sábado, 13 de novembro de 2010

Continue a nadar...


Compartilho com vocês uma pequena matéria que redigi sobre a Lei do Acompanhante de Parto para publicar nos jornais da região onde moro, visto que o hospital que atende nossa população e outros 26 municípios não permite a entrada de ninguém junto com a parturiente durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, como assegura a Lei 11.108, de 2005.
Minha intenção ainda é coletar denúncias de mulheres que lá tiveram seus bebês e não foram atendidas com este enorme benefício, já tão discutido em pesquisas e relatos afora, mas como resido numa pequena e pacata ilha do litoral sul paulista criei algumas metas estratégicas antes de realizar a coleta propriamente, visto que o medo de represálias seria grande, já que é preciso inserir nome, RG e CPF para ser repassado ao Ministério Público neste tipo de dossiê, que a Parto do Princípio já vem realizando e colhendo belos frutos em alguns Estados - conheça a Ação 8 de Março de 2010. Aproveito para agradecer Cris Kiki, integrante desta rede de mulheres pela maternidade ativa que sempre, pontualmente, contribuí com dicas de como devo proceder.
Seguem os links para o release - Lei do Acompanhante de Parto: um direito não exercido em nossos hospitais, por Bianca Cruz Magdalena em
Diário de Iguape - http://diariodeiguape.com/2010/11/02/lei-do-acompanhante-de-parto-um-direito-nao-exercido-em-nossos-hospitais/
Jornal da Ilha Comprida - http://www.jornaldailhacomprida.com.br/noticia/parto/parto.htm
Contribua você também divulgando para outras mulheres esta informação, porque parir com alguém ao seu lado é tudo de bom!
E você que pariu e não teve alguém por perto devido a uma proibição pela instituição hospitalar veja aqui como denunciar!
Lei 11.108 - Amor, carinho, respeito e segurança para você, seu bebê e sua família!

_Imagem de Jean Dubuffet_

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