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sexta-feira, 20 de julho de 2012

Post Extraordinário - RESOLUÇÃO CREMERJ 266/12

"Pai, afasta de mim esse cálice..."


Dispõe sobre a responsabilidade do Diretor Técnico em relação a assistência perinatal prestada por pessoas não habilitadas e/ou de profissões não reconhecidas na área da saúde. 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pelo Decreto n.º 6821 de 14 de abril de 2009.

CONSIDERANDO os artigos 4º, 7º, 8º e 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que respectivamente, exigem a adoção de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, e asseguram a estes atendimentos médico;

CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 1641/02, de 12 de julho de 2002 veda a emissão, pelo médico, de Declaração de Óbito nos casos em que houve atuação de profissional não-médico;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1627/01, de 23 de outubro de 2001 e a Resolução CREMERJ nº 121/98, de 25 de março de 1998, que disciplinam o Ato Médico;

CONSIDERANDO que a assistência ao ciclo grávido-puerperal é um evento dinâmico, exigindo vigilância permanente em virtude de situações emergenciais que podem surgir durante o trabalho de parto, envolvendo o binômio materno-fetal e exigindo procedimentos médicos complexos imediatos;

CONSIDERANDO o artigo 18 do Código de Ética Médica que veda aos médicos “Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.”

CONSIDERANDO o artigo 19 do Código de Ética Médica “Deixar de assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, os direitos dos médicos e as demais condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Medicina”.

CONSIDERANDO o artigo 6º da Constituição Federal, que estabelece que a saúde e a proteção à maternidade e à infância são direitos sociais;

CONSIDERANDO o artigo 24 do Decreto 20.931/32, que determina que os institutos hospitalares só poderão funcionar sob a responsabilidade e direção técnica de médicos;

CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 3.999/61, que dispõe que os cargos ou funções de chefia de serviços médicos somente poderão ser exercidos por médicos;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 3.613/01, que garante direitos aos usuários do SUS no Estado do Rio de Janeiro, dentre eles a realização de parto em hospital devidamente equipado; 

CONSIDERANDO que no decorrer do trabalho de parto e até 24 horas após podem ocorrer eventos adversos, que representem risco à parturiente e ao recém nato;

CONSIDERANDO, finalmente, o deliberado em 370ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 13 de julho de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º É vedada a participação de pessoas não habilitadas e/ou de profissões não reconhecidas na área da saúde durante e após a realização do parto, em ambiente hospitalar, ressalvados os acompanhantes legais.

Parágrafo único. Estão incluídas nesta proibição as chamadas “doulas”, “obstetrizes”, “parteiras”, etc.

Art. 2º Esta Resolução não se aplica às enfermeiras obstetrizes legalmente reconhecidas conforme disposto nos incisos II e III do artigo 6º da Lei nº 7.498/86. 

Art. 3º O descumprimento desta Resolução é considerado infração ética passível de competente processo disciplinar.

Parágrafo único. É responsabilidade do Diretor Técnico da unidade o cumprimento desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2012.

Consª Márcia Rosa de Araujo - Presidente
Consº Sergio Albieri - Diretor Primeiro Secretário

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 19 de julho de 2012, Parte V, p.10.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Elogio Público - Marcos Dias

Diretor da pioneira Maternidade Leila Diniz, fundada em 1994, tão importante para a demonstração de que humanização do parto era factível em nosso país. Também coordenador da Saúde da Mulher do município do Rio de Janeiro quando foi implantada a Casa de Partos de Realengo, para a qual muito contribuiu. Participou, ainda, da organização das duas primeiras Conferências Internacionais sobre Humanização do Parto e Nascimento.
Segue abaixo o relato pessoal de Marcos Augusto Bastos Dias referente à penalidade que lhe está sendo aplicada pelo Conselho Federal de Medicina. A pena inicial de cassação do exercício profissional foi atenuada para Censura Pública em jornal de grande circulação.
Em decorrência, neste momento solicitamos sua adesão e apoio, que pode dar-se de duas formas, não excludentes:
1- Se você representa uma organização ou movimento social, solicitamos que endosse nosso elogio público, enviando para a ReHuNa, e-mail daphne.rattner@gmail.com, o nome de sua organização
2- Pretendemos publicar esse elogio público em jornal de grande circulação e o custo é alto. Pedimos que você e sua organização contribuam para que possamos fazer isso como resposta do movimento social a essa injustiça, para a conta de Maria do Carmo Leal no Banco do Brasil, Agência 4220-X - CC 15041-X. Caso deseje fazer transferência on line, o CPF é 080099615-15. Sugere-se doação de R$100,00 a R$200,00, sendo possíveis valores maiores.
Em nome de nosso grupo, Daphne Rattner
Coordenação Executiva - ReHuNa (Rede pela Humanização do Parto e Nascimento)
ELOGIO PÚBLICO
A coalisão de entidades abaixo relacionadas, amigos, companheiros de trabalho, ex-pacientes e clientes atuais, mulheres e suas famílias vimos a público manifestar nosso apreço e admiração pela trajetória profissional no âmbito da assistência, pública e privada, do ensino e da pesquisa do Médico Obstetra Dr. Marcos Augusto Bastos Dias, trajetória essa pautada pela ética e pelo compromisso com a qualidade da atenção e dedicação à saúde das mulheres e crianças. Elogiamos ainda sua disponibilidade para trabalhar em equipe, sua competência técnica e atitude humana, e seu empenho na implementação das políticas públicas, a exemplo da implantação de novos espaços mais humanizados para assistência ao parto, como os Centros de Parto Normal, política emanada pelo Ministério da Saúde através da portaria GM 985/1999, referendada pela RDC 36/2008 da ANVISA e um dos esteios da atual Estratégia Rede Cegonha.
Em 08/12/2011 aconteceu em Brasília no Conselho Federal de Medicina (CFM) o julgamento de meu recurso contra a cassação de meu registro profissional ocorrido em julgamento no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) em 31/03/2011. O processo contra minha pessoa foi aberto pelo próprio CREMERJ para apurar os motivos de minha assinatura em um atestado de óbito de um recém-nascido ocorrido na Casa de Parto David Capistrano em Realengo no Rio de Janeiro.
Resumo do processo de julgamento Dr. Marcos Augusto Bastos Dias relativo ao nascimento de um natimorto na Casa de Parto David Capistrano da SMSDC/RJ.
Às 21h do dia 30/03/2011 aconteceu no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro o meu julgamento. Não fui denunciado pela mulher ou seus familiares, mas acusado pelo grupo materno-infantil do próprio CREMERJ por ter assinado o atestado de óbito do recém-nascido de uma parturiente que havia dado a luz na Casa de PartoDavid Capistrano em Realengo, inaugurada em abril de 2004 durante o período em que era responsável pela Gerência dos Programas de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde/RJ.
A gestante, que havia feito seu pré-natal na Casa de Parto teve seu filho na noite de 22 para 23 de dezembro de 2004. Ao nascer não deu sinais de vida e após manobras de tentativa de ressuscitação que não obtiveram êxito foi considerada natimorta. Como na Casa de Parto não há médico foi solicitado pela Enfermeira Leila Gomes, responsável pela Direção da Casa de Parto, que a antiga Coordenação de Programas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do RJ providenciasse o atestado de óbito.
Sabendo da necessidade de realização de uma necropsia a então Coordenadora Dra Kátia Ratto solicitou à Diretora do Hospital Menino Jesus que o exame fosse lá realizado. Após consulta a patologista do hospital o corpo de recém-nascido foi levado ao referido hospital onde a necropsia foi realizada pela Dra Maria Marcelina. Preocupados em entender o que tinha determinado o óbito do recém-nascido e garantir que a família pudesse sepultar a criança antes do feriado de Natal eu e a Dra. Katia Ratto fomos até o hospital onde discutimos os aspectos clínicos do caso com a anatomo-patologista.
Como havia uma grande luta do CREMERJ contra a abertura e funcionamento da casa de parto, a Dra Maria Marcelina se sentiu constrangida de assinar a declaração do óbito com medo de ser punida por aquele órgão. Foi então que me prontifiquei a assinar o atestado de óbito que foi preenchido conjuntamente com a patologista segundo os dados macroscópicos da necropsia. Seguindo orientação minha e da Dra Katia Ratto a Diretora do Hospital Menino Jesus oficia o CREMERJ informando que o exame de necropsia havia sido realizado naquele hospital.
É a partir da chegada desta comunicação ao CREMERJ que o mesmo abre de ofício uma sindicância que mais tarde se transforma em um processo ético-profissional contra a minha pessoa. Apesar da defesa constante no processo evidenciar que não havia motivo para minha condenação o referido órgão determinou minha cassação que depende agora de referendo do Conselho Federal de Medicina.
À revelia dos autos do processo o julgamento tratou exclusivamente do funcionamento da casa de parto. Vários dos conselheiros manifestaram sua raiva por não terem conseguido ainda fechar aquela unidade de saúde. Não foram discutidos os aspectos da minha defesa relativa ao preenchimento do atestado de óbito, mas minha responsabilidade pela abertura da Casa de Parto que para eles se evidenciava na minha decisão de assinar o atestado de óbito. Todos os conselheiros que se manifestaram por ocasião do julgamento bradavam sua repulsa ao funcionamento daquele estabelecimento e como na fala de um dos conselheiros, os assassinos do bebê eram o prefeito da cidade e os idealizadores da Casa de Parto dentre os quais me incluía. Foi na condição de responsável pela abertura da Casa de Parto que decidiram pela minha cassação.
No julgamento no CFM os Conselheiros entenderam por unanimidade que houve no julgamento no CREMERJ ã adoção de uma pena excessiva e que embora concordassem com minha condenação achavam que a pena deveria ser de censura publica a ser publicada em jornal de grande circulação no RJ.
Novamente neste julgamento foi ressaltada a oposição do CFM as Casas de Parto.
Um abraço, Marcos Dias.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Encontro Ishtar-Rio


Também na Casa Rui Barbosa, no Rio de Janeiro/RJ, no Botafogo acontece no dia 07 de novembro, domingo, das 9h30 às 12h30 o encontro gratuito do Espaço para Gestantes Ishtar-Rio, com o tema "A Cesareana".
O evento é voltado para mulheres que tiveram ou não cesáreas, mas que buscam compreender a cirurgia, como evitá-la nessa ou numa próxima gravidez e como elaborá-la caso tenham passado por uma. Qual o aprendizado, como trabalhar junto à equipe os desejos?
Além disso terá uma Roda de Livros, por isso levem seus livros sobre gestação, parto e amamentação para fazerem trocas entre @s participantes, com o combinado de retorná-los no próximo encontro ou no encontro seguinte.
Confirme sua presença pelo email ishtar.rio@gmail.com ou pelo tel.: (21) 9418-7500, com Ingrid Lotfi.

Amigas do Peito - encontro no Botafogo amanhã

Amanhã, dia 05 de novembro, das 9 às 11hs no Botafogo, Rio de Janeiro/RJ acontece o encontro das Amigas do Peito - evento mensal que se repete toda 1a. sexta-feira de cada mês. Na Casa Rui Barbosa - Rua São Clemente, 134 - próxima ao metrô Estação Botafogo, saída São Clemente - estacionamento gratuito.
_Desenho de Tulipa Ruiz_Com teta_

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Mais encontros no Rio de Janeiro essa semana

Reunião La Leche League - grupo de mães que amamentam, trocam experiências, emoções e dúvidas.
Quando? Dia 27, quarta-feira, no Espaço Mulher - R. Humberto de Campos, 315 - Leblon.
Assista também a Campanha Aleitamento Materno 2010 do Ministério da Saúde!

sábado, 23 de outubro de 2010

Amanhã > Encontro Ishtar Rio

Amanhã, dia 24 de outubro, das 10 às 12 horas, na Rua Bambina, 146 - Salão de Festas, Botafogo, no Rio de Janeiro, tem encontro gratuito de gestantes do Ishtar-Rio, com o tema "Tipos de Parto" - parto normal hospitalar, parto normal humanizado, de cócoras, na água, domiciliar etc., com debates, fotos e exibição de vídeos. A atividade terá, ainda, uma Roda de Livros que serão levados e emprestados entre os presentes (leve seu livro!). Confirme sua presença através do email ishtar.rio@gmail.com e conheça o blog também - http://ishtar-rio.blogspot.com/. Outras informações pelo tel.: (21) 9418-7500 (Ingrid Lotfi) ou (21) 9962-6555 (Maíra L.).

sábado, 9 de outubro de 2010

Lançamento do livro Candidíase, a praga de Sonia Hirsch

Confiram a programação do lançamento do novo livro de Sonia Hirsch - Candidíase, a praga - e como se livrar dela comendo bem (Ed. Correcotia, 2010), com imagens por Cris Tati. Nos eventos também poderão ser apreciadas palestras dadas pela jornalista.
O tema já vinha sendo discutido tanto no blog Deixa Sair da autora (leiam aqui), assim como no livro Só para Mulheres (Ed. Correcotia, 1995), além do recente livro da nutricionista Denise Carreiro, Síndrome Fungíca - assistam o vídeo com uma entrevista com Denise aqui e conheçam também seu blog aqui.
A partir de 11 de outubro os leitores encontrarão a obra à venda em livrarias e no site www.correcotia.com - frete grátis - R$35,00.
Entre os dias 14 a 27 de outubro Sonia estará em São Paulo, Campinas e Rio de Janeiro autografando os livros, vejam aqui as datas e locais.

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