quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Episio não!

Este post foi motivado principalmente pela dúvida de uma leitora do blog Parto no Brasil.

"Eu gostaria de saber se vcs conhecem mulheres que usaram o EPI-NO, um instrumento à pressão usado para trabalhar o períneo de grávidas. Se vale a pena ter." 


Pessoalmente, não tinha recordações sobre tal aparato tecnológico. Fui ao Google. E então, prontamente direcionada ao ótimo blog da fisioterapeuta e doula Renata Olah. De lá, parti para o link de um comentário: 


Pois trata-se de um site da empresa que vende EPI-NO no Brasil. O aparelho promete tonificar o assoalho pélvico, portanto, trata especificamente de trabalhar com períneo íntegro, lesão espontânea ou episiotomia. Então, vamos observar como as coisas estão organizadas em nossa sociedade, para nós e o nosso corpo.

Os filmes explicam que o objetivo é obter um volume similar ao tamanho da cabeça de um bebê. Observem a reação com o tamanho do balão no primeiro filme, com mulheres dos EUA; já o varão no vídeo abaixo, não infla o produto da mesma maneira, o mantém em menor proporção. 



Fora do universo engajado na humanização, não raro, a episiotomia é defendida como salvadora das entranhas das mulheres, sem a qual todas se destroçarão. Neste mesmo mundo perverso, a cesárea, muitas vezes, é vendida como instrumento cirúrgico de preservação da integridade física do períneo das mulheres - não só durante o parto, mas meses após, para sempre "lesionadas" pela elasticidade do expulsivo? 

Voltando ao site do EPI-NO, encontramos as seguintes informações:

Episiotomia
Pequena incisão realizada no períneo que permite ao feto sair mais facilmente no final do período de expulsão.
Sexualidade no pós parto
Um dos aspectos mais importantes da recuperação pós parto é a “reconciliação” com o seu próprio corpo, especialmente com a zona genital. Depois do parto, o retorno da vagina às suas dimensões normais e consequentemente a qualidade das relações sexuais, está ligada à tonicidade do períneo.
Caso tenha sido um parto via vaginal, deve ter presente o risco de infecção na episiotomia, que deve estar cicatrizada antes de o casal iniciar as relações sexuais. Na prática, a episiotomia pode provocar dor, ardor e incômodo na relação, uma vez que sendo uma região húmida, dificulta a cicatrização.

Pequena incisão? Sair mais facilmente? Pode provocar dor, ardor, incômodo na relação? Acorda Alice! Ou, levante-se mulher! Qualquer corte cirúrgico dói! E torna cicatriz! 

Então qual é a charada? - "Qual é a polêmica com a episiotomia?" - como perguntou certa vez uma acadêmica de enfermagem durante palestra de Mary Zwart no interior do Paraná, me provocando risos.

A resposta está no eixo do seu corpo, mulher - é vertical ou horizontal.


Com liberdade de posição ou presa ao protocolo do profissional que está á sua frente.
Com respeito ao tempo da fisiologia ou com alarme programado, "porque, depois que vai para a litotomia, tem que nascer em 15 minutos" 



Acompanhante engajado, doula, água quente, massagem, assistência profissional especializada, hands off. Eles te ajudarão a proteger teu períneo. E especialmente o teu autocuidado em realizar os exercícios. Recomendo esta versão, da Cartilha Fique Amiga Dela, de Simone Diniz - minha orientadora, com muito prazer, líder do Grupo de Pesquisa CNPq Gênero, Maternidade e Saúde (GEMAS/FSP/USP). Na página 15.

É tão incoerente esta atitude de valorização da tecnologia acima de qualquer coisa. E quando este valor é somado ao "medo do parto normal" (e é de dar medo mesmo, eu tenho muito medo de violência verbal, kristeller, episiotomia, fórceps, assistência técnica de má-qualidade, tudo isso sem analgesia) - pimba! 52% de "parto cesáreo" e períneos íntegros. E, hoje à noite, o Prof. Dr. Zugaib vai falar 45min sobre "A Cesárea nos Dias Atuais", durante lançamento do livro Ética em Ginecologia e Obstetrícia.


Exercícios para músculos do assoalho pélvico devem ser praticados por todas as pessoas. Muito especialmente por aquelas que se cuidam, e que estiveram grávidas, independente da via de nascimento dos filhos.

A leitora é que está certa. Buscando informação para melhorar, prevenir o que for possível. Alguém tem experiência que possa compartilhar?

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

"tem que trabalhar feito um operário..."

É... Caros leitores, talvez hoje a postagem ganhe outros tons e sons...

Estamos há alguns dias sem publicar c/ afinco. Hora ou outra subimos alguma informação, especialmente sobre a MP 557, por Ana Carolina, e tão discutida pelo Movimento Feminista. Mas, nossa assiduidade está sendo gestada, com novos planejamentos p/ 2012, o que inclui um novo layout, domínio próprio, material de comunicação, novas entrevistas, divulgações etc., já que o ano, pelo visto, vem c/ tudo, em seus prazeres e dores.

E, é disso q falarei nesta data!

Pessoalmente, o Destino neste mês de janeiro me deu a dor, indignação, incompreensão, injustiça como professores, e, como Anjos, @s amig@s, daqueles que até mensagens oníricas lhes dão. "Eu Sou Vocês!". Talvez esta parte de minha história poucos saibam. E, entre processos judiciais e penais, somada a alienação parental sigo sem ter um bom vínculo c/ meu primogênito. Dialética. E, tristeza. Daquelas que te ensina, p/ você ser uma cidadã, e, acima de tudo, Mãe.

Nem tudo são espinhos. Da rosa, também nascem flores, e encontro uma tataravó parteira em minha ancestralidade! Bençãos a Catarina Fulepa Manzo!

Neste processo, nasce Ravi! Da comadre Denise Cardoso, também doula, aprendiz de parteira, editora do MaternAtiva, entre tantas outras funções. Mãe de Anahí, dos olhos cerrados e doces. E, o pequeno já me trouxe tantos ensinamentos... A calma, paciência, o saber esperar, agradecer, e, como deve estar uma parteira p/ receber um novo ser... Certamente liberta de suas energias que não foram resolvidas. Limpa. E, linda, como já disse Naoli Vinaver!

De volta a ilha, c/ a ilusão de que estaria protegida, outros novos (velhos) aprendizados, ligados a maternidade ativa, consciente e, equilibrada, colocando o pé no freio do "radicalismo". E, entre as certezas, não existe a melhor maneira de maternar. Cada qual tem a SUA. E, a sua, não é p/ ser parâmetro p/ a do outro, e, vice-versa.

Na pauta, alimentação infantil, e daquilo que oferecemos aos nossos filhos, sem nos questionarmos o que estamos dando a eles, os processos e cadeias produtivas da indústria alimentícia, o consumismo e publicidade infantil, que nos manipula, a olhos vistos. Não importa se é transgênico, c/ agrotóxico, c/ corantes, conservantes. Depois os curamos c/ antibióticos e vacinas, porque mal o amamentamos, já que tínhamos que voltar ao trabalho. Na pele, mais um desafio. E, a indagação: Como maternar neste mundo, nesta sociedade doente e alienada, sem nos machucarmos, ou sermos motivo de "xiitismo"?

No pacote: Pinheirinho. "Ah! Mas, não é problema meu...". Uns vão dizer. E, a Luiza? P&¨%# que p%$#*. Quem é Luiza?!


Lá no Recife, em outro e não menos importante protesto, contra o aumento das passagens urbanas de ônibus, uma querida irmã, MULHER, NEGRA, ESTUDANTE, APRENDIZ DE PARTEIRA é violentamente retirada da manifestação, que distribuía flores a PM.



(Pausa)

(Suspiro)

Deixo aqui, cada qual c/ sua opinião, nessa pluralidade democrática que esquece de enxergar o Outro como Eu, como um Só!

Apenas um desabafo... De uma garganta cheia de nós... De um coração que tem a esperança da Terra ser abençoada por Amor. Amor próprio, amor fraterno, amor paternal/maternal.

"O processo é lento...".

sábado, 14 de janeiro de 2012

Multimídia Parto no Brasil - Memória e Movimentos Sociais

Nosso audiovisual deste sábado compartilha imagens de Claudia Ferreira, do Dia Internacional da Mulher, entre os anos de 1988 a 1993, disponíveis em nossa fanpage no Facebook - aqui!



Durante esta semana Ana Carolina publicou vários posts sobre a MP 557, que institui um cadastro nacional de gestantes, que repercutiu em mobilizações feministas contra a medida. Confira, também, aqui!

Para "engrossar o caldo", a pesquisadora e comadre Ligia M. Sena publicou hoje mais sobre o assunto, em - Seu ventre não é mais livre: MP 557.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Post Extraordinário - Ministra Iriny Lopes: A Secretaria de Mulheres não teve nenhuma participação na MP 557

12 de janeiro de 2012 às 22:43

Ministra Iriny Lopes: A Secretaria de Mulheres não teve nenhuma participação na MP 557


Ministra Iriny Lopes: “Eu não recebi minuta da Medida Provisória para opinar, eu não fui chamada para nenhuma discussão de mérito, eu não fiz parte de nenhum grupo de estudo ou de análise do que estava sendo proposto”.
por Conceição Lemes
–  Mas eu não participei, não!, disse-me, no início desta noite, a ministra Iriny Lopes, da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República.
– Como?!
– Eu não participei! Eu pago todos os preços das coisas que eu faço e falo, mas do que eu não fiz, não.
A Medida Provisória 557 institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Além da presidenta Dilma Rousseff, assinam-na os ministros Alexandre Padilha (Saúde), Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento).
Prossegue a entrevista, que foi solicitada pela própria  ministra ao Viomundo, para esclarecer a participação da Secretaria de Políticas para as Mulheres na elaboração da Medida Provisória 557.
Viomundo – Quando a senhora tomou conhecimento da MP 557?
Iriny Lopes – Quando ela foi publicada [27 de dezembro, no Diário Oficial da União].
Há uns dois ou três meses atrás [precisamente no dia 27 de outubro de 2011], eu procurei o ministro Padilha para que a gente pudesse ter um comportamento uniforme e tranquilo em relação no caso Alyne (veja PS do Viomundo), sobre o qual o Brasil tem de se manifestar.  É um caso que a gente tem tratar com toda a delicadeza que merece.
Nessa reunião, o ministro fez um comentário en passant de que seria um bom momento  para se tomar outras medidas em relação à mortalidade materna.  Mas não passou de um comentário.
Eu não recebi minuta da Medida Provisória para opinar, eu não fui chamada para nenhuma discussão de mérito, eu não fiz parte de nenhum grupo de estudo ou de análise do que estava sendo proposto.
Depois da Medida Provisória publicada, estimulada pelos comentários nos blogs feministas, eu fui procurar me informar mais sobre aquilo que as mulheres estavam fazendo referência.
Viomundo – Se a senhora tivesse participado, que sugestão teria dado?
Iriny Lopes – Por questões de natureza ética, eu prefiro não me manifestar sobre o mérito da MP, neste momento. Temos,  primeiro, de debater o assunto no interior do governo. Depois, eu posso até me manifestar.
Agora, não posso deixar passar a ideia de que eu tinha conhecimento do conteúdo da MP e concordava com ele. Isso não é na verdade, eu não participei nem fui chamada para participar da elaboração da Medida Provisória. A Secretaria de Mulheres não teve nenhuma participação na MP 557.
Viomundo – Em relação ao caso Alyne, como ele tem de ser conduzido na sua opinião?
Iriny Lopes – Nós não podemos negá-lo nem tergiversar sobre o assunto.  O caso correu o fato e, na minha opinião, poderia ter sido evitado.
Eu acho que a maneira mais coerente e mais afirmativa que o Brasil tem de enfrentar uma situação como essa é dar o mesmo tratamento que demos ao caso Maria da Penha. Ou seja, ao ser denunciado,  partimos decididamente para a construção de algo afirmativo, que não nega o problema mas que busca solução. Temos de fazer o mesmo em relação ao caso Alyne e à mortalidade materna.
É o mais correto. Temos de admitir que o problema ocorreu, porque quando não se admite, não se muda. Isso é fundamental. E, a partir daí, buscar uma maneira afirmativa de superação do problema identificado. É o melhor não só para o Brasil mas para as mulheres brasileiras.
PS  do Viomundo: Em 2002,  a afro-brasileira Alyne da Silva Pimentel, então com 28 anos de idade e 27 semanas de gestação, procurou uma casa de saúde particular em Belfort Roxo, na Baixada Fluminense, RJ, pois estava vomitando e tinha dores abdominais. Uma ultrassonografia constatou a morte do feto.
A casa de saúde transferiu Alyne para um hospital público da região, para que fosse retirado o feto. Como não encaminhou junto qualquer documento que indicasse o seu estado clínico, ela ficou esperando horas no corredor  por atendimento. Aí, entrou em coma e morreu por falta de cuidados médicos adequados. Uma morte perfeitamente evitável.
Em função do caso Alyne, o Brasil foi condenado recentemente pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (Cedaw, entidade que monitora o cumprimento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
“Além da reparação adequada da família de Alyne, incluindo indenização financeira, o Brasil foi condenado a implementar uma série de recomendações para reduzir a mortalidade materna”, afirmou a advogada Beatriz Galli em entrevista ao Viomundo.
Disponível em:
Viomundo - Ministra Iriny Lopes: A Secretaria de Mulheres não teve nenhuma participação na MP 557

Sob pressão, governo publica portaria revisando cadastro de gestantes

Confiram as repercussões da Medida Provisória 557, que institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. 






(Agência Patrícia Galvão) Leia o texto da Portaria nº 68, de 11/01/2012, do Ministério da Saúde, que exclui a obrigatoriedade do cadastramento das gestantes, explicita a garantia ao direito à confidencialidade das informações recebidas e não repete a expressão 'nascituro', que havia sido incluída erroneamente no texto da Medida Provisória 557, de 26/12/2011. 




Institui benefício financeiro para apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Medida Provisória Nº 557, de 26 de dezembro de 2011, especialmente os artigos 10, 11 e 12, que autorizam e estabelecem requisitos mínimos para a concessão, pela União, de benefício financeiro de até R$ 50,00 (cinquenta reais) para gestantes cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna;

Considerando a Portaria Nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente na alínea i do inciso I do art. 7º;

Considerando o inciso X do art. 5º da Constituição Federal, que assegura, como garantia fundamental, a inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;

Considerando a Lei Nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, especialmente o § 1º do art. 23, que considera originariamente sigilosos os documentos quando necessário ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;

Considerando a Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cujo art. 31 prevê que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais;

Considerando o Decreto Nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a proteção de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, considerando sigilosos dados ou informações cujo conhecimento
irrestrito ou divulgação possa acarretar qualquer risco à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; e

Considerando a Portaria Nº 1.820/GM/MS, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, cujo art. 4º, parágrafo único, III, e, resguarda a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal, resolve:

Art. 1º Fica instituído benefício financeiro de até R$ 50,00 (cinquenta reais) no âmbito da Rede Cegonha, instituída pela Portaria Nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, para apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto.

Parágrafo único. Farão jus ao benefício as gestantes cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para prevenção da Mortalidade Materna, nos termos desta Portaria e da regulamentação aplicável ao referido sistema.

Art. 2º A concessão do benefício de que trata esta Portaria dependerá de requerimento da gestante, mediante o preenchimento de formulário-padrão a ser instituído pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O formulário-padrão estará disponível para a gestante em qualquer unidade de saúde capacitada ao atendimento de gestantes para pré-natal nos Municípios que fazem parte da Rede Cegonha, instituída pela Portaria Nº 1.459/GM/MS, de 2011.

Art. 3º O benefício de que trata esta Portaria será pago ematé 2 (duas) parcelas, da seguinte forma:

I - a gestante que requerer o benefício e iniciar o pré-natal até a 16ª semana de gestação, com a realização de pelo menos uma consulta, receberá o incentivo da seguinte forma:

a) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no mês seguinte à formulação do requerimento, para apoio no deslocamento para realização do pré-natal;

b) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) na 30ª semana de gestação, para apoio no deslocamento para a realização do parto; e

II - a gestante que iniciar o pré-natal após a 16ª semana de gestação, com a realização de pelo menos uma consulta, receberá apenas uma parcela de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no mês subsequente ao da formulação do requerimento.

Parágrafo único. O benefício de que trata esta Portaria será pago uma única vez em cada gestação, conforme requisitos estabelecidos no caput.

Art. 4º Os requerimentos formulados pelas gestantes serão consolidados mensalmente pelos Municípios e repassados ao Ministério da Saúde até o 5º dia útil do mês seguinte, por intermédio da transferência de informações pelo sistema informatizado de cadastramento e acompanhamento das gestantes.

§ 1º Os Municípios interessados na instituição do benefício de que trata esta Portaria deverão aderir ao programa Rede Cegonha, instituído pela Portaria Nº 1.459/GM/MS, de 2011, e implantar o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna em todas as unidades de saúde que realizam pré-natal, observado o regulamento do Ministério da Saúde sobre o tema.

§ 2º O Ministério da Saúde divulgará em seu sítio eletrônico, www.saude.gov.br, as orientações necessárias para a transferência de informações prevista no caput.

Art. 5º O benefício de que trata esta Portaria será pago diretamente às beneficiárias ou a seus responsáveis legais pela Caixa Econômica Federal, por meio de cartão magnético, crédito em conta bancária ou qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado.

§ 1º O Ministério da Saúde encaminhará a relação das gestantes beneficiadas à Caixa Econômica Federal até o 10º dia útil de cada mês, com todos os dados necessários à efetivação do pagamento.

§ 2º Recebida a relação prevista no § 1º, a Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento às beneficiárias no prazo estabelecido no instrumento firmado com o Ministério da Saúde.

§ 3º No caso de beneficiárias que também estejam integradas ao Bolsa Família, o pagamento do benefício de que trata esta Portaria ocorrerá de forma integrada àquele programa.

§ 4º O benefício de que trata esta Portaria poderá ser pago após o período de gestação em situações excepcionais decorrentes de problemas nos sistemas de informação ou de problemas relativos ao endereço das beneficiárias, desde que tenham sido regularmente observados os artigos 2º e 3º.

Art. 6º O Ministério da Saúde publicará relação anual contendo os benefícios concedidos naquele período.

§ 1º A relação de que trata o caput será discriminada por Município, com informação do número de cada benefício pago e da respectiva ordem de pagamento.

§ 2º Não serão divulgados dados pessoais das gestantes beneficiadas.

§ 3º O benefício concedido somente será incluído na listagem de que trata o caput após o desfecho da gravidez.

Art. 7º Os recursos financeiros para o pagamento do benefício de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA




Veja também, seleção de notícias da Agência Patrícia Galvão
por Conceição Oliveira (Blog Maria Frô)


quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

MP 557 - Sexualidade e Direitos Reprodutivos

A estarrecida Medida Provisória 557, de 26 de dezembro de 2011, foi mesmo um ataque aos nervos d@s ativistas pelos direitos sexuais e direitos reprodutivos. Muitas matérias e entrevistas interessantíssimas foram publicadas desde então, veja seleção de notícias abaixo, e saiba mais sobre a saúde das brasileiras.


Além da forma em que os fatos foram executados, aparentemente sem discussão com a sociedade civil ou com as organizações populares, por meio de medida provisória datada entre Natal e Ano Novo; há críticas até mesmo ao propósito de implementação de uma nova estrutura de vigilância. Que tal levar a sério os achados da CPI da Morte Materna de 2001? Cadê os Comitês de Morte Materna? Estes deviam ser os espaços legítimos de atenção à qualidade da assistência prestada às gestantes, especialmente as de risco. Afinal, investiga-se cada morte materna para quê?


Enfim, dois pontos específicos foram os mais atacados pel@s ativistas e pesquisador@s da saúde das brasileiras: 

i) A inclusão de garantia de direitos ao "nascituro", equiparando-o aos direitos das mulheres. O termo aparece uma única vez, na frase: "Os serviços de saúde públicos e privados ficam obrigados a garantir às gestantes e aos nascituros o direito ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério seguros e humanizados." 

Segundo especialistas, a norma é inconstitucional, já que, pelo que pude entender, bebê na barriga não tem personalidade jurídica, assim, não pode ser sujeito de direitos, tem apenas "expectativa" de direitos. É um debate jurídico fervoroso, que vez ou outra é colocada em discussão - e que, neste momento, foge aos propósitos deste post. Já os direitos sexuais e direitos reprodutivos de mulheres e homens, são reconhecidos, devem ser protegidos e assegurados.


ii) Isso inclui e nos leva ao segundo ponto polêmico da MP 557 - o completo silenciamento sobre o aborto.  A terceira causa de morte materna no Brasil. E o novo Sistema não trata de seu cuidado, de programar medidas de atenção humanizada, de refletir sobre medidas preventivas, nada. As mulheres que se virem como podem. É assim que é. Terceira causa de morte. 


É assim que vai continuar sendo. As experiências ruins que as mulheres vivem, que são decorrentes do sexo que os homens também praticam - afinal, se na hora de fazer foi gostoso, foi gostoso para os dois não é cara pálida - estas, são de responsabilidade apenas das mulheres: os maus-tratos que ninguém quer aceitar, outros que muit@s não conseguem nem imaginar. E vai deixar acompanhante entrar ainda? Fala sério.


Por isso (e muito mais, claro), temos o fato de que os últimos dados "confiáveis" disponíveis sobre acompanhante de parto datam de 2006 - ou seja, estão defasados! - Segundo a última edição da Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher (PNDS), apenas 16,3% das mulheres tiveram  garantido seu direito a acompanhante. 




Não deixe de ler a recentíssima entrevista de Maria Esther Vilela, da Área Técnica da Saúde da Mulher, Ministério da Saúde, ao Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos (CLAM) - Integralidade é um objetivo. A entrevista foi publicada ontem, e traz algumas respostas que buscamos. Esther Vilela é obstetra, e atualmente está à frente do Rede Cegonha. Em seu histórico profissional, a implantação de um modelo de assistência ao parto que se tornou referência: Centro de Parto Normal e humanização no SUS.

Channel BannerE hoje, às 20h, no Blog Saúde com Dilma, Esther Vilela (Rede Cegonha) e Dario Pasche (Ações Programáticas e Estratégicas) falam com o público sobre a MP 557, em debate pelo Twitcam. Confira mais informações aqui.


Outras fontes: 



AQUINO EML, MENEZES GMS, ARAUJO TVB, MARINHO LFB (2011). Epidemiologia, sexualidade e reprodução. In: ALMEIDA FILHO N, Barreto ML. (Orgs.). Epidemiologia & Saúde: Fundamentos, Métodos e Aplicações. 1ed Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1 (s/n): 581-592. 

Fotos: Passeatas no Rio de Janeiro. Dia Internacional da Mulher, 1988, 1989 e 1993. Acervo Memórias e Movimentos Sociais. Alguns direitos reservados.


 Este texto inaugura a série "Sexualidade e Direitos Reprodutivos" que publicará, quinzenalmente, no Blog Parto no Brasil, conteúdos sobre contracepção, aborto, HIV/Aids e participação dos homens. Tudo a partir de uma perspectiva feminista em favor da autonomia das mulheres. 


Porque o conhecimento é transformador. 
E este é um espaço de motivação, para que junt@s, a gente experimente boas novas.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Saúde admite alterar cadastro de gestantes

Folha de São Paulo publica, hoje, repercussões da Medida Provisória 557, de 27 de dezembro de 2011.

Confira a íntegra do texto aqui, no Blog Parto no Brasil.

O Ministério da Saúde admite modificar parcialmente a medida provisória que cria um cadastro nacional de gestantes e está sob ataque de feministas e especialistas em direito reprodutivo.

Editada em dezembro com a justificativa de reforçar a prevenção da mortalidade materna, a MP 557 estabelece uma ajuda de R$ 50 para grávidas carentes se deslocarem ao médico e determina que todas as instituições que fazem pré-natal e parto criem comissões para monitorar gestantes de risco.

Um dos artigos mais questionados é o 19-J, que obriga os serviços de saúde a "garantir às gestantes e aos nascituros o direito ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério seguros e humanizados".

Segundo os críticos, esse trecho é inconstitucional por equiparar os direitos do feto aos da grávida, e serviria ao interesse de setores que pretendem proibir o aborto até nos casos legais (estupro e risco à vida da mulher).

"O nascituro não tem um direito, mas uma expectativa de direito. Não temos na Constituição o direito à vida desde a concepção", diz Beatriz Galli, da Comissão de Bioética da OAB-RJ e da ONG Ações Afirmativas em Direitos e Saúde.

Fausto Pereira dos Santos, assessor especial do ministro Alexandre Padilha (Saúde), diz que o governo poderá "aprimorar" esse artigo quando a MP tramitar no Congresso. "Não é interesse do ministério fazer essa equiparação [entre direitos de feto e gestante]. Se isso eventualmente tiver problemas jurídicos, vamos procurar corrigir."

Para as feministas, a MP tem mais problemas: não prevê o consentimento da grávida para sua inclusão no cadastro nacional, não tem cláusula que proteja a confidencialidade dos dados nem menciona a norma de 2004 que garante tratamento a mulheres que fizerem aborto.

"A mulher fica desprotegida porque os dados de saúde passam a ser controlados num sistema nacional. É uma MP mais em prol da maternidade do que da mulher como sujeito autônomo de sua vida reprodutiva", diz Galli.

Sonia Corrêa, do Observatório de Sexualidade e Política, diz que a provisão pelo governo federal da ajuda de R$ 50 não é suficiente para justificar a edição de uma MP, instrumento que precisa ter caráter de urgência.

"O problema da morte materna não ocorre, na maioria das vezes, por falta de acesso ao serviço médico, mas pela sua má qualidade", afirma.

Santos, do ministério, afirma que a confidencialidade já está garantida por normas do Conselho Federal de Medicina e por regras do Datasus (banco de dados do Sistema Único de Saúde).
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Fonte: Folha de São Paulo - Folha.uol.com.br 
(conteúdo restrito)

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Lançamento de "Parteiras Caiçaras" em Bauru/SP e sorteio no Blog Cientista que virou mãe

Com alegria compartilho o lançamento do livro "Parteiras Caiçaras: relatos e retratos sobre parto e nascimento, em Cananeia, SP", em Bauru, interior do Estado de São Paulo, no dia 07 de janeiro, data em que comemoro minhas 32 voltas ao Sol, às 15 horas, no I Bazar do Clube de Trocas Maternas, que acontecerá na Livraria Nobel, a partir das 14 horas, na Rua Alberto Segalla, 1-80, numa deliciosa roda de prosa!


No evento, organizado por Andréia Weckwerth, Bruna Hamerdoula e Denise Cardoso, do blog MaternAtiva, teremos, ainda, oficina de sling e ciranda materna, c/ dança para mães e bebês, além do bazar de trocas de produtos infantis! Bora!

Aproveitem, também, o sorteio da publicação no blog Cientista que virou mãe, de Ligia Moreiras Sena, junto c/ um exemplar de "Maternidade e o encontro com a própria sombra", de Laura Gutman, em comemoração as 100 mil visualizações do espaço virtual - aqui!


Viva o comadrio e essas queridas mulheres empreendedoras e empoderadas!

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Capa de "Parteiras Caiçaras" é catalogada na Universidade de Ulster, na Irlanda do Norte

Eita que 2012 começou repleto de conquistas!

O livro "Parteiras Caiçaras" foi catalogado na Universidade de Ulster, da Irlanda do Norte, na área de quilts.


Trabalho feito a muitas mãos, entre linhas, agulhas e retalhos!

Confiram no link sobre a técnica de Arpilleras - aqui!

E, vejam no site da instituição nosso trabalho - aqui!

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