quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Mamografia anual após os 40 anos - Direito garantido!

Saiba mais sobre a Lei que garante a toda mulher realizar anualmente a mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) através de indicação médica. Leia abaixo o texto extraído do portal Observatório Brasil da Igualdade de Gênero e conheça aqui a ação Outubro Rosa. Outras informações no site Mulher Consciente.

Instituto Nacional do Câncer explica lei da mamografia

Instituição disse que há várias interpretações para a nova lei e que texto não muda as regras anteriores
Segundo nota divulgada pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), houve um equívoco de médicos e instituições da sociedade civil ao divulgarem que as mulheres entre 40 e 50 anos passariam a fazer mamografias anuais para controle da doença.
O texto explica que as mulheres nessa faixa etária já fazem o exame gratuitamente no Sistema Único de Saúde, mas apenas se tiverem indicação médica. Para o Inca, essa política é a mais correta e permanecerá, mesmo com a nova lei.
Leia a nota na íntegra:

"A Lei 11.664/2008, que entrou em vigor dia 29 de abril e dispõe sobre a atenção integral à saúde da mulher, reforça o que já é estabelecido pelos princípios do Sistema Único de Saúde: o direito universal à saúde. Porém, ao estabelecer que SUS deve assegurar a realização de exames mamográficos a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, a nova legislação suscitou interpretações divergentes. Alguns profissionais e entidades divulgaram informações equivocadas em relação à lei e às recomendações para a realização do exame adotadas no país – as mesmas aplicadas nos países da União Européia e Canadá, baseadas nas evidências científicas mais atuais.
O SUS garante a toda brasileira o acesso gratuito à mamografia. Esse exame, como qualquer outro realizado pela rede de saúde pública ou complementar, depende de indicação médica - o que não foi alterado pela nova legislação. É o profissional de saúde que indica à paciente se deve ou não fazer o exame, de acordo com seu histórico familiar, sua idade ou a suspeita de alguma alteração. É preciso esclarecer que há indicações diferentes para a realização de mamografia, ambas dependentes de indicação médica.
O profissional de saúde pode pedir a mamografia diagnóstica, quando tem alguma suspeita, independentemente da idade da paciente. O médico também deve recomendar à paciente, entre 50 e 69 anos, mamografia para rastreamento. Nesse caso, o objetivo é o monitoramento das mulheres saudáveis, com a realização de exames regulares, a fim de diagnosticar precocemente possíveis casos da doença e diminuir a taxa de mortalidade na faixa etária de maior risco e incidência.
De acordo com o Consenso de Mama (documento elaborado em 2004 por gestores, ONGs, sociedades médicas e universidades), a estratégia de controle da doença é a realização do exame clínico anual das mamas em mulheres de 40 a 49 anos. As mulheres pertencentes a grupos populacionais com risco elevado de desenvolver câncer de mama devem fazer exame clínico e mamografia anual a partir dos 35 anos. Para rastreamento, a recomendação é a realização de mamografia na faixa de 50 a 69 anos, com intervalo de até dois anos.
Essas recomendações se baseiam em evidências científicas e estudos internacionais, e é adotada em países com políticas públicas de rastreamento populacional implementadas, como Reino Unido, Holanda, Canadá e Austrália. De acordo com a Cochrane Colaboration, uma rede mundial sem fins lucrativos que busca subsidiar as tomadas de decisão na área da saúde, os programas de rastreamento mamográfico resultam em benefícios para a população feminina, tanto para redução da mortalidade quanto para a da morbidade.
Em sua última análise sistemática (metanálise) do rastreamento, a ONG avaliou os resultados e a metodologia de sete estudos de diferentes países que envolveram ao todo meio milhão de mulheres. As evidências indicam uma redução na mortalidade de até 20% para a faixa entre 50 e 60 anos, quando a mamografia é realizada periodicamente em 70% da população-alvo por um período de dez anos. Entretanto, os autores ressaltam que não está claro se o rastreamento resulta mais em benefícios ou danos. A mesma metanálise também confirmou alguns possíveis efeitos adversos do rastreamento, como o excesso de diagnóstico (over-diagnnosis) e tratamento (over-treatment) com aumento estimado de até 30%.
Isto significa que, para cada 2.000 mulheres convidadas para o rastreamento ao longo de dez anos de programa, dez mulheres saudáveis, que não teriam sido diagnosticados se não tivessem participado, terão o diagnóstico confirmado e serão tratadas desnecessariamente seja no caso de falso-positivo ou de lesões que jamais se desenvolveriam. Por isso, uma das recomendações comuns à maioria dos programas implementados no mundo é que as mulheres convidadas sejam plenamente informadas dos benefícios e dos prejuízos do exame.
Em abril, o Instituto Nacional de Câncer promoveu o Encontro Internacional sobre Rastreamento de Câncer de Mama, que reuniu alguns dos maiores especialistas do mundo, gestores do todas as esferas de poder, representantes da sociedade civil, profissionais da saúde, ONGs e demais instituições ligadas à abordagem deste tipo de câncer. Durante o evento, foram amplamente discutidas as recomendações e a sua adequação à realidade do sistema de saúde e ao perfil da população brasileira para, a partir daí, elaborar um documento que subsidiará o Ministério da Saúde na regulamentação da lei e na implementação do rastreamento efetivo em todo país."

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