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quarta-feira, 22 de agosto de 2012
Agenda Parto no Brasil
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São Carlos-SP
sexta-feira, 25 de maio de 2012
Notícia sobre Lei do Acompanhante - 21 de maio de 2012
Ação movida a partir de denúncia do movimento de mulheres
Impedir a entrada do acompanhante é violência obstétrica!
Confiram as recomendações, que destacam ainda o direito à INFORMAÇÃO.
FONTE: RECOMENDAÇÃO Nº 001/2012/MPF/PRM/SCA/MAG
Ministério Público: eventual recusa ao acompanhamento??!
Mais informações em:
Gestantes têm direito a acompanhante na hora do parto pelo SUS, diz MPF
MPF quer que 9 cidades cumpram lei do acompanhante durante parto
Ministério Público Federal estabelece prazo máximo de 30 dias para adoção das seguintes "recomendações", para a Regional de Saúde da região de São Carlos-SP.
O contexto: A Lei Federal do Acompanhante é de 2005, e a Lei do Acompanhante do Estado de SP, de 1999. Um absurdo em termos de desrespeito aos direitos humanos das mulheres. No país que pratica 52% de cesáreas do total de nascimento.
Confiram as recomendações, que destacam ainda o direito à INFORMAÇÃO.
I - determinem a fixação de, ao menos, três cartazes em lugares visíveis ao público nas unidades de saúde que possuam ala de obstetrícia, ou simplesmente realizem parto, com os dizeres estabelecidos na Lei Estadual 13.069/2008;II - promovam e ofereçam aos profissionais da área de obstetrícia e áreas correlatas, por intermédio de orientações e/ou cursos de capacitação adequada, para que os mencionados profissionais estejam sempre habilitados a prestar o atendimento referente ao parto, observando sempre às prerrogativas da parturiente quanto ao direito ao acompanhante, bem como informem e estimulem a mencionada prática;III – informem, previamente e por escrito, a todas as parturientes que se valham da respectiva unidade de saúde sob sua gestão, sobre o direito de elas estarem assistidas por pessoa, por ela indicada, no pré-parto, parto e no pós-parto, devendo a eventual recusa ao acompanhamento ser precedida de uma negativa explícita, na qual se colherá dados qualificativos e assinatura;IV – que as mesmas informações devam encontrarem-se impressas no Cartão da Gestante;V – determinem a divulgação deste direito em sítios na internet, caso a unidade hospital ou respectivo órgão gestor o possua;VI – promovam a divulgação do direito insculpido na Lei 11.108/2005 por todos os meios e formas possíveis.
FONTE: RECOMENDAÇÃO Nº 001/2012/MPF/PRM/SCA/MAG
Ministério Público: eventual recusa ao acompanhamento??!
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| Parto normal de risco habitual. Assistência humanizada. Centro de Parto Normal Dr. David Capistrano da Costa Filho (Hospital Sofia Feldman - Belo Horizonte, Minas Gerais) |
Mais informações em:
Gestantes têm direito a acompanhante na hora do parto pelo SUS, diz MPF
MPF quer que 9 cidades cumpram lei do acompanhante durante parto
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