polícia.
Entregou seu ralo cartão de pré-natal. A enfermeira nem olhou na sua cara. Colocou um soro e mandou que ela ficasse deitada. Era praticamente impossível diante da dor das contrações.
O professor chamou a residente: vai lá e faça um exame de toque naquela ali. Ela fez o que aprendeu: nem olhou na cara daquela mulher assustada, com dor, que dizia: doutora, me dá sua mão.
A princípio pensou em acolher, mas voltou para o pedestal e distanciamento necessário. Foi introduzindo a mão. Estava com 8 centímetros. Avisou.
Vamos passar um forcéps nessa daí para você ver como funciona. Então será o pacote completo: episiotomia, fórceps e kristeller.
A faxineira gritava de dor. A residente pode ouvir a enfermeira chefe dizer: na hora de fazer você não gritou, né? Então fique quietinha senão vamos deixar você aí. Ela se calou, engoliu a dor.
Em nome da ciência um fórceps, uma episiotomia, um Kristeller. Ela nunca se sentiu tão humilhada com aquele tanto de estudantes em frente a sua vagina aberta. E assim, chegou ao mundo, um menino pequeno, sem pai, filho de uma mãe assustada. Foi levado, aspirado. Ela mal pode vê-lo. Ficou sozinha na sala de espera, sentindo muito frio. Sozinha no quarto, com muitas outras mães. No meio da madrugada veio a saber que ele não havia sobrevivido.
Ela não pode ver o corpo e só o viu no dia do velório. Enterrou seu primeiro filho e decretou: nunca mais quero parir! Sofrer assim ninguém merece. Quando contava sobre a violência que tinha sofrido, todas diziam: é assim mesmo.
A residente virou obstetra. Aprendeu a fazer cesáreas como ninguém e depois daquele campo de concentração que foi sua residência teve a certeza: cesáreas agendadas é o melhor caminho para o médico. Talvez para mãe e bebê, mesmo que a evidência científica provasse o contrário.



A história acima relata uma cena de violência fictícia que acontece diariamente nos hospitais do país. Mulheres são objetos de aprendizado para residentes. E assim, coisificadas, esses profissionais deixam de entender que ali, em trabalho de parto, existe uma mulher no momento mais importante de sua vida.
A violência, tida como tão normal, acontece sem estranhamento. E talvez nasça desta forma de aprendizado.
Precisamos abrir a nossa boca e denunciar a violência obstétrica. A Lígia Moreira Senna, do Blog Cientista que Virou Mãe, com apoio do Mamíferas e Parto no Brasil fez um teste revelando as facetas da violência obstétrica. Ela também tem 400 mulheres inscritas para realizar uma pesquisa sobre o tema.
Mais uma vez o  Mamíferas, Cientista que virou Mãe e Parto no Brasil se unem para lançar uma blogagem coletiva em vídeo. A idéia é que possamos fazer um vídeo com depoimentos de mulheres do Brasil sobre a violência que sofreram durante o parto.
Envie um vídeo de até 2 minutos relatando a violência que sofreu  para naoaviolencianoparto@gmail.com Nas próximas semanas vamos reunir os depoimentos e fazer um vídeo coletivo para mostrarmos a violência que acontece nas instituições durante o momento do parto.
Junto com o vídeo, envie seu nome completo, estado, nome da instituição onde a violência aconteceu e data do parto.
Sair do silêncio pode evitar que outras mulheres sofram novas formas de violência de gênero. Você pode também escrever seu depoimento no site http://violencianoparto.wordpress.com/depoimentos. Participe.

terça-feira, 31 de julho de 2012

Liminar é deferida e as resoluções do CREMERJ são suspesas

A novidade já circulou ontem pela web, e @s ativistas estão em festa! Mas, bora registrar no blog mais uma vitória!

Segue na íntegra decisão proferida pelo MM. Juiz Federal GUSTAVO ARRUMA MACEDO:

Processo nº 0041307-42.2012.4.02.5101 (2012.51.01.041307-8)
02ª Vara Federal do Rio de Janeiro

DECISÃO

Trata-se de ação civil púbica proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro ¿ COREN/RJ em face do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro ¿ CREMERJ pleiteando, em sede liminar, a suspensão dos efeitos das Resoluções CREMERJ nº 265 e nº 266, de 2012, que proibiram a participação de médicos nas chamadas ações domiciliares relacionadas ao parto e assistência perinatal, em equipes de suporte e sobreaviso, previamente acordadas, em partos domiciliares, assim como a participação de pessoas não habilitadas e/ou profissões não reconhecidas na área de saúde (entre elas, doulas, obstetrizes e parteiras) durante e após a realização do parto, em ambiente hospitalar, ressalvados os acompanhantes legais.
Sustenta como fundamento do pedido, em suma, ofensa a diversos dispositivos constitucionais, legais e infralegais arrolados no bojo da exordial, que garantem à mulher o direito ao parto domiciliar, assim como ao acompanhamento, em ambiente hospitalar, de pessoa de sua livre escolha.
Inicialmente, afigura-se incontestável a legitimidade do Conselho Regional de Enfermagem na propositura da presente ação civil pública, porquanto disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, bem como zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, encontram-se entre suas atribuições legais (art. 15, II e VIII, da Lei nº. 5.905/73), sendo certo que a harmônica interação entre os profissionais envolvidos no trabalho de parto, seja domiciliar ou em ambiente hospitalar, revela-se essencial para o efetivo e satisfatório desempenho da profissão submetida à fiscalização da autarquia. Em outras palavras, é inegável que as proibições emanadas do diploma normativo ora guerreado trarão enormes repercussões ao cotidiano exercício da profissão de enfermeira (Lei nº 7.496/86), cuja proteção encontra-se entre as atribuições do COREN/RJ. Por outro lado, a Lei nº 7.347/85 expressamente atribui às autarquias a legitimidade para propor ações civis públicas (art. 5º., IV).
Como notório, a decisão liminar antecipatória dos efeitos da tutela se caracteriza pela superficialidade da cognição exercida pelo magistrado, que se limita a analisar a existência da verossimilhança das alegações e do perigo inerente à espera pelo provimento judicial definitivo sobre a matéria em debate.
No caso ora analisado, verifico presentes os requisitos autorizadores da medida, pelas razões que passo a expor:
Inicialmente, salta aos olhos a incompatibilidade entre as Resoluções CREMERJ nº 265 e nº 266 e o tratamento dado à matéria pelos diplomas normativos federais. Em termos práticos, as resoluções terminam por dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras, porquanto ao mesmo tempo em que proíbem a atuação de médicos em partos domiciliares, com exceção das situações de emergência, também vedam a participação das aludidas profissionais em partos hospitalares. Entretanto, a Lei nº. 7.498/86 define que:
Art. 9º São Parteiras:
I - a titular do certificado previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;
II - a titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a publicação desta lei, como certificado de Parteira.
Nessa senda, aparentam conflitar com diploma normativo hierarquicamente superior as resoluções da Autarquia Estadual que praticamente inviabilizam o exercício de profissão regulamentada por lei federal especial válida e vigente.
Destaque-se, ainda, que a proibição inserta no art. 1º, parágrafo único, da Resolução CREMERJ nº 266/12 estende-se às obstetrizes, indo de encontro ao previsto no Decreto Federal nº. 94.406/87, regulamento da lei supra mencionada, que dispõe:
Art. 9º Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:
I - prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;
II - identificação das distocias obstétricas e tomada de providência até a chegada do médico;
III - realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessária.
Sob uma ótica constitucional, destarte, na qual se prestigia o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, não cabe ao CREMERJ impedir que as parteiras e obstetrizes exerçam seu mister que, além de contar com muitos anos de existência, é regulamentado por lei e decreto federais (art. 5º, XIII, da Carta Magna).
Obstar sua participação nesse procedimento ainda conflita, na perspectiva da mulher em trabalho de parto, com a mens legis subjacente à previsão contida no §1º, da Lei nº 8.080/90:
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
Noutro giro, ainda naquela ótica, a República Federativa do Brasil se fundamenta, entre outras axiomas, na dignidade da pessoa humana (art 1º, III). Do ponto de vista da parturiente, as limitações impostas pelo CREMERJ parecem ignorar ou, ao menos, desconsiderar o inegável suporte emocional, psicológico e físico dado por parteiras, doulas, obstetrizes e etc., no parto hospitalar ou domiciliar. Ressalte-se que, malgrado a controvérsia atinente aos perigos inerentes ao parto domiciliar, matéria a ser pormenorizadamente debatida por ocasião da prolação da sentença de mérito, a escolha deve ser, em princípio, da mulher gestante. E as resoluções do CREMERJ, ao vedarem a participação de médicos no parto domicilar, acabam por impossibilitar essa escolha. Nesse diapasão, os estudos anexados à prefacial atribuem densidade suficiente aos argumentos do autor na defesa da segurança e benefícios do parto domiciliar, aptos a consubstanciar o fumus boni iuris.
É de se considerar, ainda, que a vedação à participação de médicos em partos domiciliares, ao que tudo indica, trará consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde, dever do Estado, porquanto a falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos é muitas vezes suprida por procedimentos domicilares, nos quais é indispensável a possibilidade de participação do profissional da Medicina, sem que sobre ele recaia a pecha de infrator da ética médica.
O periculum in mora decorre das graves conseqüências que as resoluções atacadas podem trazer ao, destaque-se, antiquíssimo e tradicional exercício das profissões de parteira, doulas, obstetrícias e etc., que restou sobremaneira tolhido com a norma e, ainda, ao direito à saúde constitucionalmente assegurado.
Por todo o exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender os efeitos das Resoluções CREMERJ nº 265 e nº 266, de 2012, até ulterior decisão deste juízo ou até que o E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região e instâncias superiores se manifestem em sentido contrário.
Intime-se, com urgência.
Sem prejuízo, cite-se.
P.R.I.
(iyv)
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2012.

GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade

Fonte: Marcha Pela Humanização do Parto.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Post Extraordinário - ReHuNa publica novo comunicado: contra um modelo de assistência doente, e adoecedor





COMUNICADO ReHuNa - 2
Publicado em 24 de julho de 2012


A ReHuNa – Rede pela Humanização do Parto e Nascimento vem a público renegar as resoluções nº 265/2012 e 266/2012 emanadas do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, por atentarem contra:
  • as recomendações da Organização Mundial de Saúde para atenção a partos; 
  • a lei 11.108/2005 – Lei do Acompanhante; 
  • as políticas do Ministério da Saúde, como a Rede Cegonha e seu projeto “Doulas no SUS”, ou ainda o Programa de Humanização do Pré-Natal e Nascimento – PHPN; 
  • as políticas da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, a “Cegonha Carioca”;
  • o Código de Ética Médica vigente em todo o território nacional desde 2010;
  • a Lei nº 3.268/57, que define as atribuições e competências dos Conselhos Regionais;
  • e, principalmente, por atentar contra os direitos humanos fundamentais das mulheres e suas famílias, assim como os direitos dos profissionais médicos de exercer sua profissão de acordo com a sua consciência e as mais atuais evidências cientificas.


Propomos, urgentemente, a suspensão dessas medidas e que seja realizado um debate de âmbito nacional sobre as evidências científicas que devem subsidiar as práticas profissionais, incluindo temas como local de parto e composição da equipe multiprofissional para a assistência.

Propomos a quem se solidarize conosco que endosse essa posição subscrevendo a petição pública:


Daphne Rattner
Presidente


--
Imagem: daqui

CREMERJ na mídia e na blogesfera

Vejam as principais notícias da Resolução 266/12 do CREMERJ na web!

Diário Regional - Conselho de Medicina proíbe parto domiciliar

Comissão de Cidadania e Reprodução - Parto em casa e trabalho de parteiras estão proibidos

O Dia - Parto em casa e trabalho de parteira estão proibidos

Cientista que virou mãe - A Rainha de Copas no País das Maravilhas

Mamíferas - Resolução 267/12 do CREMERJ: Proibida a utilização Vaginal

Mamíferas - Eles também não seguem o Conselho

Diana Schneider - COREN/RJ repudia resoluções do CREMERJ sobre parto domiciliar

Minha Mãe que Disse - Parto só no hospital e sem a sua doula

Super Duper - Mulheres do RJ - Sentem no cantinho e obedeçam o CREMERJ

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Post Extraordinário - RESOLUÇÃO CREMERJ 266/12

"Pai, afasta de mim esse cálice..."


Dispõe sobre a responsabilidade do Diretor Técnico em relação a assistência perinatal prestada por pessoas não habilitadas e/ou de profissões não reconhecidas na área da saúde. 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pelo Decreto n.º 6821 de 14 de abril de 2009.

CONSIDERANDO os artigos 4º, 7º, 8º e 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que respectivamente, exigem a adoção de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, e asseguram a estes atendimentos médico;

CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 1641/02, de 12 de julho de 2002 veda a emissão, pelo médico, de Declaração de Óbito nos casos em que houve atuação de profissional não-médico;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1627/01, de 23 de outubro de 2001 e a Resolução CREMERJ nº 121/98, de 25 de março de 1998, que disciplinam o Ato Médico;

CONSIDERANDO que a assistência ao ciclo grávido-puerperal é um evento dinâmico, exigindo vigilância permanente em virtude de situações emergenciais que podem surgir durante o trabalho de parto, envolvendo o binômio materno-fetal e exigindo procedimentos médicos complexos imediatos;

CONSIDERANDO o artigo 18 do Código de Ética Médica que veda aos médicos “Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.”

CONSIDERANDO o artigo 19 do Código de Ética Médica “Deixar de assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, os direitos dos médicos e as demais condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Medicina”.

CONSIDERANDO o artigo 6º da Constituição Federal, que estabelece que a saúde e a proteção à maternidade e à infância são direitos sociais;

CONSIDERANDO o artigo 24 do Decreto 20.931/32, que determina que os institutos hospitalares só poderão funcionar sob a responsabilidade e direção técnica de médicos;

CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 3.999/61, que dispõe que os cargos ou funções de chefia de serviços médicos somente poderão ser exercidos por médicos;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 3.613/01, que garante direitos aos usuários do SUS no Estado do Rio de Janeiro, dentre eles a realização de parto em hospital devidamente equipado; 

CONSIDERANDO que no decorrer do trabalho de parto e até 24 horas após podem ocorrer eventos adversos, que representem risco à parturiente e ao recém nato;

CONSIDERANDO, finalmente, o deliberado em 370ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 13 de julho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º É vedada a participação de pessoas não habilitadas e/ou de profissões não reconhecidas na área da saúde durante e após a realização do parto, em ambiente hospitalar, ressalvados os acompanhantes legais.

Parágrafo único. Estão incluídas nesta proibição as chamadas “doulas”, “obstetrizes”, “parteiras”, etc.

Art. 2º Esta Resolução não se aplica às enfermeiras obstetrizes legalmente reconhecidas conforme disposto nos incisos II e III do artigo 6º da Lei nº 7.498/86. 

Art. 3º O descumprimento desta Resolução é considerado infração ética passível de competente processo disciplinar.

Parágrafo único. É responsabilidade do Diretor Técnico da unidade o cumprimento desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2012.

Consª Márcia Rosa de Araujo - Presidente
Consº Sergio Albieri - Diretor Primeiro Secretário

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 19 de julho de 2012, Parte V, p.10.

Repúdio à Resolução 266/12 do CREMERJ

A Resolução 266/12 é uma reação à Marcha do Parto em Casa, é uma reação CONTRA as milhares de mulheres que saíram às ruas de todo o país em favor dos direitos de escolha no parto.

Esta é uma situação inadmissível. Manifeste-se também: esta violência é contra TODAS as mulheres.


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Foi publicada ontem, a Resolução 266/12, do CREMERJ, que "Dispõe sobre a responsabilidade do Diretor Técnico em relação a assistência perinatal prestada por pessoas não habilitadas e/ou de profissões não reconhecidas na área da saúde", que resolve PROIBIR a presença e o acompanhamento de doulas, obstetrizes e parteiras durante o parto e pós-parto em ambiente hospitalar

A Resolução é válida para o Estado do Rio de Janeiro.

Aquelas mesmas mulheres que saíram as ruas de todo o Brasil para Marchar em favor do direito de escolhas no parto, agora, perdemos o fôlego com esta nova reação.

Por isso, o Blog Parto no Brasil publica hoje, a Carta Aberta de autoria de Melania Amorim - médica e docente de Ginecologia e Obstetrícia da Universidade Federal de Campina Grande (PB) e do Programa de Pós-Graduação em Saúde Materno-Infantil do Instituto Materno-Infantil de Pernambuco (Recife-PE).

Na carta, estão os dados científicos, as provas, evidências, de que o que vivemos atualmente no Brasil pode sim ser, de um modo geral, caracterizado como um quadro de Obstetrícia violenta contra as mulheres.

Publicamos também, imagens produzidas por mulheres e divulgadas no Facebook, em repúdio à Resolução. 

Em mais este momento, o Blog Parto no Brasil recupera as palavras de Janet Balaskas, naquele memorável encontro na Faculdade de Saúde Pública da USP, quando o Conselho Federal de Enfermagem ameaçava e persuadia servidores da educação a recomendarem o fechamento do curso de Obstetrícia da EACH/USP: "Todo o poder às parteiras!"

Nós, mulheres brasileiras, que tanto precisamos de MAIS DOULAS, MAIS PARTEIRAS e MAIS OBSTETRIZES, continuaremos lutando pelo nosso direito de escolha. Contra a soberba médica. Contra a violência obstétrica. Pela nossa saúde e segurança. Porque o parto é nosso!

Imagem divulgada por ativistas da Humanização do Parto, no Facebook
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CARTA ABERTA AO CREMERJ



Como médica-obstetra, cidadã e ativista do Movimento pela Humanização do Parto e Nascimento no Brasil, venho tornar público o meu repúdio à resolução 266/12 do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ), que veta a presença de doulas, obstetrizes e parteiras em partos hospitalares.


Com essa resolução arbitrária e que não se justifica a partir da série de "considerandos" com que o CREMERJ inicia o seu texto, esse Conselho demonstra uma lamentável falta de conhecimento de todas as evidências científicas correntemente disponíveis pertinentes à importância das obstetrizes e doulas em um modelo de assistência obstétrica humanizado e centrado na mulher. Mais ainda, vai contra as diretrizes do Ministério da Saúde e a Política Nacional de Humanização da Saúde.

A participação das obstetrizes (profissionais formadas em curso superior de Obstetrícia) não somente integra o modelo transdisciplinar de assistência ao parto, mas tem demonstrado resultados SUPERIORES a outros modelos, como é bem demonstrado na revisão sistemática da Biblioteca Cochrane: em um modelo de atenção promovido por obstetrizes, as mulheres têm menor risco de hospitalização antenatal, de analgesia regional e parto instrumental. Têm maior chance de partos sem analgesia, parto vaginal espontâneo, maior sensação de controle durante o nascimento, atendimento por uma obstetriz conhecida e início do aleitamento. Adicionalmente, têm menor risco de experimentar perda fetal antes de 24 semanas e menor duração da hospitalização neonatal. A recomendação dessa revisão sistemática é que deve-se oferercer um modelo de atenção promovido por obstetrizes à maioria d as mulheres e AS MULHERES DEVERIAM SER ENCORAJADAS A REIVINDICAR ESSA OPÇÃO.


Em relação às doulas, outra revisão sistemática da Biblioteca Cochrane incluindo 21 ensaios clínicos randomizados e mais de 15.000 mulheres avaliando os efeitos do suporte contínuo intraparto evidenciou que mulheres que receberam esse suporte tiveram maior chance de ter parto vaginal espontâneo, menor necessidade de analgesia de parto, menor risco de relatar insatisfação com a experiência de parto, menor duração do trabalho de parto, menor risco de cesariana, parto instrumental, analgesia regional e nascimento de bebês com baixos escores de Apgar no 5o. minuto. A análise de subgrupo evidenciaou que o suporte contínuo intraparto era MAIS EFETIVO quando providenciado por DOULAS!


Em maio de 2012, eu tive a oportunidade de publicar um comentário para a Biblioteca de Saúde Reprodutiva (RHL) da Organização Mundial da Saúde (OMS) em parceria com a Dra. Leila Katz, avaliando essa revisão sistemática da Cochrane. Em nosso comentário, PUBLICADO NO SITE DA RHL com o aval da OMS, nós concluímos que TODOS OS HOSPITAIS DEVERIAM IMPLEMENTAR PROGRAMAS PARA OFERECER SUPORTE CONTÍNUO INTRAPARTO, integrando doulas nos serviços de maternidade, UMA VEZ QUE OS MELHORES DESFECHOS MATERNOS E NEONATAIS SÃO OBTIDOS QUANDO O SUPORTE CONTÍNUO INTRAPARTO É OFERECIDO POR DOULAS. Essa estratégia é particularmente importante quando os gestores desejam reduzir as altas taxas de cesarianas em seus hospitais ou países.


No país campeão mundial de cesarianas, no qual nos deparamos com a vergonhosa taxa de 52% de cesáreas, que superam 80% no setor privado, situação que se repete no próprio Rio de Janeiro, onde a taxa de cesáreas na maioria dos hospitais privados ultrapassa 90%, o CREMERJ tem se omitido de forma indesculpável e, mais que isso, dá mostras de que pretende alimentar e perpetuar esse modelo perverso que tantos danos e sequelas tem provocado às mulheres brasileiras. 

Em vez de combater a epidemia de cesarianas desnecessárias, o CREMERJ fecha os olhos à lamentável INFRAÇÃO ÉTICA das cesáreas SEM INDICAÇÃO MÉDICA, sob pretextos mal definidos por condições não respaldadas pela literatura. Diversos estudos demonstram que as absurdas taxas de cesárea nos hospitais brasileiros não ocorrem por pedido das mulheres, uma vez que a maioria das brasileiras continua demonstrando preferência pelo parto normal. O QUE JUSTIFICA ENTÃO TAXAS DE MAIS DE 90% DE CESÁREAS? Por que, em vez de fiscalizar, indiciar e PUNIR os médicos que ENGANAM suas pacientes e realizam cesarianas desnecessárias, infringindo assim o Artigo 14 do Capítulo III do Código de Ética Médica vigente em nosso país (que veda ao médico a realização de atos médicos desnecessários), o CREMERJ, na contramão das boas práticas baseadas em evidências, quer COIBIR estratégias que comprovadamente reduzem as taxas de intervenções e cesarianas desnecessárias?

Não podemos nos calar diante de tamanha arbitrariedade e tentativa de legislar sobre o corpo feminino, desrespeitando a autonomia e o protagonismo da mulher. O Conselho Federal de Medicina, o Ministério Público e o Ministério da Saúde devem ser notificados dessa tentativa absurda do CREMERJ de transformar o parto em um ato médico e desconsiderar tanto a atuação de outros profissionais no atendimento transdisciplinar ao parto e nascimento como o próprio DIREITO das mulheres de escolher COM QUEM querem ter os seus filhos e quem querem como acompanhantes nessa experiência única e transformadora do nascimento.

Melania Amorim, MD, PhD
Médica-obstetra
CRM - PB 5454
CRM - PE 9627

Professora de Ginecologia e Obstetrícia da UFCG, Professora da Pós-Graduação em Saúde Materno-Infantil do IMIP, Pesquisadora Associada da Biblioteca Cochrane, Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq e Coordenadora do Núcleo de Parteria Urbana (NuPar) da Rede pela Humanização do Nascimento (ReHuNa)

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Retrocesso e violência contra as mulheres.
Imagem da FanPage Cientista que Virou Mãe
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Em tempo, não deixe de conferir outros posts que registram e documentam, aqui no Blog Parto no Brasil, o histórico de atuação violenta deste Conselheiros do Rio de Janeiro. É praticamente inacreditável!


É Fantástico: CREMERJ já se posicionou contra a reportagem de ontem!


sexta-feira, 6 de julho de 2012

Petição argentina - Pelo direto da mulher decidir onde, e como será assistida durante seu parto


Impulsan esta campaña la Asociación Nacional de Parteras Independientes junto con diversas familias, en busca de la libertad de elección para el parto.

En el mes de agosto pasado, se realizó el III Congreso de Partería en la Cuidad de La Plata. Bajo este marco, se comunicó los detalles de la reforma y actualización de la ley que regula el ejercicio de la profesión Obstétrica en Argentina. La ley vigente, determina que las parteras pueden tener casas de partos, consultorios propios, pueden ejercer su profesión de forma individual o en equipo con otros profesionales, en hospitales públicos y privados y pueden atender a la mujer en su domicilio.

Lamentablemente, junto con modificaciones favorables, se ha introducido una que es altamente alarmante: eliminar la posibilidad de las casas de parto, marcando una tendencia que llevará a quitar también del proyecto de ley, la atención y asistencia por parte de las parteras de los partos planificados en domicilio.

De esta manera se quita la posibilidad de elegir una modalidad de parto con profesionales idóneos, con experiencia en este tipo de partos realizados en un marco de seguridad pertinente, que evalúan con claridad qué mujeres están en condiciones de optar por esta opción, profesionales de la salud que se encuentran equipadas con el equipo necesario para brindar un excelente atención y que cuentan con habilidades para resolver o anticiparse a complicaciones antes, durante o después del parto.

Los conocimientos que se tiene del parto domiciliario tanto desde las altas esferas públicas, como desde la sociedad en su conjunto y desde los diferentes ámbitos de la medicina misma son vagos y escasos. Países como Canadá y Holanda, ofrecen a sus mujeres embarazadas estas opciones de parto con excelentes resultados.

Las mujeres que toman la decisión de parir en casa con parteras, lo hacen con información y prudencia. Estas mujeres son atendidas y controladas, durante el embarazo, el parto y postparto por una partera calificada, responsable, preparada y en permanente capacitación. Parir en casa no es una moda, ni una elección irresponsable, ya que parir en casa es seguro siempre y cuando la mujer sea sana, el embarazo normal y se esté debidamente acompañada.

Elegir cómo, dónde y con quién parir, es parte del derecho sexual y reproductivo de la mujer, es elegir sobre su propio cuerpo, sobre los cuidados y atención que se adecuen a sus necesidades y creencias.

"LA ELECCION ES PERSONAL, EL DERECHO A ELEGIR ES DE TODAS"

Por favor al firmar es importante que coloquen su D.N.I, pueden optar por hacer o no pública su firma.

Agradecemos infinitamente el apoyo y la difusión.

sábado, 30 de junho de 2012

Multimídia Parto no Brasil - Un video que deberíamos dejar de ver


0 Views: Un video que deberíamos dejar de ver. from Amnistía Uruguay on Vimeo.



En el marco del Día Internacional por la eliminación de la violencia hacia las mujeres, Amnistía Internacional Uruguay actúa una vez más para poner fin a otra violación de los derechos humanos de las mujeres con un video que busca ser el menos visto en Internet.

terça-feira, 19 de junho de 2012

Nós parimos em casa!

A soberba médica exige que o relacionamento entre pacientes e médicos seja de total autoridade: o especialista assume sua superioridade técnica e intelectual perante o sujeito à quem o corpo pertence, aquele que sente, dor e prazer. Por sua vez, a mente cede, em submissão, pouco questionável - o corpo então, padece.

A humanização do parto é um modelo de assistência, também uma política pública, incompatível com o domínio exclusivo de saberes. O padrão de parto normal (de prestação de serviço e de experiência de vida) que estas mulheres defendemos pressupõe que as pacientes tenham o domínio de informações estratégicas, para que possam dialogar com os profissionais sobre o processo fisiológico que lhe acomete.

A Marcha do Parto em Casa é uma expressão da autonomia feminina - e das famílias democráticas, permeáveis à igualdade entre os gêneros - sobre os riscos e benefícios dos diferentes tipos de modelos de atenção ao parto. É exatamente este o tema da pesquisa desenvolvida atualmente pelo Grupo de Pesquisa do CNPq Gênero, Maternidade e Saúde, liderado pela Profa. Dra. Simone Diniz, na Faculdade de Saúde Pública da USP, e do qual tenho imenso prazer em participar.

São milhares de pessoas espalhadas por quase todas as regiões do país, que acreditam no direito à segunda opinião médica, que aprenderam o valor que essa atitude tem. Diferentemente do que manifestam alguns cidadãos conectad@s às nossas redes, assinantes da Fanpage Blog Parto no Brasil e do Perfil Parto no Brasil, no Facebook, nós não somente acreditamos, como sabemos, que podemos sim questionar qualquer indicação de procedimento, antes, durante e após a sua realização.

"Total confiança" no profissional de Obstetrícia encarregado pelo seu parto, não me parece ser a melhor qualidade para sua relação com ele ou ela. Primun non nocere, respeito aos direitos humanos e reprodutivos e escuta atenciosa, devem ser mais importantes. Além da clareza sobre a parte da relação que cabe como consumidor de serviços de saúde - no setor privado, saúde suplementar e SUS. 

O Blog Parto no Brasil publica hoje, uma coletânea das mais belas manifestações do parto e nascimento como eventos prazerosos, seguros, quando atendidos de modo respeitoso e individualizado à cada contexto familiar. Uma história construída em defesa do direito de escolha que as mulheres têm sobre toda sua vida sexual e reprodutiva. Nossa imensa gratidão a todas aqui presentes!

Porque nós não precisamos mesmo de Conselhos, o que queremos são MAIS parteiras, obstetrizes e enfermeiras obstetras, cuidando da absoluta maioria das brasileiras - todas aquelas 90% de risco habitual. Por que não? 

São os pequenos grupos organizados que lideram, transformam e (re)produzem o mundo, sempre, e afinal.

Porque o parto é nosso!

Carol
Ana Paula
Thany
Kelly

Bianca

Letícia

Carla



Patricia

Gabriela

Mariana

Elaine

domingo, 17 de junho de 2012

Do Impeachment à Marcha do Parto em Casa

Dias 16 e 17 de junho de 2012. Brasil. 
25 cidades. Diferentes Estados. 

Cerca de 6 mil manifestantes, entre mulheres, gestantes, filh@s, companheiros e profissionais, caminhando e cantando, seguindo a canção...

Foto de Bela J. Zecchinelli


A marcha alegre se espalhou na avenida e insistiu
A lua cheia que vivia escondida surgiu
Minha cidade toda se enfeitou
Pra ver a banda passar cantando coisas de amor

Trecho de "A Banda" - Chico Buarque

Com os olhos rasos d´ água escrevo hoje sobre dois dias que certamente não serão esquecidos por muitas pessoas, e, principalmente, por muitas crianças, que penduradas em slings e seios fartos foram às ruas pelo direito das mulheres decidirem onde, c/ quem e como terão seus partos e seus filh@s! Em apoio ao parto em casa, mas, essencialmente pela autonomia feminina!

Provavelmente muitas dessas mulheres são da Geração dos "Caras-pintadas", como eu. Essa Geração Coca-Cola, pós Ditadura Militar, das Diretas Já. Mulheres que tiveram muitos caminhos tidos como escolhas, entre o casamento e o mercado de trabalho conquistado, mas, ainda, em disparidade de gênero. E, elas escolheram parir em casa!

Modismo? Tendência? Neo-hipppies? Ou serão do ENCA?

Mas, moda atualmente é ter bebê c/ cesárea agendada. Antes, você capricha no enxoval, vai no cabeleireiro, na manicure, e combina c/ seu GO uma data pré-feriado, assim depois ele/a pode descer p/ o litoral e curtir c/ a família!

Rede pública de saúde, mais de 50%. Rede privada, mais de 90% de cirurgias cesarianas, tendo o Brasil atingido o ranking mundial!

Sim! 

Hoje é um dia histórico! 

Das gargantas engasgadas, das vaginas cortadas, 
das cesáreas desnecessárias!

Fim de semana de luta, na Marcha do Parto em Casa, de garra, de manifestação, de usuárias clamando por mudanças na atenção obstétrica brasileira, pelo fim da violência contra a mulher durante o parto, e pelo direito de escolha do local do parto, seja ele em casa, em uma Casa de Parto, ou no hospital. 

No chalezinho, uma criança de quase três anos, que me impulsiona, me motiva, e que me trouxe até aqui, c/ mais de 39 graus de febre, há dois dias. Apesar do aperto no coração, e a exaustão nos cuidados, a certeza de que quando o olho, o sinto, o cheiro, o amo, fiz a escolha mais importante e significativa em minha vida, nesses 32 anos: parir em casa, depois de uma cesárea anterior, do 1o. filho!

E, que bom que não estou, e nunca estarei sozinha em meus ideais...

Hoje, dormirei c/ a esperança de que estamos resgatando o poder feminino e a fraternidade entre os homens e as mulheres!

* Destaco, também, o lúcido texto de Alice Rubini (acunputurista, doula e aprendiz de parteira, mãe de Olívia e Laís, nascidas em casa), sobre a manifestação, e a democratização da assistência obstétrica humanizada, no link - aqui.

Confiram, ainda, na Fanpage do Blog Parto no Brasil imagens da Marcha em várias cidades!

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Marcha do Parto em Casa


Mulheres marcham em favor da liberdade de escolha no parto


Manifestações serão realizadas em várias cidades brasileiras em repúdio aos Conselhos de Medicina que estão punindo profissionais favoráveis à escolha do local de parto.

No próximo fim de semana (16 e 17), mulheres de várias cidades brasileiras vão ocupar as ruas em defesa de direitos sexuais e reprodutivos, entre eles, a escolha pelo local de parto. A iniciativa vem de várias organizações representativas da sociedade civil, entre elas, a ONG Parto do Princípio - Mulheres em Rede pela Maternidade Ativa, a ReHuNa - Rede pela Humanização do Parto e do Nascimento, e do Ishtar - Espaço para Gestantes.

O movimento, que ganhou o nome de Marcha do Parto em Casa, surgiu em repúdio ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), que publicou nota na última segunda-feira (11) denunciando o médico-obstetra e professor da Unifesp, Jorge Kuhn, ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). O motivo foi a declaração favorável do profissional ao parto domiciliar, em matéria do programa Fantástico, da TV Globo, veiculada no domingo (10). Na reportagem, Kuhn afirmou que o ambiente domiciliar pode ser considerado um local seguro para o nascimento de bebês de mulheres saudáveis com gestações de baixo risco, assim como preconiza a Organização Mundial de Saúde.

A marcha também tem o objetivo de chamar atenção para a importância da humanização do parto e do nascimento e para a melhoria das condições da assistência obstétrica e neonatal no Brasil, que tem registrado altas taxas de cesarianas, alcançando a primeira colocação no ranking mundial em número de procedimentos. De acordo com a Tabela de Nascidos Vivos no Brasil de 2011, que inclui dados da rede pública e privada de saúde, 52% dos partos realizados no país no ano passado foram cesarianas, número que vem crescendo nas últimas décadas. Em 2000, esse índice era de 38%.

As manifestantes consideram a decisão dos conselhos de Medicina em punir profissionais que se colocam a favor do parto domiciliar arbitrária, por compreenderem que a mulher deve ter o direito de decidir sobre o local em que pretende parir.

Escolha baseada em evidências

Há vários estudos comprovando a segurança do parto domiciliar. Um deles, realizado na Holanda, analisou quase 680 mil mulheres com gravidezes de baixo risco cujos partos foram atendidos entre 2000 e 2007 e que tiveram chance de escolher entre parto domiciliar ou hospitalar. Os resultados evidenciaram que houve 0,15% de morte perinatal para o parto em casa e 0,18% para o parto hospitalar.

A pesquisa concluiu que um parto domiciliar planejado não aumenta os riscos de mortalidade e morbidade perinatal grave entre mulheres de baixo risco, desde que o sistema de saúde facilite esta opção através da disponibilidade de parteiras treinadas e um bom sistema de referência e transporte.

Petição Pública

Foi entregue ao ministro da saúde, Alexandre Padilha, uma petição abordando a necessidade de um debate cientificamente fundamentado sobre o local de parto e o movimento aguarda que ainda este ano se possa discutir essa questão na instância governamental. O endereço para assinar a petição é: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=petparto

Links para referência:

http://www.bmj.com/content/343/bmj.d7400

http://journals.lww.com/greenjournal/Abstract/2011/11000/Planned_Home_Compared_With_Planned_Hospital_Births.11.aspx

MARCHA DO PARTO EM CASA


Rio de Janeiro - RJ
Local: Praia de Botafogo, altura do IBOL - Passeata até o CREMERJ (Rua Farani)
Data: 17 de Junho, domingo
Horário: 10h da manhã
Contatos: Ingrid Lotfi (21) 9418-7500

São Paulo - SP
Local: Parque Mário Covas
Av. Paulista, 1853 (entre a Pe. João Manuel e a Min. Rocha Azevedo) - Passeata até o CREMESP
Data: 17 de Junho, domingo
Horário: 14h
Contatos: Ana Cristina Duarte (11) 9806-7090

São José dos Campos - SP
Local: Praça Affonso Pena perto dos brinquedos
Data: 16 de junho, sábado
Horário: 10h da manhã
Contato: Flavia Penido (12) 91249820

Campinas - SP
Local: Praça do Côco /Barão geraldo
Data 17 de junho, domingo
Horário: 14h da tarde
Contato: Ana Paula (19) 97300155

Ribeirão Preto - SP
Local: Esplanada do Teatro Pedro II
Data: 16 de junho, sábado
Horário: 14h da tarde
Contato: Marina B Fernandes (16) 9963-9614

Sorocaba - SP
Local: Parque Campolim
Data 17 de junho, domingo
HOrário: 10h da manhã
Contato: Gisele Leal (15) 8115-9765

Ilhabela - SP
Local: Praça da Mangueira
Data: 17 de junho, domingo
Horário: 11h da manhã
Contato: Isabella Rusconi (12) 96317701 / Alejandra Soto Payva (12) 91498405

Vitória - ES
Local: Praça dos Namorados - Ponto de encontro em frente ao Bob´s
Data: 17 de Junho, domingo
Horário: 17h
Contatos: Graziele Rodrigues Duda (27) 8808-8184

Brasília - DF
Local: próximo ao quiosque do atleta, no Parque da Cidade - Passeata até o eixão
Data: 17 de Junho, domingo
Horário: 09h30h da manhã
Contatos: Clarissa Kahn (61) 8139-0099 e Deborah Trevisan (61) 8217-6090

Belo Horizonte - MG
Local: Concentração na Igrejinha da Lagoa da Pampulha
Data: 16 de junho, sábado
Horário: 12h30 da tarde
Contato: Polly (31) 9312-7399 e Kalu (31) 8749-2500

Recife - PE
Local: Marco Zero, Recife Antigo
Data: 17 de junho, domingo
Horário: 15h da tarde
Contatos: Paty Brandão (81) 8838 5354 \ 9664 7831, Patricia Sampaio Carvalho

Maceió - AL
Local: Concentração no Alagoinhas, marchando até a Praça Vera Arruda.
Data: 17 de junho, domingo.
Horário: 10h
Contato: Fernanda Café (9107-3111)

Fortaleza - CE
Local: Aterro da Praia de Iracema
Data: 17 de junho, domingo
Horário: 17h da tarde
Contato: Semírades Ávila (85) 9984.0694

Salvador - BA
Local: Cristo da Barra até o Farol
Data: 17 de junho, domingo
Horário: 11hrs da manhã
Contato: Daniela Leal (71) 9205-9458, Anne Sobotta (71) 8231-4135 e Chenia d'Anunciação (71) 8814-3903 / 9977-4066

Natal - RN
Local: Parque das Dunas (ao lado da escultura Mãe-Terra)
Data: 17 de junho, domingo
Horário: 15:00
Contatos: Marina Viana (84) 9953-2041 e Rosário Bezerra (84) 9103-6140

Belém - PA
Local: Ao lado do Teatro da Paz - próximo ao Bar do Parque
Data: 17 de junho, domingo
Horário: 9h da manhã
Contato: Sabrina Hosokawa (91) 8326-3339

Curitiba - PR
LOcal: Rua Luiz Xavier - Centro - Boca Maldita
Data: 16 de junho, sábado
Horário: 11 hrs da manhã
Contatos: Inês Baylão (41) 9102-7587

Florianópolis - SC
Local: Lagoa da Conceição - concentração na praça da Lagoa, onde acontece a feira de artesanatos
Data: 17 de Junho, domingo
Horário: 15h da tarde
Contatos: Ligia Moreiras Sena (48) 9162-4514 e Raphaela Rezende (raphaela.rnogueira@gmail.com)

Porto Alegre - RS
Local: Parque Farroupilha (Redenção), Concentração no Monumento ao Expedicionário
Data: 17 de junho, domingo
Horário: 15:00hrs
Contatos: Maria José Goulart (51) 9123-6136 / (51)3013-1344

Londrina - PR
Local: Calçadão em frente ao chafariz
Data: 16 de Junho, sábado
Horário: 12:00
Contatos: Marilia Mercer (43) 9995-4469 e Tami Somera (43) 9981-2961

Cascavel - PR
Local: Calçadão Catedral
Data: 17 de Junho, domingo
Horário: 10:30
Contatos: Mariana Martins Notari (45) 9990-6200

Aqui a matéria sobre a retaliação do CREMERJ: http://www.jb.com.br/rio/noticias/2012/06/11/cremerj-abrira-denuncia-contra-medico-que-defende-parto-domiciliar/

Aqui está a matéria veiculada no Fantástico:

http://globotv.globo.com/rede-globo/fantastico/t/edicoes/v/parto-humanizado-domiciliar-causa-polemica-entre-profissionais-da-area-de-saude/1986583/

APOIADORES:

Parto do Princípio - Mulheres em Rede pela Maternidade Ativa
ReHuNa - Rede pela Humanização do Parto e do Nascimento
Ishtar - Espaço para Gestantes
Núcleo Carioca de Doulas
NUPAR - Núcleo de Parteria Urbana
ANDO - Associação Nacional de Doulas
Doulas do Brasil
Coren/RJ
ABENFO
Casa de Parto
Rede Feminista de Saúde
Instituto Aurora
Parto Ecológico
GAMA - Grupo de Apoio à Maternidade Ativa
Posso Amamentar
BabyDicas
MAHPS - Movimento de Apoio a Humanizaçao do Parto em Sorocaba
Obstetricia USP Leste
Associacao de Obstetrizes USP
Pós Graduaçao Obstetricia PUC SP/Sorocaba
Roda BebeduBem
Maternamente
Instituto Nômades
Despertar do Parto
Casa da Luz
Espaço Acalanto - Brasília
R.A.M.A. - Rede de Apoio à Maternidade Ativa
GRUPO CURUMIM (RECIFE) 
Grupo de Pesquisa NARRATIVAS DO NASCER/UFPE
GAPN - Grupo de Apoio ao Parto Natural de São Carlos
Parto Ativo Brasil
Doula Curitiba
Nascer com Respeito
Anauê-Teino
Parto Luar
Blog Parto no Brasil

Fonte - https://www.facebook.com/events/103917906416661/

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