quinta-feira, 30 de junho de 2011

Registro de obstetrizes no Conselho de Enfermagem


De peitos a mostra obstetrizes e ativistas protestaram contra o fechamento do curso de Obstetrícia, em março de 2011, no vão livre do MASP, em São Paulo, capital. Imagem da internet.
Como previsto na Lei 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, o art. 6º estabelece que é enfermeiro “o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei”. Mesmo assim, @s obstetrizes graduad@s pela EACH-USP não conseguem atuar na assistência obstétrica, pois os conselhos não reconhecem o ofício.
Mas, boas novidades! Confiram nas inúmeras matérias noticiadas pela internet:
MPF quer que conselho reconheça obstetrizes como enfermeiros - http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5212504-EI8266,00-MPF+quer+que+conselho+reconheca+obstetrizes+como+enfermeiros.html
A medida beneficia os estudantes de Obstetrícia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH/USP). De acordo com o MPF, um inquérito civil público foi aberto após a constatação de que o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SP) estava indeferindo o registro de bacharéis formandos pela USP. O Coren-SP e o Cofen têm um prazo de 25 dias para informar se cumpriram a recomendação.
MPF recomenda a conselho que registre formado em Obstetrícia como enfermeiro - http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,mpf-recomenda-a-conselho-que-considere-como-enfermeiro-formado-em-obstetricia,738459,0.htm
A grade curricular foi alterada baseando-se no curso de enfermagem e o Coren/SP concordou em reconhecer como bacharéis os alunos que a cumprissem. No entanto, a decisão foi refutada pelo Cofen, que expediu a resolução nº 378 em 29 de abril de 2011, determinando que os conselhos regionais não aceitassem a inscrição de obstetrizes, independente da carga horária cumprida.
MP quer que órgãos de enfermagem reconheçam formados em obstetrícia Conselho Federal de Enfermagem não reconhece diploma de obstetriz - USP decidiu manter as 60 vagas oferecidas no vestibular - http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/06/mp-quer-que-orgaos-de-enfermagem-reconhecam-formados-em-obstetricia.html
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Cofen e aguarda retorno. Em março, o órgão emitiu nota assinada pelo presidente Manoel Carlos Neri da Silva, na qual afirmava que o curso da USP “não preenche os requisitos legais para o exercício profissional da enfermagem”. Ainda segundo a nota, o Conselho Federal de Enfermagem, desde 2008 tem emitido pareceres repetidos indicando a impossibilidade de concessão de registro profissional aos egressos do curso de obstetrícia porque contraria as diretrizes curriculares para o curso de graduação em enfermagem.
MPF recomenda ao COFEN que reconheça bacharéis em obstetrícia como enfermeiros - Cursos de obstetrícias devem voltar a valer, mas formados devem ser considerados enfermeiros - http://www.redebomdia.com.br/noticias/dia-a-dia/58638/mpf+recomenda+ao+cofen+que+reconheca+bachareis+em+obstetricia+como+efermeiros
O Ministério Público havia recusado a base curricular do curso da USP e proibido a inscrição de obstetrizes nos Conselhos Regionais de Enfermagem. Agora, o MPF pediu o cancelamento dessa proibição.

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